20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
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• Prática anticompetitiva de “price squeeze” (causa aumento dos custos de nossos concorrentes). Os<br />
reclamantes nos acusam de praticar preços de tarifa de interconexão de rede local para as<br />
concorrentes de mercado maiores que os praticados para nossa própria exploração do serviço de<br />
longa distância e prover subsídios entre o serviço local e de longa distância nacional. Este processo<br />
foi arquivado perante a Anatel. Entretanto, os litígios continuam sendo analisados pelo Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica – CADE, autoridade antitruste brasileira. Não constituímos<br />
nenhuma provisão para esse litígio porque nosso risco de perder essa causa é considerado remoto<br />
baseado na opinião de nossos assessores legais e baseado no relatório da Anatel o qual recomenda<br />
que esta ação seja desconsiderada.<br />
• Prática anticompetitiva por meio de discriminação de meios (cobrança de preços mais elevados às<br />
concorrentes do que o preço praticado para si própria). Os reclamantes nos acusam de praticar<br />
discriminação de preços nas tarifas cobradas no que se refere ao provimento de meios para<br />
exploração industrial de linhas dedicadas para os nossos concorrentes.. Esse processo continua em<br />
análise, tanto pela Anatel, como perante o CADE. Estamos atualmente negociando com a Anatel<br />
um Termo de Cessação de Conduta, que é um acordo que suspende os processos impetrados pelos<br />
reclamantes, impedindo o julgamento do mérito. Caso sejamos bem sucedidos na celebração do<br />
acordo junto a Anatel, o risco de perda dessa ação seria considerado remoto. Entretanto, nós não<br />
seríamos capazes de firmar tal contrato com a Anatel, nós teríamos que disputar as alegações e<br />
nosso risco de perda seria julgado possível. Não constituímos nenhuma provisão relativa a essa<br />
causa, pois acreditamos que teremos êxito nas nossas negociações com a Anatel.<br />
• Prática anticompetitiva por meio de discriminação de meios. (cobrança de preços mais elevados às<br />
concorrentes do que o preço praticado para si própria). Os reclamantes nos acusam de praticar<br />
discriminação de preços nas tarifas cobradas no que se refere ao provimento de meios para<br />
exploração industrial de linhas dedicadas para os nossos concorrentes.. Es se processo continua em<br />
análise, tanto pela Anatel, como perante o CADE. Estamos atualmente negociando com a Anatel<br />
um Termo de Cessação de Conduta, que é um acordo que suspende os processos impetrados pelos<br />
reclamantes, impedindo o julgamento do mérito. Caso a <strong>Telesp</strong> seja bem sucedida na celebração<br />
do acordo junto a Anatel, o risco de perda dessa ação seria considerado remoto, com base na<br />
opinião de nossos consultores jurídicos externos.. Não constituímos nenhuma provisão relativa a<br />
essa causa, pois acreditamos que teremos êxito nas nossas negociações com a Anatel do Termo de<br />
Cessação de Conduta.<br />
Além das duas representações contra infrações de ordem econômica acima mencionadas, somos réus<br />
nos seguintes processos judiciais:<br />
• Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Publico Federal na cidade de Marília, Estado de<br />
São Paulo, contra a Anatel e a <strong>Telesp</strong>, questionando a legalidade de determinadas cláusulas de<br />
nosso contrato de concessão referente aos mecanismos de ajustes tarifários, exigindo a devolução<br />
dos valores tarifários que tenham sido incorretamente aplicados pela <strong>Telesp</strong> desde o reajuste do<br />
exercício 2001. A ação foi julgada procedente em 1ª instância, determinando-se que nossas tarifas<br />
fossem reajustadas de acordo com o índice IGP-DI (IGP-DI medido pela Fundação Getúlio<br />
Vargas). Foi interposto recurso de apelação contra a decisão tomada em 1ª instância. Não<br />
podemos estimar quanto tempo levará o processo de apelação ou quais nossas chances de êxito<br />
nesse processo. Nós não fizemos nenhuma provisão para esta ação porque nenhum valor foi<br />
atribuído para esta ação e a natureza da penalidade que nos poderiam ser imposta é ainda incerta.<br />
• Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, na cidade de Brasília, Distrito<br />
Federal, contra a <strong>Telesp</strong> e outra operadora do serviço STFC buscando repassar a cobrança das<br />
variações de nossas tarifas. Especificamente, o advogado de distrito busca substituir a variação do<br />
Índice de Preço do Consumidor (IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Georgrafia e<br />
Estatística) para variação do Índice de Preço Geral (IGP-DI publicado pela Fundação Getúlio<br />
Vargas. O Tribunal de Justiça concedeu medida liminar como pleiteado, determinando a aplicação<br />
do IPCA para os aumentos tarifários a partir de 2003, até a decisão do mérito pelo Tribunal<br />
Superior. Nós apelamos por meio de recursos da decisão do Tribunal. Não podemos estimar<br />
quanto tempo levará o processo de apelação ou quais nossas chances de êxito nesse processo. Nós<br />
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