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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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Caso os dividendos não forem pagos aos detentores de ações preferenciais no período estabelecido no<br />

estatuto social, que em qualquer situação não poderá ser exceder três anos, os detentores de ações preferenciais<br />

terão direito a voto até que o pagamento total seja realizado.<br />

Pagamento de Dividendos<br />

Nós somos obrigados pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Estatuto a realizar uma assembléia<br />

geral ordinária até 30 de abril de cada ano para tratar, dentre outras matérias, da destinação do resultado e do<br />

lucro líquido obtido durante o exercício anterior, e a declaração de um dividendo anual por decisão dos<br />

acionistas ordinaristas com base na proposta da Administração, após aprovação do Conselho de Administração.<br />

O pagamento dos dividendos anuais é baseado nas demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro.<br />

De acordo com a legislação brasileira, os dividendos devem ser pagos em até 60 dias após a data em que forem<br />

declarados, a menos que a assembléia fixe outra data de pagamento que, em qualquer caso, deve ocorrer antes<br />

do encerramento do exercício social em que foram declarados.<br />

Os acionistas podem reclamar os dividendos a que têm direito dentro de três anos da data prevista para<br />

pagamento inicial, logo que nós não temos obrigações de pagamento. Devido às nossas ações estarem sob a<br />

forma escritural, os dividendos atribuídos a cada ação são automaticamente creditados na conta de custódia e<br />

nenhuma providência é necessária por parte do acionista. Nós não somos obrigados a corrigir pela inflação o<br />

montante do dividendo pago.<br />

Os acionistas não residentes no Brasil devem registrar-se no Banco Central, de forma que os<br />

dividendos, recursos da venda de ações e outros valores relativos às suas ações possam ser remetidos para o<br />

exterior. Nossas ações preferenciais correspondentes às ADSs são custodiadas no Brasil pelo custodiante<br />

Brasileiro, Banco Itaú S.A., o qual é registrado como o detentor de nossas ações.<br />

Pagamentos de dividendos e distribuições se houver, serão feitos na moeda brasileira da custodiante em<br />

nome da depositária, a qual converterá seus recursos em dólares americanos e tais dólares serão entregues ao<br />

depositário para a distribuição aos detentores de ADRs. Na ocasião que o custodiante não pode converter<br />

imediatamente a moeda brasileira recebida como dividendos em dólares, o montante de dólares americanos a<br />

pagar aos detentores de ADRs podem ser adversamente afetados pelas desvalorizações da moeda brasileira que<br />

ocorrem antes dos dividendos serem convertidos e remetidos. Os dividendos relativos às ações preferenciais<br />

pagas aos acionistas residentes e não residentes, incluindo os detentores de ADSs, não estão sujeitos à tributação<br />

na fonte.<br />

Nós estamos de acordo com todas as alterações incluídas na legislação societária, conforme deliberado<br />

na Assembléia Geral de Acionistas e Assembléia Especial de Acionistas Preferenciais de 30 de dezembro de<br />

2002.<br />

Pagamentos adicionais de Juros sobre o Capital Próprio<br />

A Lei N.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e, alterações posteriores, trata do pagamento de juros<br />

sobre o capital próprio aos acionistas, juros esses que podem ser imputados aos dividendos. A companhia pode<br />

tratar tais pagamentos como despesas financeira para fins de dedutibilidade da contribuição social sobre o lucro<br />

e do imposto de renda. Tais juros são limitados à variação diária “pro-rata” da Taxa de Juros de Longo Prazo -<br />

TJLP, uma taxa de juros de longo prazo determinada pelo governo federal que inclui um fator de inflação, e não<br />

podem exceder ao maior limite entre:<br />

• 50% do lucro líquido do exercício (antes de deduzir o imposto de renda e os juros sobre o capital<br />

próprio) para o período no qual os pagamentos são feitos, ou<br />

• 50% da soma dos lucros acumulados e reservas de lucros.<br />

Quaisquer pagamentos de juros sobre o capital próprio relativos às Ações Preferenciais aos acionistas<br />

(incluindo os detentores de ADSs) estão sujeitos ao imposto de renda na fonte às alíquotas de 15%, ou 25% no<br />

caso do acionista for domiciliado em paraísos fiscais, e tais pagamentos podem ser incluídos, pelo valor líquido<br />

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