20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
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A Lei Brasileira de Mercados de Capitais, a Lei das Sociedades Anônimas e as regulamentações<br />
emitidas pela CVM, CMN e Banco Central estabelecem entre outros itens, requisitos de divulgação, restrições<br />
sobre as informações sigilosas (insider trading), manipulação de preços, e proteção a acionistas minoritários.<br />
Práticas de Governança Corporativas<br />
Nós somos uma sociedade anônima segundo a Legislação Societária Brasileira e estamos sujeitas a tal<br />
legislação, quanto aos aspectos de governança corporativa. Estamos em conformidade com as exigências da<br />
legislação societária brasileira com relação à independência de nosso Conselho de Administração, reuniões de<br />
conselheiros e a implementação e composição de certos Comitês Executivos e a adoção e divulgação de práticas<br />
de governança corporativa.<br />
Estamos em conformidade com uma série de exigências das leis brasileiras e internacionais a fim de<br />
promovermos uma forte governança corporativa e reduzir as incertezas dos investidores e aumentar a<br />
divulgação de informações.<br />
Com a aprovação da nossa diretoria, nós concluímos a implementação de várias medidas em <strong>2004</strong> a<br />
fim de melhorar a clareza e as informações sobre nossas práticas. Nós acreditamos que essas medidas<br />
beneficiará os acionistas, investidores atuais e futuros, bem como o mercado em geral. Dentre as medidas que<br />
nós temos implementado, citamos:<br />
• O desenvolvimento de uma política de divulgação de atos e fatos relevantes;<br />
• O desenvolvimento de uma política para controles internos relativos as informações financeiras;<br />
• Criação de um comitê de qualidade dos serviços e marketing;<br />
• A criação de um comitê de auditoria e controle; e<br />
• Criação de um comitê de nomiações, remuneração e governânça corporativa.<br />
• Um Informe de Governça Corporativa foi desenvolvido e publicado com informações referentes as<br />
principais governanças corporatvia que nós seguidos, nossa estrutura e características dos<br />
acionistas, a composição e competência das empresas administrativas, as obrigações e<br />
responsabilidade dos administradores e os interesses dos diretores da corporação e dos<br />
administradores.<br />
Conforme determinada pela Legislação Societária Brasileira, a remuneração global dos conselheiros é<br />
aprovada por nossos acionistas na assembléia anual. O comitê de remuneração e governança corporativa fornece<br />
informações e recomendações para os Conselheiros de Administração estabelecendo critérios de remuneração.<br />
Nossas regras internas relativas à “insider trader” estão definidas em nosso estatuto de conduta interna.<br />
A Diretoria Executiva, os membros de nosso Conselho de Administração e qualquer outro empregado exposto a<br />
informação sensível estão sujeitos a restrições impostas por tal estatuto. Além da proibição de negociação de<br />
nossas ações por tais indivíduos que possuem informações privilegiadas, a normativa interna define períodos de<br />
blackout de negociação para aqueles períodos em que estejam disponíveis informações privilegiadas. Por<br />
exemplo, o período de um mês que antecede a formulação e aprovação de nossas demonstrações financeiras<br />
pelo Conselho de Administração é considerado um período blackou segundo a normativa. Além disso, a<br />
normativa estabelece instruções para administrar conflitos de interesse e a divulgação obrigatória de qualquer<br />
situação desta natureza.<br />
Principais Diferenças entre as Práticas de Governança Corporativa Brasileiras e Americanas<br />
Em 4 de novembro de 2003, a SEC aprovou novas normas de governança corporativa estabelecidas<br />
pela NYSE. De acordo com essas normas, as companhias estrangeiras que são listadas na NYSE, como nós,<br />
devem divulgar quaisquer diferenças significativas entre as práticas de governança corporativa adotadas pelas<br />
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