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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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o total da capitalização de mercado das bolsas de valores brasileiras tendem a superestimar a liquidez do<br />

mercado brasileiro de ações.<br />

O mercado acionário brasileiro é relativamente pequeno e de pouca liquidez quando comparado aos<br />

principais mercados mundiais. Em <strong>2004</strong>, a combinação do volume de negociação médio mensal na Bovespa foi<br />

de aproximadamente US$8,7 bilhões. Em <strong>2004</strong>, as dez maiores emissões representaram aproximadamente<br />

45,3% do total de negociações no mercado a vista na Bovespa. A negociação nas bolsas de valores brasileiras<br />

por não residentes no Brasil está sujeita a algumas restrições, segundo a legislação de investimentos<br />

estrangeiros.<br />

Através da Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003 e da Resolução nº 293/2003-CA da<br />

Bovespa, foi instituído o FORMADOR DE MERCADO no mercado de ações brasileiro. Trata-se, portanto, da<br />

introdução de um agente de liquidez ou especialista e “market maker” que se propõe a garantir uma liquidez<br />

mínima e uma referência de preço para os ativos para os quais são credenciados, promovendo assim a eficiência<br />

do mercado de valores mobiliários no Brasil. Em setembro de <strong>2004</strong>, já haviam cinco “market maker” atuante na<br />

Bovespa.<br />

Regulamentação do Mercado Brasileiro de Capitais<br />

Os mercados capitais brasileiros são regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, a<br />

qual controla as bolsas de valores e os mercados de capitais em geral, pelo Conselho Monetário Nacional –<br />

CMN e pelo Banco Central do Brasil – BACEN, que, entre outras competências concede licenças às corretoras<br />

de valores e regulamenta as transações de investimentos estrangeiros e de câmbio. O mercado de capitais<br />

brasileiro é regido pela Lei no. 6.385 e emendas, conhecidas como Lei Brasileira de Mercado de Capitais e pela<br />

Lei das Sociedades Anônimas.<br />

A lei no. 10.303, promulgada em 31 de dezembro de 2001, emendou a Lei das Sociedades Anônimas e<br />

a Lei Brasileira de Mercado de Capitais. Conseqüentemente, ocorreram algumas mudanças importantes para as<br />

companhias abertas. Entre as modificações, a Lei No. 10.303, pela Ordem Executiva No. 8 e o Decreto No.<br />

3.995, todos datados de 31 de outubro de 2001, estabelecem que a CVM teria o escopo de sua autoridade<br />

alterado e expandido. Adicionalmente, o posicionamento da CVM na hirarquia bem como suas autonomias<br />

foram modificadas. As modificações incluem mudanças nas proporções de ações ordinárias e preferenciais,<br />

novas regras para emissão de debêntures, outros parâmetros governando o exercício do direito a recesso,<br />

obrigações e poderes dos membros do Conselho Fiscal e Conselho de Administração, e a possibilidade das<br />

empresas abertas divulgarem suas publicações pela Internet. Também propôs o acordo chamado voto de veto no<br />

qual os acionistas concordam durante uma assembléia na direção dos votos os quais serão lançados na<br />

assembléia geral. A função desse tipo de voto é prevenir qualquer possível dissidente individual ou interesses<br />

que prejudiquem os interesses da companhia.<br />

O período estabelecido para as companhias adaptarem seus estatutos foi de um ano a partir da<br />

publicação da lei em 1 o de novembro de 2001. Nós endereçamos tais modificações em nosso estatuto social na<br />

Assembléia Geral de Acionistas realizada em 30 de dezembro de 2002.<br />

A CVM, que é o órgão responsável pela regulação do mercado, agora desempenha algumas funções<br />

que eram reservadas ao Banco Central, incluindo a regulação e organização de mercados futuros e de<br />

commodities.<br />

Segundo a Lei de Sociedades Anônimas, uma empresa pode ser de capital aberto como a <strong>Telesp</strong>, por<br />

exemplo, ou de capital fechado. Todas as empresas de capital aberto são registradas na CVM e estão sujeitas à<br />

prestação de informações. Uma empresa registrada na CVM pode ser negociada tanto na Bovespa como no<br />

mercado de balcão do Brasil. As ações de uma empresa de capital aberto podem também ser negociadas<br />

pessoalmente, sujeitas a certas limitações. Para ser cotada na Bovespa, uma empresa deve solicitar seu registro<br />

na CVM e na Bolsa de Valores. Uma vez que a companhia é listada em bolsa e o seu registro é aceito pela<br />

CVM, suas ações podem começar a serem negociadas.<br />

A negociação das ações na Bolsa de Valores pode ser suspensa por solicitação da própria empresa em<br />

vista da divulgação de um fato relevante. A negociação também pode ser suspensa por iniciativa da Bolsa de<br />

Valores de São Paulo ou da CVM quando, entre outros motivos, há razões para se acreditar que uma empresa<br />

forneceu informações incorretas no que se refere a um evento significativo ou respostas inadequadas a consultas<br />

por parte da CVM ou da bolsa de valores.<br />

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