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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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Conselho de Administração até o limite do capital autorizado pelo estatuto social. Qualquer aumento além do<br />

limite do capital autorizado deve ser aprovado pela Assembléia Geral de Acionistas<br />

As ações preferenciais não possuem direito a voto, exceto em situações específicas, sendo a elas<br />

assegurada prioridade no reembolso de capital, sem prêmio, e recebimento de dividendo 10% superior ao<br />

atribuído a cada ação ordinária.<br />

De acordo com a lei 10.303/01 as seguintes mudanças foram introduzidas na Legislação Societária<br />

Brasileira:<br />

Direito a Voto<br />

• ações preferenciais representando 10% de nosso total de ações em circulação terão direito a<br />

nomear um representante para nosso Conselho de Administração;<br />

• disputas entre nossos acionistas serão objeto de arbitragem, caso prescrito em nosso estatuto<br />

social;<br />

• sobre uma oferta a preço de compra igual ao valor de mercado para todas as ações em circulação<br />

será exigida uma substancial redução na liquidez de nossas ações como consequência da compras<br />

pelos acionistas controladores;<br />

• para qualquer venda de controle será exigido aos acionistas a oferta de ações ordinárias aos<br />

acionistas minoritários e, caso prescrito em nosso estatuto, ações preferenciais aos mesmos, a um<br />

preço de compra pelo menos igual a 80% do preço por ação com direito de voto pagos ao acionista<br />

controlador;<br />

• os acionistas terão direito de retirada numa cisão caso ocorra mudança no propósito social, redução<br />

nos dividendos obrigatórios ou participação num grupo centralizado de companhias;<br />

• os acionistas controladores, os acionistas que elegem membros aos nossos Conselhos de<br />

Administração e Fiscal, os membros de nossos Conselhos de Administração e Fiscal e nossa<br />

Diretoria serão obrigados a divulgar qualquer compra ou venda de nossas ações à CVM e<br />

BOVESPA; e<br />

• nós estamos autorizados a satisfazer as exigências de divulgação de informações pela Internet.<br />

Cada ação ordinária confere direito a um voto nas assembléias gerais de acionistas. O detentor de ações<br />

preferenciais não possui direito a voto nas assembléias, exceto em situações específicas e relacionadas a<br />

determinadas matérias, como descritas a seguir. Os detentores de ações preferenciais, contudo, podem<br />

comparecer e discutir, mas não votar, nos assuntos discutidos em nossas assembléias gerais de acionistas.<br />

Um dos membros de nosso Conselho Fiscal e seu respectivo suplente, são eleitos pelos acionistas<br />

preferencialistas em uma assembléia geral ordinária em votação em separado. Também um membro do<br />

Conselho de Administração é eleito pelos acionistas preferencialistas em votação em separado, sem a<br />

participação do acionista controlador.<br />

A legislação societária brasileira determina que certas ações sem direito a voto, como as preferenciais,<br />

adquirirão esse direito caso a companhia deixe de pagar, por três exercícios consecutivos, os dividendos a que<br />

estas ações têm direito. Neste caso, o direito a voto destas ações se estenderá até a data em que o pagamento do<br />

dividendo seja efetuado.<br />

As ações preferenciais possuem direito a voto sem restrição com relação às matérias seguintes:<br />

• celebração de qualquer contrato de longo-prazo entre nós ou nossas controladas, de um lado, e de<br />

outro lado (i) nosso acionista controlador, ou (ii) sociedades de nosso controle acionário, de<br />

outro lado;<br />

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