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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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Disputas Judiciais Relativas ao INSS<br />

Nós somos parte legal em diversos processos movidos pelo INSS na justiça federal de São Paulo,<br />

incluindo:<br />

• Diversas ações judiciais referentes à cobrança do Seguro de Acidente de Trabalho, ou SAT para o<br />

período de janeiro de 1986 a junho de 1997 e a imputação de responsabilidade solidária sobre<br />

recolhimento de contribuições previdenciárias alegadamente não efetuados por seus contratados,<br />

no valor aproximado de R$270,4 milhões. Baseados em uma decisão judicial parcialmente<br />

desfavorável, nossa Administração decidiu provisionar R$94,5 milhões referentes a parte do<br />

montante total cuja probabilidade de perda é provável. Nenhuma provisão foi realizada no balanço,<br />

cuja probabilidade de perda é considerada possível;<br />

• Processos judiciais movidos por empregados terceirizados relativos a responsabilidade solidária,<br />

reivindicando contribuições previdenciárias no valor aproximado de R$98,0 milhões. A<br />

probabilidade de perda é possível e nenhuma provisão foi realizada.<br />

• Discussão relativa a verbas pagas em acordos trabalhistas em função de reajustes inflacionários<br />

decorrentes dos Planos Bresser e Verão, no montante de R$125,5 milhões, cuja decisão<br />

desfavorável é considerada possível. Baseada em jurisprudência e numa decisão judicial para um<br />

processo semelhante envolvendo uma de nossas afiliadas, nossa Administração decidiu provisionar<br />

R$86,7 milhões referentes a parte do montante total cuja probabilidade de perda é considerada<br />

provável.<br />

• Processos administrativos referentes a responsabilidade solidária para o pagamento de<br />

contribuições sociais para o ano de 1993. O montante envolvido é de aproximadamente R$169,9<br />

milhões. A probabilidade de perda é possível, portanto, nenhuma provisão foi constituída.<br />

• Processos administrativos decorrentes de multas de aproximadamente R$162 milhões pela<br />

distribuição de dividendos quando a empresa supostamente estava em débito com o INSS,<br />

considerado como de risco possível. Nenhuma provisão foi constituída.<br />

Enquanto aguardamos as sentenças dos processos descritos anteriormente, fornecemos à penhora<br />

imóveis de nossa propriedade, bem como fianças bancárias e depósitos em dinheiro, conforme os procedimentos<br />

legais brasileiros. Caso haja decisões definitivas favoráveis a nós, as penhoras e as garantias serão canceladas e<br />

os valores depositados devolvidos.<br />

Processos Trabalhistas<br />

Nós somos parte legal em diversos processos trabalhistas movidos por ex-empregados e funcionários<br />

de empresas contratadas (os últimos alegando responsabilidade solidária), cujos objetos principais versam sobre<br />

horas extras, diferenças salariais por equiparação, complementação de aposentadoria, adicionais<br />

periculosidade/insalubridade e outros.<br />

Os seguintes processos estão pendentes de decisão:<br />

• Ação movida pela entidade sindical representando 9.000 de seus empregados (SINTETEL)<br />

referente à obrigação, segundo o acordo coletivo entre nós e a SINTETEL, de encaminhar estudos<br />

sobre produtividade à Telebrás. Embora existisse apenas a “obrigação de fazer”, (ao contrário da<br />

“obrigação de entregar”), a SINTETEL requereu da empresa o pagamento de diferenças salariais<br />

de 4%, desde janeiro de 1995, a título de produtividade. A ação foi julgada improcedente nas duas<br />

primeiras instâncias, estando pendente de decisão o agravo interposto pelo SINTETEL. Como<br />

consideramos o risco de perda remoto, nenhuma provisão foi realizada. Nós não podemos estimar<br />

o montante envolvido neste momento.<br />

• Ação movida pela entidade sindical representando os empregados da CTBC referente à obrigação,<br />

segundo o acordo coletivo entre nós e a SINTETEL a CTBC (o qual foi incorporada pela nossa<br />

companhia em Novembro de 1999) e SINTETEL de encaminhar estudos sobre produtividade à<br />

Telebrás. Embora existisse apenas a “obrigação de fazer”, (ao contrário da “obrigação de<br />

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