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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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poderá ser tratada como pagamentos referentes a dividendos que a empresa é obrigada a distribuir aos nossos<br />

acionistas, conforme os nossos estatutos e a Lei das Sociedades Anônimas. A distribuição de juros sobre capital<br />

próprio das Ações Preferenciais, incluindo as distribuições ao Depositário das Ações Preferenciais relativas à<br />

ADSs, podem ser convertidas em dólares norte-americanos e remetidas para o exterior, sujeitos a controles de<br />

câmbio aplicáveis.<br />

Tributação de Ganhos<br />

Os ganhos realizados fora do Brasil por um acionista norte-americano ou não brasileiro na venda de<br />

propriedade localizada no Brasil, incluindo ações preferenciais, para outro acionista americano ou não<br />

brasileiro, estão sujeitos a tributação brasileira, a partir de fevereiro de <strong>2004</strong>. Nesses casos, os ganhos podem ser<br />

sujeitos à alíquota de 15% a título de imposto de renda retido na fonte, exceto se o beneficiário está localizado<br />

em um país com tributação inferior, onde a alíquota aplicável seria de 25%.<br />

Os ganhos realizados fora do Brasil por um acionista norte-americano ou não brasileiro na alienação de<br />

ADSs ou Ações Preferenciais para outro acionista norte-americano ou não brasileiro não estão sujeitos à<br />

tributação no Brasil. Porém, como a norma regulatória referida no Artigo 26 é recente e genérica e não tem sido<br />

testada pelos tribunais administrativos ou judiciais, nós não estamos hábeis a avaliar qual será o desfecho desta<br />

questão.<br />

Os ganhos realizados por acionistas não brasileiros na venda de Ações Preferenciais no Brasil, ou em<br />

transações com residentes brasileiros, podem ser isentos de tributos no Brasil, taxados à alíquota de 25% ou<br />

então de 15%, dependendo das seguintes circunstâncias:<br />

Ganhos na venda de Ações Preferenciais obtidos com o cancelamento de ADSs não são tributados no<br />

Brasil, se a venda for feita e o resultado for remetido ao exterior dentro de 5 dias úteis após o cancelamento, a<br />

menos que o investidor seja um residente em jurisdições consideradas, segundo as leis brasileiras, como paraísos<br />

fiscais.<br />

Os ganhos realizados em negociações em mercado de balcão no Brasil ou com residentes brasileiros<br />

estão normalmente sujeitos à tributação à alíquota de 15%.<br />

Os ganhos realizados através de negociação nas bolsas brasileiras estão geralmente sujeitos à tributação<br />

à alíquota de 15%, a partir de janeiro de 2005, a menos que o investidor seja isento, de acordo com a Resolução<br />

2.689 do Conselho Monetário Nacional, descrita imediatamente abaixo.<br />

A Resolução 2.689, que em 31 de março de 2000 substituiu a anterior, Regulamento Anexo IV, que<br />

anteriormente concedia benefícios fiscais a investidores estrangeiros, estende o tratamento fiscal favorável a<br />

acionistas não brasileiros de Ações Preferenciais que tenham (i) apontado um representante no Brasil para<br />

negociar Ações Preferenciais, (ii) registrado como um investidor estrangeiro na CVM e (iii) registrado os<br />

investimentos em Ações Preferenciais no Banco Central. Sob a Resolução 2.689, ações de investidores<br />

estrangeiros devem ser mantidas sob custódia, ou em contas de depósitos em instituições financeiras<br />

devidamente autorizadas pelo Banco Central e pela CVM. Adicionalmente, a negociação das ações está restrita,<br />

de acordo com a Resolução 2.689, às transações nas Bolsas de Valores Brasileiras ou em mercados de balcão<br />

qualificados. O tratamento preferencial disposto na Resolução 2.689 aos investidores de ADSs, não está<br />

disponível a residentes em paraísos fiscais. Todas as ações preferenciais referente aos ADSs qualificam-se sob a<br />

Resolução 2.689.<br />

Não existem garantias de que, o atual tratamento preferencial destinado aos detentores de ADSs e aos<br />

detentores não brasileiros de Ações Preferenciais, segundo a Resolução 2.689, seja mantido.<br />

O ganho na alienação de Ações Preferenciais é avaliado pela diferença entre a importância em moeda<br />

brasileira realizada com a venda ou troca, e o custo de aquisição das ações vendidas, avaliado em moeda<br />

brasileira, sem correção monetária. Apesar de haver controvérsias com relação a esta questão, existem<br />

argumentos que sustentam a posição de que o custo de aquisição das ações registradas como investimento no<br />

Banco Central é calculado com base na importância registrada, em moeda estrangeira, no Banco Central. Ver —<br />

“Capital Registrado”.<br />

Pela Legislação atual, o Imposto de Renda para transações na Bolsa de Valores Brasileira é de 20%<br />

para transações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2002. Os tratados de tributação no Brasil não concedem<br />

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