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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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de imposto de renda na fonte, como parte do dividendo mínimo obrigatório. Os pagamentos feitos aos imunes<br />

não incidem tributação na fonte. Veja item 10E. “Tributação - Considerações sobre Impostos no Brasil –<br />

Distribuições de Juros sobre o Capital Próprio”.<br />

Nós declaramos e pagamos dividendos e/ou juros sobre o capital próprio conforme previsto pela Lei<br />

das Sociedades por Ações e seu Estatuto. A declaração de dividendos anuais, incluindo dividendos além dos<br />

mínimos obrigatórios, requer a aprovação pela maioria dos detentores de Ações Ordinárias, e depende de vários<br />

fatores. Estes fatores incluem os resultados das operações da Companhia, a situação financeira, as necessidades<br />

de investimentos, as perspectivas futuras e outros fatores considerados relevantes pelos acionistas. Os acionistas<br />

têm historicamente referendado as recomendações do Conselho de Administração. Dentro do contexto de<br />

planejamento fiscal, a Companhia pode determinar no futuro a distribuição de juros sobre o capital próprio para<br />

aproveitar o benefício fiscal.<br />

O quadro demonstra o pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio pago aos acionistas<br />

detentores de ações ordinárias e preferenciais desde 2001 em reais.<br />

Ano Descrição Ações<br />

Ações<br />

Ordinárias preferenciais<br />

(Dividendos<br />

Intermediários ou<br />

Juros sobre Capital<br />

Próprio) (1)<br />

(por lote de 1000 ações/em R$)<br />

2005 Div/Int 3,429109 3,772020<br />

<strong>2004</strong> Div/Int 5,632389 6,195627<br />

2003 Div/Int 6,905139 7,595652<br />

(1) Juros sobre Capital Próprio líquido de Imposto de Renda.<br />

Dividendos Intermediários e Juros sobre o capital próprio<br />

Na reunião do conselho de administração realizada no dia 07 de abril de <strong>2004</strong>, 5 de outubro de <strong>2004</strong> e<br />

01 de abril de 2005, foi aprovada a distribuiçãso de dividendos intermediários para nossos acionistas ordinários<br />

e preferenciais no montante de R$613.570.000, R$1.596.120.000 e R$1.500.000.000 respectivamente, com base<br />

nos lucros acumulados do exercício anterior. O pagamento destes dividendos declarados em <strong>2004</strong> começaram a<br />

ser realizados em 23 de abril de <strong>2004</strong> e 29 de outubro de <strong>2004</strong>, respectivamente. O pagamento dos dividendos<br />

declarados em 2005 começará a ser realizado em 20 de abril de 2005.<br />

Nosso conselho de administração aprovou o pagamento de juros sobre capital próprio para as nossas<br />

ações ordinárias e preferenciais no montante de R$251,4 milhões e R$503,9 milhões, líquido de imposto de<br />

renda retido na fonte, referente ao exercício de <strong>2004</strong>. O pagamento desses juros sobre capital próprio<br />

começaram a ser realizados a partir de 23 de abril de <strong>2004</strong> e 29 de outubro de <strong>2004</strong>, respectivamente.<br />

De acordo com o parágrafo único do artigo 28 de nosso Estatuto, estes dividendos intermediários serão<br />

imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de <strong>2004</strong>, com a deliberação da Assembléia<br />

Geral de Acionistas que aprova as Demonstrações Financeiras de <strong>2004</strong>.<br />

Conforme o parágrafo 29 de nosso estatuto social, os juros sobre o capital próprio, acima mencionados<br />

podem ser imputados aos dividendos mínimos obrigatórios para o exercício de <strong>2004</strong>, com a deliberação da<br />

Assembléia Geral de Acionistas que aprova as Demonstrações Financeiras de <strong>2004</strong>.<br />

B. Mudanças Significativas<br />

Nenhuma.<br />

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