20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
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Com base na Constituição Federal, nós acreditamos que (i) as Secretarias de Finanças agiram além<br />
de suas competências; (ii) as interpretações sujeitariam certos serviços à tributação, os quais não<br />
são compreendidos pelo conceito de serviços de telecomunicações; e (iii) novos tributos não<br />
podem ser aplicados retroativamente.<br />
Não se pode assegurar que nós tenhamos decisão favorável em nossa posição de que estas novas<br />
interpretações sejam inconstitucionais. A aplicação retroativa do ICMS sobre as tarifas de<br />
habilitação de celulares acarretaria uma tributação adicional estimada em R$262,4 milhões.<br />
Todavia, uma vez que a nossa administração e nossos consultores externos estimaram uma<br />
probabilidade de perda remota neste litígio, não foram constituídas quaisquer provisões para estas<br />
contingências.<br />
• Serviços Longa-Distância Internacional. A Secretaria de Finanças do Estado de São Paulo lavrou<br />
três autos de infração para cobrança de valores supostamente devidos a título de ICMS incidente<br />
sobre serviços de longa-distância internacional. O valor total envolvido é de R$321,2 milhões.<br />
Duas das defesas, em que constamos como devedor principal e a Embratel como devedora<br />
solidária, o nosso risco de perda é considerado possível. Com relação à outra infração, em que a<br />
Embratel consta como principal devedora e nós como solidários, o risco de perda é considerado<br />
remoto. Nenhum valor foi provisionado com relação a esses litígios.<br />
Processos Cíveis<br />
Nós temos diversas contingências cíveis, no montante de R$1,9 bilhões, dos quais R$41,7 milhões<br />
foram provisionados.<br />
• Reclamaçõs sobre a Planta Comunitária de Telecomunicações. Existem quatro ações cíveis<br />
movidas pela Associação de Defesa do Consumidor do Grande ABC e uma ação cível movida pela<br />
Associação de Telefonia de Mogi das Cruzes, referentes a processos de cobrança para entrega de<br />
ações do capital social em retribuição a participação financeira dos assinantes, de acordo com o<br />
Plano Comunitário de Telefonia, no valor aproximado de R$465,3 milhões. Anteriormente a cisão<br />
da Telebrás, a expansão da rede de telefonia era financiada pelos assinantes do plano, os quais<br />
recebiam o direito a um determinado número de ações da respectiva operadora, conforme<br />
contribuição realizada. Devido ao fato da probabilidade de perda nestas ações ser classificada<br />
como possível, nenhum montante foi provisionado em relação à estas ações.<br />
• Tarifa de assinatura mensal. Nós somos parte legal em inúmeras ações judiciais individuais e<br />
coletivas em várias Comarcas do Estado de São Paulo, inclusive Juizados Especiais Cíveis,<br />
questionando a cobrança da assinatura mensal. Nós temos obtido resultados favoráveis nestes<br />
processos, e, notamos que as ações dos consumidores tem sido seguidas atentamente como<br />
resultado das orientações persuasivas para os negócios das concessões brasileiras de<br />
telecomunicações. Consideramos as ações como sendo de risco remoto. Nenhum montante foi<br />
provisionado com relação a estas ações.<br />
• Inclusão do PIS e COFINS na tarifa do serviço. O Ministério Público Federal acredita que os<br />
valores das contribuições recolhidas por nós para COFINS e PIS estão indevidamente incluídos<br />
nas tarifas dos serviços de telefonia fixa e, portanto, instaurou uma ação civil pública para pleitear<br />
a dedução destes valores àqueles cobrados aos clientes, além de requerer a devolução em dobro<br />
dos valores cobrados, supostamente, de forma indevida. Existem outras ações civis públicas<br />
baseadas na mesma reclamação, que, quando somadas a esta descrita acima e a outras ações<br />
judiciais coletivas e individuais, totalizam 7 ações. Não foram feitas provisões destas ações,<br />
acreditamos que o risco de perda é remoto.<br />
Ações Regulatórias e Antitruste<br />
Nós somos réus em cada um dos processos administrativos, descritos a seguir, os quais foram<br />
impetrados por operadoras de serviços de longa distância alegando práticas anti-competitivas:<br />
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