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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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• Indicar e destituir o titular da auditoria interna;<br />

• Aprovar o orçamento e o plano anual de negócios;<br />

• Deliberar sobre emissão de ações pela Sociedade com aumento de capital, dentro do limite<br />

autorizado pelo estatuto social;<br />

• Deliberar sobre a emissão de commercial papers e depositary receipts;<br />

• Autorizar a alienação de bens imóveis e dos bens vinculados diretamente aos serviços públicos de<br />

telecomunciações;<br />

• Aprovar contratos, investimentos e obrigações num montante superior a R$250 milhões não<br />

aprovados no orçamento; e<br />

• Aprovar o plano de cargos e salários, o regulamento e os quadros de pessoal, bem como os termos<br />

e condições dos acordos coletivos à serem executados pelo sindicato da categoria representando os<br />

nossos empregados e adesão de política ou desligamento de fundos de pensão; e<br />

• Autorizar a aquisição de participação acionária, em caráter permanente, em outras sociedades.<br />

Os membros do nosso Conselho de Administração são todos acionistas, sendo um deles eleito pelos<br />

acionistas preferencialistas em votação em separado e os demais são eleitos pelos detentores de ações ordinárias.<br />

Os membros do Conselho de Administração são eleitos para um mandato de três anos e podem ser reeleitos.<br />

Diretoria Executiva<br />

Nossa Diretoria Executiva é responsável pela administração do dia-a-dia e pela nossa representação<br />

perante terceiros. Os diretores executivos são eleitos pelo Conselho de Administração para um mandato de três<br />

anos, podendo ser releitos, permanecendo nos respectivos cargos até a efetiva posse dos seus sucessores.<br />

Conselho Fiscal<br />

A Legislação Societária Brasileira e nosso estatuto exigem que tenhamos um conselheiro fiscal<br />

estatutário. Nosso conselheiro fiscal estatutário, o qual é separado e distinto da sociedade e de nossos auditores<br />

externos, e principalmente sendo assessor, relatando, erro por omissão e revendo as funções com relação as<br />

demonstrações financeiras da companhia. Nosso conselho fiscal estatutário é também responsável por opinar<br />

sobre o Relatório Anual da Administração e sobre propostas da administração a serem submetidas à assembléia,<br />

relativas a modificação do capital social, orçamentos de capital, distribuição de dividendos e operações de<br />

incorporação, fusão e cisão. Entretanto, o conselheiro fiscal estatutário, conforme exigido pela Legislação<br />

Societária Brasileira e nosso estatuto, tem somente um papel de assessor e não participa da administração na<br />

companhia. Na verdade, as decisões do conselheiro fiscal estatutário não estão atreladas à companhia de acordo<br />

com a Legislação societária Brasileira.<br />

De acordo com a Legislação Societária Brasileira e nosso estatuto social, o Conselho Fiscal é composto<br />

de no mínimo três e no máximo cinco membros e igual número de suplentes.<br />

Um membro efetivo do Conselho Fiscal e seu respectivo suplente devem ser eleitos pelos acionistas<br />

preferencialistas, em votação em separado. Os membros atuais do Conselho Fiscal são os seguintes:<br />

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