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continuou - Ministério Público - RS

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Aqui há um fenômeno interessante, uma das poucas atividades que nós<br />

realizamos no Centro de Memória foi prosseguir num trabalho iniciado por uma colega,<br />

Tilene Almeida de Moraes. Quando ela foi Chefe de Gabinete, fez um levantamento dos<br />

livros de ata dos concursos, depois publicou um trabalho, e agora a Professora Vera<br />

Cioni, que era uma funcionária comissionada do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, ampliou-o um pouco<br />

e, recentemente, o Desembargador Emeric Lévay mandou uma cópia de um livro de<br />

atas do Tribunal que tem o primeiro concurso do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>. Desse trabalho<br />

constou - precisaria saber o que foi realmente que se passou – que a Constituição<br />

Estadual que vem em decorrência da Emenda nº 1 de 69, dizia que a banca seria<br />

composta pelo Conselho Superior do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, e a lei orgânica que foi feita em<br />

razão dessa modificação, dizia que a banca examinadora do concurso de ingresso seria<br />

formada pelo Colégio de Procuradores, e ela <strong>continuou</strong> sendo formada pelo Colégio de<br />

Procuradores, apesar de a Constituição do Estado dizer que seria atribuição do<br />

Conselho do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>.<br />

Mas outro fato curioso se dá na legislação paulista sobre o MP. A Lei 40/81 dizia<br />

(ouvi dizer que por influência de um promotor do Paraná que teria sido preterido várias<br />

vezes na promoção por merecimento e que estava comissionado em Brasília, a lei<br />

dispunha...) Que ano é o seu ingresso no <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>?<br />

Memorial - RVS: 1988.<br />

Entrevistado: Ah não, essa lei é de 1981. O procurador só poderia retornar ao<br />

Conselho do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> depois que todos os outros tivessem integrado o<br />

Conselho ou renunciado. Aqui em São Paulo, a lei estadual estabeleceu que seis<br />

procuradores seriam eleitos pela classe toda, mais três pelo Órgão Especial, não pelo<br />

Colégio de Procuradores, mas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, e só<br />

esses três não poderiam ser reeleitos, os demais poderiam ser reeleitos. Embora a lei<br />

nacional vedasse a recondução isso foi aplicado aqui em São Paulo.<br />

Bom, eu estava nessa tratando do projeto de lei nacional remetido no governo<br />

Sarney; no governo Collor esse projeto foi retirado; reformulado volta e aquela questão<br />

do afastamento dos promotores é passada, então, para o Conselho Superior do<br />

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