20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
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O imposto sobre operações financeiras (“IOF”) pode ser imposto em várias transações, incluindo a<br />
conversão de moeda brasileira em moeda estrangeira (Exemplo: para finalidade de pagamento de dividendos ou<br />
juros). A alíquota de IOF em tais conversões é atualmente 0%, mas o Ministro da Fazenda tem o poder legal<br />
para aumentar esta alíquota para no máximo 25%. Qualquer aumento será aplicável somente em transações<br />
posteriores ao aumento da alíquota.<br />
O IOF também poderá ser cobrado em transações envolvendo apólices ou títulos, mesmo se a transação<br />
for realizada em bolsas brasileiras de ações, futuros ou commodities. A alíquota de IOF/Títulos com relação à<br />
Ação Preferencial e ADSs é atualmente 0%. O Ministro da Fazenda, entretanto, tem o poder legal para aumentar<br />
esta alíquota até no máximo 1,5% sobre a importância da transação tributável para cada dia de posse pelo<br />
investidor, mas somente quando houver ganho realizado na transação e apenas em uma base prospectiva.<br />
Além da tributação do IOF, um segundo tributo temporário que se aplica à transferência de fundos de<br />
contas bancárias à outras instituições financeiras, é a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira<br />
“CPMF”, sendo aplicada nas distribuições da Companhia referente às ADSs no momento em que tais<br />
distribuições são convertidas em dólares norte-americanos e remetidas ao exterior pelo Custodiante. A CPMF<br />
estará vigente até 31 de dezembro de 2007. Sua alíquota atual é de 0,38%. As transações conduzidas pela bolsa<br />
de valores brasileira com contas correntes especificadas para conversão de moedas tem sido isentas de CPMF<br />
desde 13 de julho de 2002. Adicionalmente, em agosto de <strong>2004</strong>, investidores brasileiros passaram a aplicar os<br />
investimentos através de uma conta especial de investimentos, que é isenta de CPMF. Neste caso, a taxa<br />
somente será aplicada nas transferências de fundos de uma conta bancária para a conta de investimento. Uma<br />
vez depositado nessa conta, os fundos podem ser retirados sem a CPMF. No entanto, os fundos depositados em<br />
contas de investimentos, poderão ser utilizados somente para investimentos.<br />
Considerações sobre Tributação nos Estados Unidos<br />
A seguir, está uma descrição das conseqüências relevantes referentes ao imposto de renda federal dos<br />
Estados Unidos sobre a propriedade e venda de ações preferenciais ou ADSs por acionista norte-americano. Este<br />
resumo baseia-se no Código do Imposto de Renda de 1986 (Código), e emendas posteriores finais, temporárias e<br />
propostas pelos Regulamentos do Tesouro, pronunciamentos administrativos da Secretaria da Receita Federal<br />
(IRS – Internal Revenue Services), e interpretações judiciais, as quais estão sujeitas às alterações (possibilidade<br />
de efeito retroativo) e diferentes interpretações. Está também baseado na parte da representação pelo Depositário<br />
e assume que cada obrigação do Acordo de Depósito e qualquer acordo relatado seja realizado em conformidade<br />
com estes termos. Esta discussão aplica-se somente às ações preferenciais e ADSs mantidos na forma de ativos<br />
de capital (geralmente a título de investimento). Não discute todas as conseqüências tributárias que possam ser<br />
relevantes para um acionista em situações particulares ou sujeitas a regras especiais, tais como certas instituições<br />
financeiras, seguradoras, entidades isentas, corretores de seguros ou moedas estrangeiras, sociedades e outras<br />
entidades, acionistas responsáveis pelo imposto mínimo alternativo, pessoas que detenham Ações Preferenciais<br />
ou ADSs como parte de um investimento integrado (incluindo hedge, straddle e transações de conversão),<br />
composto de ações preferenciais ou ADSs em uma ou mais posições para fins tributários, pessoas cuja moeda<br />
funcional não seja o dólar norte-americano ou que atualmente são detentores (direta e indiretamente) de 10% ou<br />
mais do nosso capital votante ou pessoas que adquiriram ações preferenciais ou ADSs para exercer alguma<br />
opção de ações para empregados ou qualquer outra forma de remuneração similar. Detentores de ações<br />
preferenciais ou ADSs deverão consultar seu assessores tributários a respeito da aplicação do imposto de renda<br />
nos Estados Unidos para situações particulares, bem como as conseqüências fiscais advindas da legislação de<br />
qualquer estado ou outra jurisdição externa.<br />
Conforme utilizado aqui, o termo "detentor Norte-Americano” refere-se a um proprietário de ações<br />
preferenciais ou ADSs que são, para os propósitos do imposto de renda federal dos Estados Unidos, (1) um<br />
cidadão ou residente dos Estados Unidos, (2) uma companhia (ou outra entidade tratada como uma companhia<br />
para os Estados Unidos para fins de imposto de renda federal) organizada sob as leis dos Estados Unidos,<br />
qualquer outra subdivisão política, (3) qualquer título que gere renda que esteja sujeito à tributação pelo imposto<br />
de renda nos Estados Unidos. O tratamento do imposto de renda federal dos Estados Unidos a um sócio que<br />
detém ações preferenciais ou ADSs dependerá do status do sócio e das atividades da sociedade. Os sócios destas<br />
sociedades devem consultar seu próprio consultor tributário.<br />
O RESUMO DAS CONSEQUENCIAS DO IMPOSTO DE RENDA FEDERAL DOS ESTADOS<br />
UNIDOS DEFINIDO ABAIXO ESTA DESIGNADO A FORNECER SOMENTE INFORMAÇÕES GERAIS.<br />
OS COMPRADORES EM POTENCIAL DE AÇÕES PREFERENCIAIS OU ADSs INCITAM OS SEUS<br />
PROPRIETARIOS A CONSULTAR O SEU CONSULTOR TRIBUTÁRIO COM RELAÇÃO AS<br />
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