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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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(iii) redução do dividendo obrigatório;<br />

(iv) fusão da companhia ou sua incorporação em outra;<br />

(v) participação em grupos de sociedades;<br />

(vi) mudança do objeto da companhia; e<br />

(vii) cisão da companhia.<br />

Cabe salientar que (a) nos itens (i) e (ii), somente terá direito de retirada o titular de ações da espécie ou<br />

classe prejudicadas, (b) nos itens (iv) e (v), o titular de ações da espécie ou classe que tenha liquidez e dispersão<br />

no mercado nos termos da lei, não terão direito de retirada; (c) no item (vii), o acionista dissidente somente terá<br />

direito de retirada se a cisão implicar em mudança do objeto social, redução do dividendo obrigatório ou a<br />

participação em grupo de sociedade.<br />

O reembolso da ação deverá ser solicitado pelo acionista dissidente no prazo de 30 dias após a<br />

publicação da ata da assembléia geral de acionistas ou da ata da assembléia especial, se for o caso. Dentro dos<br />

10 dias após o término desse prazo, é facultado aos órgãos de administração convocar a assembléia geral para<br />

ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço do reembolso das ações dos<br />

acionistas dissidentes que exerceram o direito de retirada pode colocar em risco a estabilidade financeira da<br />

empresa. Deixará de ter o direito de retirada o acionista que não o exercer no prazo fixado.<br />

Segundo a legislação societária brasileira, o valor a ser reembolsado somente poderá ser inferior ao<br />

valor do patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela assembléia geral, se estipulado com base<br />

no valor econômico da companhia, a ser apurado em avaliação. Se a deliberação da assembléia geral tiver<br />

ocorrido há mais de 60 dias após a data do último balanço aprovado, será facultado ao acionista dissidente pedir,<br />

juntamente com o reembolso, levantamento de balanço especial em data que atenda aquele prazo.<br />

C. Contratos Materiais<br />

Não firmamos nenhum contrato relevante até a data coberta por esse relatório anual.<br />

D. Controles Cambiais<br />

Não há restrições sobre a detenção de nossas ações preferenciais ou ações ordinárias por pessoas físicas<br />

ou jurídicas domiciliadas no exterior.<br />

O direito de converter pagamentos de dividendos ou juros e resultados provenientes da venda das ações<br />

em moeda estrangeira e de remeter estes valores ao exterior está sujeito a restrições previstas na legislação de<br />

investimentos estrangeiros que normalmente exige, entre outros requisitos, que os respectivos investimentos<br />

sejam registrados no Banco Central e na CVM. Tais restrições sobre a remessa de capital estrangeiro para o<br />

exterior poderão causar obstáculos ou impedir o custodiante das Ações Preferenciais representadas pelas ADSs,<br />

ou os detentores de Ações Preferenciais, de fazer a conversão de dividendos, distribuições ou o resultado da<br />

venda das referidas Ações Preferenciais, conforme o caso, em dólares norte-americanos e a remessa dos<br />

referidos dólares norte-americanos para o exterior. Os detentores de ADSs poderão ser prejudicados pela<br />

demora na obtenção, ou recusa, de aprovação governamental para a conversão de pagamentos em moeda<br />

brasileira das Ações Preferenciais lastreadas em ADSs para remessa ao exterior.<br />

A Resolução 1.927 do Conselho Monetário Nacional prevê a emissão de recibos de depósito em<br />

mercados estrangeiros no que se refere a ações de emissores brasileiros. Isto corrige e altera o Anexo V da<br />

Resolução 1.289 do Conselho Monetário Nacional ("Regulamentos do Anexo V"). O programa de ADS foi<br />

aprovado, conforme os Regulamentos do Anexo V, pelo Banco Central e pela CVM antes da emissão de ADSs.<br />

Portanto, o resultado da venda de ADSs por detentores de ADRs fora do Brasil é isento de controle sobre<br />

investimentos estrangeiros no Brasil e os detentores de ADSs terão direito a tratamento fiscal especial. Veja<br />

"Tributação – Considerações sobre Impostos no Brasil".<br />

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