20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
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isenção de impostos em ganhos realizados nas vendas ou trocas de Ações Preferenciais.<br />
Qualquer ganho realizado por acionistas não brasileiros no resgate de Ações Preferenciais será tratado<br />
como ganho da alienação de tais Ações Preferenciais a um residente brasileiro fora das bolsas de valores e estará<br />
também sujeito a uma alíquota de imposto de 15%. Nos casos em que o acionista norte-americano ou não<br />
brasileiro é domiciliado em um país considerado paraíso fiscal, a alíquota aplicável é de 25%.<br />
Em 1 de janeiro de 2005, o preço de compra das ações preferenciais vendidas na bolsa de valores<br />
brasileira está sujeito ao imposto de renda retido na fonte a uma alíquota de 0,005%, exceto no caso de um<br />
investidor não brasileiro que investe através da Resolução nº 2.689. Esta taxa pode ser compensada contra os<br />
15% do imposto de renda devido sobre ganhos em venda de ações.<br />
Qualquer exercício de direitos preferenciais relacionados com as Ações Preferenciais ou ADSs não está<br />
sujeito à tributação brasileira. Os ganhos na venda ou cessão de direitos preferenciais relacionados às ações<br />
preferenciais serão tratados diferentemente para fins de tributação brasileira, dependendo: (i) se a venda ou<br />
cessão de direitos preferenciais é realizada pelo Depositário ou pelo investidor e (ii) se a transação ocorre em<br />
uma bolsa de valores brasileira. Ganhos nas vendas ou consignações realizadas pelo Depositário em uma bolsa<br />
de valores brasileira não são tributados no Brasil, mas ganhos em outras vendas ou consignações podem estar<br />
sujeitas a um imposto de até 15%.<br />
O depósito de Ações Preferenciais em troca de ADSs não está sujeito à tributação brasileira caso as<br />
ações preferenciais estiverem registradas conforme a Resolução 2.689 e o respectivo acionista não estiver<br />
estabelecido em paraíso fiscal. Caso as ações preferenciais não estiverem registradas, ou o acionista estiver<br />
estabelecido em paraíso fiscal, o depósito das ações preferenciais em troca de ADSs pode estar sujeito a<br />
tributação brasileira sobre ganhos de capital à alíquota de 15%.<br />
A retirada de Ações Preferenciais na troca por ADSs não está sujeita à tributação brasileira. No<br />
recebimento das respectivas Ações Preferenciais, um acionista norte-americano ou não brasileiro, com<br />
benefícios previstos pela Resolução 2.689, deve registrar o valor em dólares norte-americanos destas ações no<br />
Banco Central, conforme descrito anteriormente em "Capital Registrado". Caso este acionista não brasileiro, não<br />
estiver qualificado de acordo com a Resolução 2.689, estará sujeito a um tratamento fiscal menos favorável,<br />
conforme descrito acima com relação à troca de Ações Preferenciais. A tributação do Brasil não concede<br />
benefícios em impostos sobre ganho realizado na venda ou troca de ações preferenciais.<br />
Beneficiários residentes ou domiciliados em paraísos fiscais ou países de tributação inferior<br />
A Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, declara que, com exceção das circunstâncias limitadas,<br />
qualquer receita proveniente de operações por beneficiários que residem ou estão domiciliados em um país<br />
considerado como um paraíso fiscal está sujeita ao imposto de renda retido na fonte de 25%. Se a distribuição de<br />
juros atribuídos ao patrimônio é feita a um beneficiário residente ou domiciliado em um paraíso fiscal, o imposto<br />
de renda aplicável será de 25% ao invés de 15%. O aumento da alíquota também se aplica para ganhos de capital<br />
pagos a residentes em países de tributação inferior a partir de fevereiro de <strong>2004</strong>.<br />
De acordo com a Lei nº 9.959, acionistas não brasileiros detentores de ADSs ou ações preferenciais que<br />
são residentes em paraísos fiscais tem sido excluídos de incentivos fiscais concedidos a detentores de ADSs e<br />
investidores sob a Resolução 2.689 desde 1º de janeiro de 2000 e estão sujeitos ao mesmo tratamento fiscal<br />
aplicável aos investidores que são residentes ou domiciliados no Brasil.<br />
Outros Impostos Brasileiros<br />
No Brasil, não há impostos sobre heranças, doações ou sucessões aplicáveis à propriedade,<br />
transferência ou alienação de Ações Preferenciais ou ADSs por um acionista não brasileiro, exceto impostos<br />
sobre doações e heranças cobrados por alguns governos estaduais brasileiros, sobre doações ou heranças<br />
concedidas por pessoas físicas ou jurídicas não residentes ou domiciliadas no Brasil ou, em alguns estados, para<br />
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas naquele determinado estado brasileiro. No Brasil não há<br />
impostos de selo, emissão, registro ou outros impostos ou encargos semelhantes pagáveis por detentores de<br />
Ações Preferenciais ou ADSs.<br />
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