20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
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cobranças de chamadas efetuadas por pessoas fora da área de registro, mas dentro de nossa região de concessão<br />
são aplicadas tarifas mais altas, VC2. Para as chamadas realizadas para fora de nossa região de concessão são<br />
aplicadas tarifas mais altas, VC3. Quando nosso cliente de serviços de telefonia fixa efetua uma chamada para<br />
um assinante de telefonia móvel, nós cobramos do cliente as tarifas VC1, VC2 ou VC3, por minuto. Por sua vez,<br />
pagamos ao fornecedor do serviço celular a tarifa de uso da rede móvel.<br />
Nossas receitas de serviços de rede, também, pelo uso de parte da nossa rede, por outros fornecedores<br />
de serviços de telecomunicações, em bases contratuais. Outros fornecedores dos serviços de telecomunicações,<br />
incluindo fornecedores de serviços de trunking e paging, podem utilizar nossa rede para conectar uma central de<br />
comutação com a nossa rede. Alguns fornecedores de serviços celulares utilizam nossa rede para conectar<br />
centrais de comutação celular com estações de celular baseadas em transmissão a rádio. Nós também alugamos<br />
linhas de transmissão, determinadas infra-estruturas e outros equipamentos para outras fornecedoras de serviços<br />
de telecomu nicações.<br />
Nós esperamos que o aumento de nossa participação de mercado nos serviços de longa distância interregionais<br />
reduzirá nossas receitas de serviços de interconexão. Nós faturaremos o cliente diretamente e,<br />
portanto, não receberemos as receitas de interconexão dos concorrentes que usavam a rede para originar e<br />
terminar suas chamadas. Nós fechamos diversos acordos de co-billing possibilitando a cobrança de ligações<br />
realizadas pelo Código 15 em faturas de outras operadoras.<br />
Tarifas de transmissão de dados<br />
Embora tenhamos cindido a maioria de nossos serviços de transmissão de dados para a Data Brasil, nós<br />
ainda recebemos receitas de aluguel de linhas dedicadas analógicas e digitais para circuitos privados alugados<br />
para empresas.<br />
Impostos<br />
O custo dos serviços de telecomunicações ao cliente inclui uma variedade de impostos. O principal<br />
imposto é um imposto estadual de valor adicionado, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou<br />
ICMS, que os estados brasileiros aplicam em várias alíquotas sobre receitas advindas do fornecimento de<br />
serviços de telecomunicações. A alíquota no estado de São Paulo é 25% para serviços de telecomunicações.<br />
Outros impostos sobre as receitas operacionais brutas incluem duas contribuições sociais federais, a<br />
Contribuição para o Programa de Integração Social ou PIS, e a Contribuição para o Financiamento da<br />
Seguridade Social ou COFINS, aplicada sobre a receita operacional bruta, numa taxa combinada de 3,65% para<br />
os serviços de telecomunicações e 9,25% para outros serviços. O PIS é um tributo que divide o lucro dos<br />
negócios com os empregados através de um programa nacional de seguridade social, e é financiado por<br />
depósitos mensais cobrados sobre um percentual da receita bruta operacional. A COFINS é um tributo que tem<br />
como finalidade financiar programas sociais especiais criados e administrados pelo Governo Brasileiro. Em 2 de<br />
fevereiro de <strong>2004</strong>, taxa combinada do PIS e COFINS sobre a receita operacional bruta que não são decorrentes<br />
de serviços de telecomunicações, aumentaram de 4,65% para 9,25%.No entanto, receitas relacionadas a, entre<br />
outras coisas, patrimônio, dividendos e venda de ativo fixo não estão sujeitas à incidência de PIS e COFINS,<br />
exceto transações de hedge e juros sobre capital próprio.<br />
Além disso, as contribuições a seguir são impostas para certas receitas dos serviços de<br />
telecomunicações:<br />
• Contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações — “FUST”. O<br />
FUST foi instituído em 2000, para fornecer recursos para cobrir o custo exclusivamente atribuído<br />
para o cumprimento de obrigações (incluindo o acesso livre para serviços de telecomunicações<br />
pelas instituições governamentais) o acesso universal para serviços de telecomunicações que não<br />
pode ser recuperado com um serviço eficiente de exploração ou que não é responsabilidade da<br />
concessionária. A contribuição para o FUST por todas as companhias prestadoras de serviços de<br />
telecomunicações começaram em janeiro de 2001, à taxa de 1% da receita operacional líquida dos<br />
serviços de telecomunicações, e não pode ser repassada para os clientes.<br />
• Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações—<br />
“FUNTTEL.” A FUNTTEL foi instituída em 2000, para estimu lar a inovação tecnológica,<br />
aumento do desenvolvimento dos recursos humanos, criação de oportunidades de emprego e<br />
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