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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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Segundo a Resolução 2.689 do Conselho Monetário Nacional, investidores estrangeiros registrados na<br />

CVM podem comprar e vender ações brasileiras, incluindo ações preferenciais na Bovespa sem obter<br />

certificados de registro separados por transação. O registro está disponível para investidores estrangeiros<br />

qualificados incluindo principalmente instituições financeiras estrangeiras, companhias de seguro, fundos de<br />

pensão e investimento, instituições beneficentes estrangeiras e outras instituições que alcancem um certo capital<br />

mínimo e outros requisitos. A Resolução 2.689 também estende um tratamento fiscal especial aos investidores<br />

registrados. Veja "Tributação – Considerações sobre Impostos no Brasil".<br />

De acordo com a Resolução 2.689 os investidores estrangeiros devem: (i) designar ao menos um<br />

representante no Brasil capaz de realizar atos relativos a investimentos estrangeiros; (ii) preencher os formulários<br />

apropriados de registro de investidor estrangeiro; (iii) obter registro de investidor estrangeiro na CVM; e (iv)<br />

registrar o investimento estrangeiro no Banco Central.<br />

As ações e outros ativos financeiros em posse dos investidores estrangeiros, de acordo com a Resolução<br />

2.689 devem ser registrados ou mantidos em contas de depósito ou sob custódia de uma entidade licenciada pelo<br />

Banco Central ou pela CVM, ou ser registrado nos sistemas de registro, liquidação e custódia autorizados pelo<br />

Banco Central ou pela CVM. Adicionalmente, a negociação de ações é restrita a transações ocorridas na Bolsa<br />

de Valores ou nos mercados de balcão licenciados pela CVM.<br />

Capital Registrado<br />

Os montantes investidos em ações preferenciais por um acionista não brasileiro enquadrado na<br />

Resolução 2.689 e com registro na CVM, ou por um depositário que represente um acionista em ADS's devem<br />

ser registrados no Banco Central. Tal registro (o montante registrado desta forma é denominado "Capital<br />

Registrado") permite a remessa de moedas estrangeiras para fora do Brasil, convertidas pela taxa de câmbio<br />

comercial, adquirida em decorrência de distribuições de lucros e de montantes auferidos com a alienação de tais<br />

ações preferenciais. O Capital Registrado referente a cada ação preferencial adquirida na forma de ADS ou<br />

comprado no Brasil depositada em troca de uma ADS com o Depositário, será equivalente ao preço de compra,<br />

em dólares americanos. O Capital Registrado referente a uma Ação Preferencial retirada em um cancelamento de<br />

uma ADS será equivalente, em dólares norte-americanos, ao (i) o preço médio da ação preferencial na Bolsa de<br />

Valores Brasileira na qual a maioria das ações preferenciais foram negociadas no dia da retirada, ou (ii), caso as<br />

ações preferenciais não foram negociadas naquele dia, e o preço médio na Bolsa de Valores Brasileira na qual a<br />

maioria das ações preferenciais foram negociadas nas quinze sessões imediatamente anteriores à retirada. O<br />

montante equivalente em dólares norte americanos será determinado baseado na média das taxas do mercado<br />

comercial cotadas pelo Banco Central nas referidas datas.<br />

Foi emitido um registro eletrônico em nome do depositário com relação à ADSs e mantido pelo<br />

custodiante em nome do depositário. De acordo com o registro, o custodiante e o depositário podem converter<br />

os dividendos em moeda estrangeira e outras distribuições com relação às ações preferenciais representadas por<br />

ADSs e remeter os ganhos para fora do Brasil. Quando um detentor de ADSs troca suas ADSs por ações<br />

preferenciais, tal detentor poderá contar ainda com os serviços do depositário do registro durante cinco dias<br />

uteis, após a troca, dentro do qual o detentor tem que obter seu próprio registro eletrônico no Banco Central. A<br />

partir de então, nenhum detentor de ações preferenciais poderá converter em moeda estrangeira e remeter para<br />

fora do Brasil os ganhos a sua disposição, ou distribuições com relação a tais ações preferenciais, a menos que o<br />

detentor esteja adequadamente qualificado pela Resolução 2.689 e obtenha seu próprio registro eletrônico.<br />

Se o detentor designar um representante no Brasil para negociar diretamente no mercado brasileiro para<br />

aquisição de ações preferenciais, o detentor estará sujeito a um tratamento fiscal menos favorável no Brasil do<br />

que um detentor de ADSs. Apesar do registro pela Resolução 2.689 para residentes em paraísos fiscais , estes<br />

estão sujeitos a um tratamento tributário menos favorável que outros investidores estrangeiros. Veja "Tributação<br />

– Considerações sobre Impostos no Brasil”.<br />

Pela Legislação Brasileira vigente, o governo federal pode impor restrições temporárias sobre remessas<br />

de capital estrangeiro para o exterior caso ocorra ou possa vir a ocorrer grave desequilíbrio na balança de<br />

pagamentos brasileira. Durante cerca de seis meses em 1989 e início de 1990, o governo federal congelou todas<br />

as repatriações de dividendos e capital mantidas no Banco Central que eram devidas a investidores em ações<br />

estrangeiros, com o objetivo de preservar as divisas do país. Estes valores foram posteriormente liberados de<br />

acordo com as diretrizes do governo federal. Não existem garantias de que o Governo Federal não volte a impor<br />

restrições semelhantes sobre a repatriação de capital estrangeiro no futuro.<br />

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