20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
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promoção ao acesso através de pequenas e médias empresas para recursos de capital, bem como da<br />
competitividade do setor brasileiro de telecomunicações. A contribuição para o FUNTTEL de<br />
todas as companhias de serviços de telecomunicações se iniciou em março de 2001, com uma<br />
alíquota de 0,5% da receita operacional líquida dos serviços de telecomunicações, e não pode ser<br />
repassada para os clientes.<br />
Também devemos pagar a Contribuição para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações—<br />
“FISTEL.” A FISTEL é um fundo apoiado por um imposto aplicável para operadoras de telecomunicações (o<br />
imposto “FISTEL”), e seria estabelecido em 1966 para fornecer recursos financeiros para o governo Brasileiro<br />
para a regulamentação e inspeção do setor de telecomunicações. A taxa FISTEL consiste de dois tipos: (i) uma<br />
taxa de inspeção de instalação de acesso à centrais telefônicas com emissão do seu certificado de autorização; e<br />
(ii) uma taxa de inspeção annual das operações que é baseado no número de autorizações de centrais telefônicas<br />
em operação ao término do ano civil. O montante da taxa de inspeção de instalação é um valor fixo,<br />
dependendo do tipo de equipamento instalado no posto autorizado de telecomunicações. A taxa de inspeção das<br />
operações é igual a 50% do montante total da taxa de inspeção de instalação que teria sido paga com respeito a<br />
equipamento existente.<br />
Faturamento e Arrecadação<br />
Mensalmente enviamos a cada cliente uma fatura incluindo todos os serviços fornecidos durante o<br />
período anterior. As concessionárias de serviços de telefonia estão obrigadas a oferecer aos seus clientes de<br />
acordo com a legislação societária brasileira, a possibilidade de escolha de pelo menos seis diferentes datas de<br />
pagamento dentro do ciclo de faturamento mensal. Em nosso caso, os clientes são divididos em treze diferentes<br />
grupos e, cada grupo recebe faturas de acordo com a data específica de vencimento da fatura, dentro do ciclo de<br />
faturamento do mês.<br />
Nós temos um sistema de faturamento e arrecadação que cobra chamadas fixo -fixo e fixo -móvel<br />
(locais, de longa-distância nacional e internacional), assinatura e demais serviços. Os pagamentos de faturas são<br />
efetuados sob os acordos mantidos junto a vários bancos ou debitando a conta bancária do cliente, por<br />
pagamento direto com o banco ou através de Internet.<br />
Em cumprimento à regulamentação brasileira de telecomunicações, nós oferecemos um novo sistema<br />
de faturamento, conhecido como co-faturamento (“co-billing). Este sistema permite que uma fatura de outra<br />
companhia de serviços de telefonia seja incluída dentro de nossa fatura. Nossos clientes podem receber e<br />
subsequentemente e pagar todas as suas faturas (incluindo as tarifas pelo uso dos serviços de outras operadoras<br />
de serviços de telefonia) utilizando uma única fatura (“co-billing entrante”). De forma a desenvolver este<br />
sistema de co-faturamento, nós compartilhamos nossa infra-estrutura de faturamento e arrecadação com outras<br />
companhias de serviços de telefonia e desenvolvemos um sistema específico para auxiliar na sua<br />
gestão/controle. Atualmente, estão em vigor acordos de co-faturamento com as operadoras Intelig, Embratel,<br />
Vésper, Telemar/TNL, GVT, CTBC Telecom e Brasil Telecom, que provêem serviços de telefonia fixa e, com<br />
as operadoras Tim e Claro, que provêem serviços de telefonia móvel. Em contrapartida, utilizamos o mesmo<br />
modelo de operação para efetuarmos cobrança de nossos serviços em faturas de outras companhias de serviços<br />
de telefonia. Nós firmamos contratos desta natureza (por exemplo, co-billing “sainte”) com a Vésper, Telemar,<br />
CTBC, Brasil Telecom, Sercomtel e GVT, que provêem serviços de telefonia fixa e com as operadoras Claro,<br />
Oi, Tim, Telemig Celular, Amazônia Celular, Sercomtel Celular, CTBC Celular e VIVO que provêem serviços<br />
de telefonia móvel.<br />
A regulamentação da Anatel nos permite bloquear as chamadas saintes após 30 dias de inadimplência<br />
(“bloqueio parcial”), bloquear as chamadas saintes e entrantes após 60 dias de inadimplência (“bloqueio total”)<br />
e desconectar definitivamente um cliente após 90 dias de inadimplência (“retirada do serviço”). Em <strong>2004</strong>, nós<br />
bloqueamos parcialmente 441.270 linhas telefônicas e bloqueamos totalmente 467.500 linhas telefônicas.<br />
Cobramos multa de 2% ao mês mais juros de 1% ao mês sobre os valores pagos com atraso. Em 31 de dezembro<br />
de <strong>2004</strong>, 5,48% de todas as contas a receber apresentavam atraso entre 30 e 90 dias, e 15,59% de todas as contas<br />
a receber apresentavam atraso de mais de 90 dias. Para uma discussão de provisões para incobráveis, ver “Item<br />
5—Análise da Situação Financeira, dos Resultados das Operações e Perspectivas.”<br />
Em <strong>2004</strong>, a empresa evoluiu fortemente no processo de Revenue Assurance (Garantia de Receita)<br />
automatizando todo o controle para o faturamento do tráfego de voz. Esta ferramenta de garantia de receita (o<br />
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