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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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Obrigações das Companhias de Telecomunicações<br />

Nós, assim como outras operadoras de serviços de telecomunicações, estamos sujeitas a obrigações<br />

referentes à qualidade do serviço, expansão e modernização da rede. As quatro companhias de regime público<br />

também estão sujeitas a uma série de restrições com relação aos serviços que podem oferecer e que estão<br />

contidos no Plano Geral de Outorgas, ou Plano Geral de Concessões e licenças, e obrigações especiais referentes<br />

à expansão e modernização da rede contidas no Plano Geral de Metas de Universalização.<br />

Regime Público—Restrições aos Serviços. O Plano Geral de Outorgas proíbe aos operadores regionais<br />

de telefonia fixa de prestarem serviços de telefonia celular e longa-distância inter-regional ou internacional e<br />

proíbe a Embratel de oferecer os serviços locais e celulares até 31 de dezembro de 2003. Tais restrições foram<br />

suspensas em 31 de dezembro de 2001 para as companhias que, como nós, dentro de suas respectivas regiões,<br />

tenham antecipado as metas de 2003 até 31 de dezembro de 2001.<br />

A Anatel monitora o desempenho das prestadoras de serviços de telefonia fixa no cumprimento de suas<br />

obrigações. Cada prestadora regional de telefonia fixa estará autorizada a fornecer todos os serviços de<br />

telecomunicações (exceto para serviços privados de telefonia fixa em regime privado em suas próprias regiões e<br />

serviços de TV a cabo) caso tenha cumprido as metas de 2003 ou tenha feito no começo de <strong>2004</strong>.<br />

As companhias de regime público estão sujeitas a determinadas restrições na formação de alianças,<br />

“joint Venture”, fusões e aquisições, incluindo:<br />

• a proibição de uma holding em deter mais de 20% do capital votante de qualquer outra companhia<br />

em regime público, a menos aprovada pela Anatel, conforme a Lei Geral de Telecomunicações;<br />

• uma companhia de regime público que fornece diferentes services está proibida de oferecer<br />

serviços conjuntos;<br />

• Fusões entre operadoras de telefonia fixa e celular são proibidas; e<br />

• As companhias que oferecem services telefônicos não podem oferecer serviços de TV a cabo.<br />

Expansão da Rede & Qualidade de Serviço.Nós estamos sujeitos ao Plano Geral sobre as Metas do<br />

Serviço Universal e o Plano Geral sobre as Metas de Qualidade, cada um solicitando que nos encarreguemos de<br />

certas atividade de expansão de rede com relação aos serviços de linha fixa e cumpramos a qualidade<br />

especificada da meta dos serviços. O tempo para a expansão da rede e referências pela qualidade do serviço são<br />

auditados pela Anatel periodicamente. Nenhum subsidio ou outro financiamento suplementar são adiantados<br />

para financiar nossa obrigação de expansão da rede.<br />

Se uma companhia em regime público é falha ao cumprir suas obrigações numa concessão de linhas<br />

fixas particulares, a Anatel pode aplicar certas penalidades mencionadas na concessão, e multas e penalidades de<br />

até R$50 milhões para cada caso. O fracasso no que tange a qualidade dos serviços e obrigações relacionadas às<br />

modernizações podem resultar em multas e penalidades de até R$40 milhões por evento, bem como uma<br />

potencial revogação do Contrato de Concessão garantido à companhia. Se uma companhia de regime público<br />

coloca em perigo o abastecimento dos serviços básicos de telecomunicações para a região da concessão, e<br />

provando-se que o regime público da companhia é incapaz de prover tal serviço, a Anatel é obrigada a cancelar<br />

o Contrato de Concessão e permitir que outro provedor de serviços de telecomunicações forneça o serviço<br />

temporariamente até que outro leilão seja realizado e uma nova concessão seja concedida.<br />

Interconexão. Todas as companhias em regime público devem fornecer serviços de interconexão,<br />

conforme solicitação das operadoras de serviços públicos de telecomunicações. Os termos e as condições da<br />

interconexão são livremente negociados entre as partes, sujeitas ao preço máximo estabelecido pela Anatel.<br />

Caso as partes não cheguem a um acordo, a Anatel poderá estabelecer os termos da interconexão. Caso uma<br />

companhia ofereça uma tarifa de interconexão abaixo do preço máximo, deverá oferecê-la a todas as outras<br />

partes solicitantes em uma base não discriminatória.<br />

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