João Cândido: A Luta pelos Direitos Humanos - DHnet
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A revista Ilustração Brasileira,<br />
na época da Revolta da Chibata,<br />
mostra como os castigos<br />
corporais eram antigos e<br />
inadequados.<br />
nuidade, nos variados contextos de uma sociedade que viveu mais de três séculos de<br />
escravismo e tradição autoritária, deixando permanências até hoje. A estrutura social<br />
no Brasil construiu-se de forma arraigada sobre o famoso tripé: produção agrária<br />
monocultora, exportadora e escravista – embora as hierarquias sociais e a produção<br />
de subsistência fossem cada vez mais complexas, sobretudo a partir do século XVIII.<br />
Em suma, a Marinha fazia parte da sociedade, com seus paradoxos, limites e possibilidades<br />
de transformações.<br />
Ao longo do século XIX, a disciplina na Marinha foi baseada em regras do<br />
período colonial, sobretudo no Regimento Provisional para o Serviço e Disciplina das<br />
Esquadras e Navios da Armada Real de 1796, complementado com os Artigos de<br />
Guerra. O artigo 80 decretava que os marinheiros seriam “corrigidos por meio de<br />
pancadas de espada, e chibata”.<br />
Momento marcante ocorreu com o processo de Independência no Brasil,<br />
quando a Marinha se reorganizou, inicialmente, sob a liderança de um experiente<br />
militar e mercenário internacional de guerra, o almirante inglês Thomas Cochrane,<br />
contratado por d. Pedro I e José Bonifácio para atuar nas guerras de Independência.<br />
Com essa reestruturação da Marinha os castigos corporais foram mantidos e até<br />
reforçados pela tradição aristocrática inglesa (que viria a ser responsável por processos<br />
de colonização particularmente violentos como os da África do Sul e Índia).<br />
A presença de lorde Cochrane, conde de Dundonald e marquês do Maranhão seria<br />
decisiva nessa triste permanência em época de algumas mudanças.<br />
A Ilustra Brasileira - Fundação Biblioteca Nacional<br />
No raiar da República e crepúsculo do século XIX, os castigos corporais na<br />
Marinha foram logo suprimidos, em 16 de novembro de 1889. Porém, na época em<br />
que <strong>João</strong> <strong>Cândido</strong> serviu na Armada, a situação era semelhante à do período colonial<br />
sob esse ângulo. Tal fator explica-se <strong>pelos</strong> antigos costumes aristocráticos, pelo<br />
preconceito racial, pelo sistema de dominação que se reproduzia e pela reintrodução<br />
legal das punições por meio do Decreto 328, de outubro de 1890, que substituía os<br />
regimentos coloniais, mas renovava e justifi cava a permanência dos referidos castigos<br />
na República brasileira.<br />
“A chibata na revolta, na Marinha do Brasil, aqueles ofi ciais<br />
ingleses, Cochrane e outros que eram piratas na Marinha<br />
inglesa, expulsos de lá, andaram pelo mundo roubando. Aqui<br />
no Brasil eles impunham.”<br />
(<strong>João</strong> <strong>Cândido</strong>, depoimento ao Museu da Imagem e do Som)<br />
Note-se que essas regras republicanas sobreviveram ao uso do açoite nos<br />
escravos que, pelo menos legalmente, fora proibido pela lei de outubro de 1886, portanto<br />
ainda no Império, após intensa pressão dos abolicionistas que denunciavam<br />
maus-tratos, inclusive pela imprensa.<br />
O lorde, almirante e marquês<br />
Thomas Cochrane, chamado<br />
de Pirata por <strong>João</strong> <strong>Cândido</strong>,<br />
reforçou o uso da chibata na<br />
Marinha brasileira na época da<br />
Independência.<br />
118 JOÃO JO CÂNDIDO A <strong>Luta</strong> <strong>pelos</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong><br />
Serviço de Documentação da Marinha<br />
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