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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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• possíveis regulamentos afetando as tarifas e os serviços medidos, incluindo mínimos legais,<br />

sistema de pulso por minuto e métodos alternativos de preço para availar o uso do sistema;<br />

• possíveis regulamentos afetando a oferta, marketing e venda do STFC, incluindo a consideração de<br />

sistemas alternativos que seriam baseados em minutos usados e não pelos pulsos do serviço<br />

medido;<br />

• possíveis regulamentos afetando o método de cálculo de tarifas e indexadores, incluindo o Índice<br />

Setorial de Telecomunicações—IST), um novo índice que utiliza uma inflação diferente do cálculo<br />

utilizado atualmente (o IGP-DI) para ajustes tarifários.<br />

• possíveis regulamentos afetando o cálculo do “Fator X,” uma medida de produtividade que será<br />

reduzida da tarifa no momento de reajuste tarifário a fim de ser compartilhada com o consumidor;<br />

e<br />

• regulamentos gerais afetando a competição e os parâmetros para reguladores avaliar a trajetória da<br />

competição nos serviços industriais de telecomunicaçções.<br />

Além disso, a renovação do Contrato de Concessão contempla possíveis mudanças em seus termos pela<br />

Anatel em 2010, 2015 e 2020. Esta condição permite a Anatel atualizar a renovação do Contrato de Concessão<br />

com relação a expansão da rede, modernização e metas de serviços de qualidade em resposta as mudanças<br />

tecnológicas, competição no mercado e condições econômicas internacionais e nacionais.<br />

A aprovação da nossa Concessão pela Anatel não nos obrigou a pagar taxas de concessão. Sob o<br />

Contrato de Concessão renovado e durante os 20 anos do período de renovação, nós seremos exigidos a pagar<br />

uma taxa bienal equivalente a 2% da nossa receita operacional líquida sobre os serviços de telefonia pública de<br />

telecomunicações prestados em nossa área de concessão durante o ano anterior (excluindo impostos e<br />

contribuições sociais). Veja “—Obrigações das Companhias de Telecomunicações—Regime Público—<br />

Restrições aos Serviços”. Cada um dos termos e condições regulatórias precedentes afetam (ou afetam<br />

potencialmente) o Contrato de Concessão renovado, bem como as obrigações correntes sob o Contrato de<br />

Concessão existente podem impactar nossos planos de negócios e resultado das operações.<br />

Outras operadoras regionais de telefonia fixa e nós, não podíamos prestar serviços de longa distância<br />

inter-regional ou internacional ou outros serviços específicos de telecomunicações até 31 de dezembro de 2003,<br />

a menos que as metas para expansão da rede e universalização de serviços fossem antecipadas em 31 de<br />

dezembro de 2001. Nós atingimos estas metas em 30 de setembro de 2001, as quais foram certificadas pela<br />

Anatel através do Ato no. 23.395 de 1 o . de março de 2002. Consequentemente, em 7 de maio de 2002, nós<br />

iniciamos a prestação de serviços de longa-distância internacional. O Ato nº 26.880, permitiram a operação dos<br />

serviços interregionais nos Setores 31, 32 e 34 para outros setores, com a exceção do Setor 33. Vide “—<br />

Obrigações das Companhias de Telecomunicações—Regime público-Restrições aos Serviços.<br />

O Ato nº 25.120, em vigor a partir de 25 de abril de 2002, nos permitiu fornecer serviços locais e<br />

interregionais nas Regiões I e II e Setor 33 da Região III, e serviços de longa distância internacional nas Regiões<br />

I, II e III.<br />

Serviço de Telefonia Fixa—Regime Privado. A regulamentação das telecomunicações no Brasil<br />

proporcionou a introdução da competição nos serviços de telecomunicações no Brasil, delegando à Anatel a<br />

concessão de autorizações para que companhias operem em regime privado, fornecendo serviços locais e de<br />

longa-distância intra-regionais em uma das três regiões de telefonia fixa e, em todo o território nacional, nos<br />

serviços de longa-distância intra-regional, inter-regional e internacional. A Anatel já concedeu autorizações a<br />

empresas no regime privado para operarem na região III, nossa região de concessão. A Anatel também<br />

concedeu licenças para outras companhias no regime privado para operarem em outras regiões de telefonia fixa<br />

e licenças para fornecer os serviços de longa-distância intra-regional, inter-regional e internacional em todo o<br />

território nacional, concorrendo com a Embratel. Diversas companhias já solicitaram autorizações e a Anatel<br />

vem autorizando companhias adicionais no regime privado para prestar serviços de longa-distância intraregional,<br />

inter-regional e internacional. Ver - “Competição”.<br />

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