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continuou - Ministério Público - RS

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O Marco Vinício Petrelluzzi foi, afinal, punido com advertência, mantida pelo<br />

Órgão Especial, houve umas dez ou doze abstenções porque o Romeu Ricúpero que<br />

ainda estava no <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> (agora está no Segundo Tribunal de Alçada Civil),<br />

pediu vista do processo e o presidente negou, dizendo que aquilo era uma sessão de<br />

julgamento e que não podia abrir vistas do processo (embora nem pauta da reunião<br />

fosse antecipadamente encaminhada aos membros do Órgão Especial). Então, ele se<br />

absteve, e com ele mais uns dez ou onze se abstiveram, mas a punição foi mantida.<br />

Retrocedendo um pouco, tenho impressão que muita coisa daquele projeto acabou<br />

ficando.<br />

Outra alteração que veio nessa Lei Orgânica Nacional foi a elaboração da lista<br />

tríplice por todos os promotores. Aqui no Estado de São Paulo, quando foi dado o<br />

mandato ao procurador-geral, a lista tríplice para a nomeação, no princípio, era<br />

elaborada somente pelo Órgão Especial, só os 40 do Órgão Especial. Em 1985, o<br />

deputado Nelson Fabiano, a pedido do Marco Vinício Petrelluzzi, que falava em nome<br />

de alguns outros colegas, apresentou um projeto de emenda constitucional tornando<br />

uninominal o voto do Conselho, isso era uma tese muito cara. Um colega, o Carlos<br />

Bandeira Lins, que tinha sido promotor de fundações, depois foi procurador e que já se<br />

aposentou, sustentava que o voto do Conselho devia ser uninominal. Então, foi<br />

apresentada uma emenda, e também na mesma emenda se estendia a formação da<br />

lista tríplice para todos os procuradores, para toda a segunda instância. O Paulo<br />

Salvador Frontini, que era o procurador-geral, manobrou na Assembléia, e acabaram<br />

aprovando a escolha do procurador-geral por todo o Colégio de Procuradores, naquela<br />

altura eram 170, e foi rejeitada a proposta do voto uninominal, foi para a Constituição do<br />

Estado que o sistema do voto plurinominal é que subsistiria, já agora com assento na<br />

Constituição do Estado, uma garantia maior. Nesse anteprojeto, organizado por<br />

inspiração do hoje Ministro José Celso de Mello Filho, também a votação para o<br />

Conselho seria uninominal, mas também foi modificado depois. Não sei bem por quê;<br />

mas corre aqui em São Paulo que o sucessor do Araldo Dal Pozzo na Procuradoria-<br />

Geral deveria ser o Renato Martins Costa, que era Presidente da Associação, mas<br />

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