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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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CONSEQUENCIAS PARTICULARES PARA ELES NA ADQUISIÇÃO, POSSE OU ALIENAÇÃO DE<br />

AÇÕES PREFERENCIAIS OU ADSs, INCLUINDO A APLICABILIDADE E EFEITO DA LEGISLAÇÃO<br />

ESTADUAL, LOCAL, NÃO AMERICANOS E OUTRAS LEIS TRIBUTÁRIAS, E TAMBÉM POSSÍVEL<br />

MUDANÇAS NAS LEIS.<br />

Informações Gerais<br />

Em geral, para fins do imposto de renda americano, os detentores de “American Depositary Receipts”<br />

(ADSs) lastreados em ADSs serão tratados como os beneficiários das ações preferenciais, representadas por<br />

essas ADSs. Os depósitos e retiradas de ações preferenciais em troca de ADSs não resultarão na realização de<br />

ganho ou perda para fins de imposto de renda nos Estados Unidos .<br />

O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos tem demonstrado estar preocupado, pois as partes em<br />

que o Depositário de ações, tais como ADSs, estão liberados, podem estar tomando ações que são inconsistentes<br />

ao pleitear créditos tributários no exterior pelos acionistas americanos dos ADSs. Tais ações seriam também<br />

inconsistentes ao pleitear a redução do imposto, descrito abaixo, aplicável aos dividendos recebidos por certos<br />

acionistas que não empresas. Portanto, as análises da credibilidade dos tributos brasileiros e a disposição de<br />

redução de taxas para dividendos recebidos por certos acionistas que não empresas, cada um descrito abaixo,<br />

poderia ter sido afetado pelas ações futuras tomadas pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos.<br />

Tributação de Dividendos<br />

As distribuições de caixa e propriedade realizadas pela empresa (incluindo distribuição de juros sobre o<br />

capital), geralmente, irá constituir um dividendo tributável para o pagamento adicional fora do lucro do<br />

exercício ou lucros acumulados, como é determinado nos princípios do imposto de renda federal dos Estados<br />

Unidos. O valor total de qualquer dividendo pago referente a nossas ações preferenciais ou ADSs (inclusive a<br />

quantia de qualquer imposto brasileiro retido sobre o dividendo em questão) será incluída na receita bruta do<br />

acionista americano, como uma receita ordinária de fontes externas, no temp o em que os dividendos são<br />

recebidos pelo acionista americano, no caso de ações preferenciais, ou pelos Depositário, no caso de ADSs. Se<br />

ocorrer do montante de qualquer distribuição exceder o lucro acumulado e o lucro líquido do exercício,<br />

conforme os princípios do imposto de renda federal dos Estados Unidos, tal excesso será tratado primeiramente<br />

como um retorno de capital não tributável para estender a base tributária ajustada dos acionistas em ações<br />

preferenciais ou ADSs, e, após isso, como ganho de capital.<br />

O montante distribuído pago em reais será avaliado tendo como referência a taxa de câmbio utilizada<br />

para conversão de reais para dólares americanos na data em que a distribuição for efetivada e recebida pelo<br />

Depositário, ou pelo acionista norte-americano, no caso do detentor de ações preferenciais. Se o Depositário (ou<br />

o acionista norte-americano, no caso de detentor de ações preferenciais), não converter estes reais para dólares<br />

norte-americanos na data em que foram recebidos, é provável que o acionista norte-americano reconhecerá um<br />

ganho ou perda cambial, o qual seria um ganho ou perda comum, quando os reais forem convertidos para<br />

dólares norte-americanos. Os acionistas americanos deveriam consultar seus próprios consultores tributários<br />

com relação ao cálculo e sobre o tratamento do imposto de renda federal dos Estados Unidos no ganho ou perda<br />

em moeda estrangeira. O montante de qualquer distribuição de propriedade, que não seja caixa, corresponderá<br />

ao valor de mercado de tal propriedade na data da distribuição. Dividendos pagos pela empresa não serão<br />

qualificados como dedução de dividendos recebidos, permitido às empresas de acordo com o Código. O valor de<br />

um dividendo incluirá alguns valores retidos por nós ou nosso agente de pagamento com relação a tributação<br />

brasileira. Os dividendos pagos pela Companhia serão tratados como uma fonte de receita de dividendo<br />

estrangeiro e não será elegível para dedução de dividendos recebidos, geralmente permitida para as companhias<br />

americanas que estão sob o Código.<br />

Estando sujeito a certas exceções para posição o curto prazo e posição de hedge, e sujeito a discussão<br />

acima referente ao tratamento a ser dado pelo Departamento do Tesouro Americano, o valor dos dividendos<br />

recebidos em dólar por uma pessoa física antes de 1º de janeiro de 2009, com relação aos ADSs, estarão sujeitos<br />

a taxação da alíquota máxima de 15% se os dividendos representarem “recebimento de dividendos elegíveis”.<br />

Os dividendos pagos nos ADSs serão tratados como receita de dividendos elegíveis se (i) os ADSs são<br />

negociáveis em um mercado de títulos estabelecido nos Estados Unidos e (ii) não fomos classificados como um<br />

investimento estrangeiro passivo da companhia, um investimento passivo da Companhia no exterior (“PFIC”),<br />

companhia estrangeira pessoal controladora “FPHC”) ou investimento estrangeiro na Companhia (“FIC”) no<br />

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