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João Cândido: A Luta pelos Direitos Humanos - DHnet

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A revista Ilustração Brasileira,<br />

na época da Revolta da Chibata,<br />

mostra como os castigos<br />

corporais eram antigos e<br />

inadequados.<br />

nuidade, nos variados contextos de uma sociedade que viveu mais de três séculos de<br />

escravismo e tradição autoritária, deixando permanências até hoje. A estrutura social<br />

no Brasil construiu-se de forma arraigada sobre o famoso tripé: produção agrária<br />

monocultora, exportadora e escravista – embora as hierarquias sociais e a produção<br />

de subsistência fossem cada vez mais complexas, sobretudo a partir do século XVIII.<br />

Em suma, a Marinha fazia parte da sociedade, com seus paradoxos, limites e possibilidades<br />

de transformações.<br />

Ao longo do século XIX, a disciplina na Marinha foi baseada em regras do<br />

período colonial, sobretudo no Regimento Provisional para o Serviço e Disciplina das<br />

Esquadras e Navios da Armada Real de 1796, complementado com os Artigos de<br />

Guerra. O artigo 80 decretava que os marinheiros seriam “corrigidos por meio de<br />

pancadas de espada, e chibata”.<br />

Momento marcante ocorreu com o processo de Independência no Brasil,<br />

quando a Marinha se reorganizou, inicialmente, sob a liderança de um experiente<br />

militar e mercenário internacional de guerra, o almirante inglês Thomas Cochrane,<br />

contratado por d. Pedro I e José Bonifácio para atuar nas guerras de Independência.<br />

Com essa reestruturação da Marinha os castigos corporais foram mantidos e até<br />

reforçados pela tradição aristocrática inglesa (que viria a ser responsável por processos<br />

de colonização particularmente violentos como os da África do Sul e Índia).<br />

A presença de lorde Cochrane, conde de Dundonald e marquês do Maranhão seria<br />

decisiva nessa triste permanência em época de algumas mudanças.<br />

A Ilustra Brasileira - Fundação Biblioteca Nacional<br />

No raiar da República e crepúsculo do século XIX, os castigos corporais na<br />

Marinha foram logo suprimidos, em 16 de novembro de 1889. Porém, na época em<br />

que <strong>João</strong> <strong>Cândido</strong> serviu na Armada, a situação era semelhante à do período colonial<br />

sob esse ângulo. Tal fator explica-se <strong>pelos</strong> antigos costumes aristocráticos, pelo<br />

preconceito racial, pelo sistema de dominação que se reproduzia e pela reintrodução<br />

legal das punições por meio do Decreto 328, de outubro de 1890, que substituía os<br />

regimentos coloniais, mas renovava e justifi cava a permanência dos referidos castigos<br />

na República brasileira.<br />

“A chibata na revolta, na Marinha do Brasil, aqueles ofi ciais<br />

ingleses, Cochrane e outros que eram piratas na Marinha<br />

inglesa, expulsos de lá, andaram pelo mundo roubando. Aqui<br />

no Brasil eles impunham.”<br />

(<strong>João</strong> <strong>Cândido</strong>, depoimento ao Museu da Imagem e do Som)<br />

Note-se que essas regras republicanas sobreviveram ao uso do açoite nos<br />

escravos que, pelo menos legalmente, fora proibido pela lei de outubro de 1886, portanto<br />

ainda no Império, após intensa pressão dos abolicionistas que denunciavam<br />

maus-tratos, inclusive pela imprensa.<br />

O lorde, almirante e marquês<br />

Thomas Cochrane, chamado<br />

de Pirata por <strong>João</strong> <strong>Cândido</strong>,<br />

reforçou o uso da chibata na<br />

Marinha brasileira na época da<br />

Independência.<br />

118 JOÃO JO CÂNDIDO A <strong>Luta</strong> <strong>pelos</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong><br />

Serviço de Documentação da Marinha<br />

19

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