NOVO PEDEAG 2007-2025 - Seag - Governo do Estado do Espírito ...
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7.2 – Detalhamento das Ações e Propostas<br />
7.2.1 – Criar o Fun<strong>do</strong> Estadual de Florestas<br />
A criação deste fun<strong>do</strong> deve ser proposta em forma de lei, com a finalidade<br />
principal de obter recursos financeiros para financiar as diversas atividades<br />
florestais, principalmente as de reposição florestal.<br />
Os recursos financeiros devem ser de origem pública e privada, de percentual de<br />
infrações cometidas contra o meio ambiente, obedecen<strong>do</strong> ao princípio polui<strong>do</strong>r –<br />
paga<strong>do</strong>r, de instituições internacionais de apoio à conservação ambiental, <strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> de Reposição Florestal hoje arrecada<strong>do</strong> pelos órgãos públicos, etc.<br />
7.2.2 – Instituir o ICMS Ecológico no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Espírito</strong> Santo<br />
A implantação <strong>do</strong> ICMS Ecológico no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Espírito</strong> Santo é fundamental<br />
como estratégia para o desenvolvimento da silvicultura no Esta<strong>do</strong>. Essa terá a<br />
capacidade de fomentar uma grande mudança de paradigma com relação ao<br />
desenvolvimento municipal e à conservação <strong>do</strong>s recursos naturais. A partir <strong>do</strong><br />
momento em que relaciona aspectos ambientais com o maior recebimento de<br />
recursos por parte <strong>do</strong>s municípios que apresentam ações concretas <strong>do</strong> ponto de<br />
vista ambiental, ele cria as bases para o desenvolvimento sustentável,<br />
relacionan<strong>do</strong> aspectos de desenvolvimento social e qualidade de vida de maneira<br />
direta com a proteção ambiental.<br />
7.2.3 – Implantar o zoneamento ecológico/econômico<br />
A expansão de qualquer atividade econômica deve ser orientada de mo<strong>do</strong> a que a<br />
sociedade como um to<strong>do</strong> possa obter os melhores benefícios econômicos, sociais<br />
e ambientais. Para que isto ocorra, é necessário que o Esta<strong>do</strong> estabeleça áreas<br />
prioritárias para a expansão de uma determinada atividade econômica e<br />
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