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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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companhias americanas, de acordo com as normas da NYSE.<br />

As principais diferenças entre nossas práticas de governança corporativa e as normas de governança<br />

corporative da NYSE são as seguintes:<br />

Independência dos Conselheiros e Testes de Independência<br />

A legilação societária brasileira e nosso estatuto social exigem que nossos conselheiros sejam eleitos<br />

por nossos acionistas em assembléia geral de acionistas. Doze de nossos conselheiros são indicados pelos nossos<br />

detentores de ações ordinárias, e um conselheiro é indicado pelos representantes dos nossos acionistas<br />

minoritários detentores de ações preferenciais. Seis de nossos conselheiros são independentes.<br />

Tanto a Legislação Societária Brasileira quanto a CVM estabelecem normas com relação a<br />

determinadas exigências de qualificação e restrições, designações, remuneração, obrigações e responsabilidades<br />

dos conselheiros e diretores executivos da companhia. Acreditamos que essas normas forneçam uma garantia<br />

adequada que nossos conselheiros executivos são independentes e tais normativas permitam que tenhamos<br />

conselheiros executivos que não passem no teste de independência estabelecido pela NYSE.<br />

Sessões Executivas<br />

De acordo com a legislação societária brasileira, os membros do conselho de administração, até o<br />

máximo de um terço, poderão ser eleitos para cargos de diretores. Os demais conselheiros que não são diretores<br />

executivos, não são imbuídos de função gerencial e não há nehuma exigência para que esses diretores se reúnam<br />

regularmente sem gestão. Contudo, nosso conselho de administração consiste de onze conselheiros não<br />

diretores, seis dos quais são diretores independentes, e conforme acreditamos, estamos em conformidade com<br />

essa norma.<br />

Controle e Comitê de Auditoria e Exigências Adicionais<br />

A legislação brasileira e o nosso estatuto solicita-nos que tenhamos um Conselho Fiscal (vide “Item 6<br />

C – Diretores, gerentes e empregados – Práticas da Diretoria – Conselho de Auditoria ”. Nosso Conselho<br />

Estatutário de Auditores atendem os requerimentos das isenções gerais dos padrões listados para o comitê de<br />

auditoria definido na Mudança de Regra de Ações 10A-3(c) (3). Vide “Item 16D- Isenções para os Padrões<br />

Listados pelo Comitê de Auditoria”. Nosso Conselho Estatutário de Auditores é primeiramente cobrado pelos<br />

consultores, erros por emissão e revisão das funções relativas às demonstrações financeiras da Companhia. No<br />

entanto, o Conselho Estatutário de Auditores, conforme solicitado pela legislação brasileira com, tem apenas<br />

uma regra de consultoria e não participa na gerência da Companhia. Certamente, as decisões do Conselho<br />

Estatutário de auditores não estão sujeitando a Companhia à legislação Brasileira. Vide “Item 6(C )-Diretores,<br />

Gerentes e Empregados – Práticas da Diretoria – Conselho de Auditoria”.<br />

Adicionalmente ao nosso Conselho Estatutário de Auditoria, nós temos estabelecido um controle e<br />

comitê de auditoria como a melhor prática de governança corporativa a fim de cumprir com as exigências das<br />

ações do Sarbanes-Oxley, conforme descrito no Item 6C. Nós adiantamos que existirão algumas funções<br />

similares entre o controle e comitê de auditoria e nosso Conselho Estatutário de Auditores.<br />

Código de Conduta Empresarial e Ética<br />

Embora a adoção de um código de ética não seja exigida pela legislação societária brasileira, estamos<br />

em processo de implementação de um código de ética regulamentando a conduta de nossos administradores com<br />

relação ao registro e controle de nossas informações financeiras e contábeis, e o acesso deles para acesso<br />

privilegiado e informações e arquivos confidenciais a fim de cumprir com as exigências da Sarbanes-Oxley Act<br />

e normas da NYSE. Veja o “Item 16B-Código de Ética.<br />

Além disso, a fim de estarmos em conformidade com as práticas de governança corporativa aplicáveis<br />

à companhia, de acordo com a legislação societária brasileira, pretendemos gradualmente estarmos em<br />

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