20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
foram afetadas. Em 28 de junho de 2002, a Anatel julgou improcedente tais questionamentos nos permitindo<br />
começar a oferecer serviços inter-regionais originados em nossa região de concessão.<br />
Em 29 de julho de 2002, depois que recebemos a concessão da Anatel para fornecer serviços de longa<br />
distância inter-regionais em todo o Brasil, nós lançamos várias opções novas de planos de chamadas interregionais<br />
referentes à utilização do “código 15”, que é o código de seleção de chamadas que identifica a<br />
operadora de serviço de longa distância e é escolhido pelos clientes a cada chamada, o que pode resultar em<br />
diferentes preços, que podem variar em função da freqüência de uso e do perfil das chamadas dos clientes.<br />
Tarifas de Longa Distância Internacionais<br />
Em 7 de maio de 2002, começamos a operar o serviço de longa distância internacional. As ligações de<br />
longa distância internacionais são computadas com base no horário, dia da semana, duração e distância da<br />
chamada, e também pode variar dependendo se serviços especiais são usados ou não, incluindo auxílio de<br />
telefonistas.<br />
Desenvolvemos planos alternativos de tarifas para nossos clientes residenciais e corporativos.<br />
Tarifas de Uso da Rede<br />
Auferimos receitas de qualquer operadora de telefonia fixa ou móvel que origina ou termina uma<br />
chamada dentro de nossa rede. Também pagamos taxas de interconexão para outros provedores de serviços<br />
quando usamos sua rede para originar ou receber uma ligação. De acordo com a Lei Geral de<br />
Telecomunicações, todos os provedores de serviços de telefonia fixa devem fornecer interconexão conforme<br />
solicitação de alguma outra empresa de telefonia fixa ou móvel. Temos contratos de interconexão com outros<br />
provedores de serviços de telefonia, incluindo Embratel, Intelig e <strong>Telesp</strong> Celular. Os contratos de interconexão<br />
são livremente negociados entre os provedores de serviços, sujeitos ao preço máximo e cumprindo os<br />
regulamentos exigidos pela Anatel, os quais não incluem somente princípios básicos de interconexão,<br />
englobando aspectos comerciais, técnicos e legais, mas também a capacidade de tráfego e infra-estrutura de<br />
interconexão, que devem ser avaliados pelas partes. Se um provedor de serviço oferece para qualquer outro<br />
provedor uma tarifa de interconexão abaixo do preço máximo, ele deve oferecer a mesma tarifa para qualquer<br />
outro provedor em uma base não discriminatória. Se as partes não chegam a um acordo nos termos de<br />
interconexão, incluindo a tarifa de interconexão, a Anatel pode estabelecer os termos de interconexão. Veja “—<br />
Regulamentações do Setor Brasileiro de Telecomunicações —Obrigações das Companhias de<br />
Telecomunicações”.<br />
De acordo com as Regulamentações da Anatel, devemos cobrar tarifas de interconexão de outros<br />
provedores de serviços de telefonia baseado nas seguintes tarifas:<br />
• Tarifa de uso da nossa rede local –cobramos dos provedores de serviços de longa-distância as<br />
tarifas de uso de rede por cada minuto usado em uma chamada que se origina ou termina<br />
dentro de nossa rede local. Nós cobramos das operadoras de serviço local uma taxa pelo<br />
tráfego que exceder 55% do tráfego local total entre duas operadoras de serviços.<br />
• Tarifa de uso de nossa rede de longa distância –cobramos o fornecimento do serviço de uso da<br />
rede por minuto somente quando o acesso à interconexão de nossa rede de longa distância está<br />
em uso.<br />
• Tarifa de aluguel de certas facilidades de transmissão, usadas por outros fornecedores de<br />
serviços para fazer uma chamada.<br />
O serviço de telefonia celular no Brasil, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, é oferecido<br />
com base na política de “quem paga é a parte originadora da chamada”, no qual o assinante paga somente as<br />
chamadas que origina. Além disso, um assinante paga tarifas de roaming nas ligações feitas fora da área na qual<br />
está registrado. As chamadas recebidas por um assinante são pagas pela parte que efetuou a ligação, de acordo<br />
com a tarifa cobrada em uma base por minuto. Por exemplo, um cliente de serviço de linha fixa paga uma tarifa<br />
por minuto para chamadas efetuadas a um assinante de serviço celular. A tarifa mais baixa por minuto, ou, VC1,<br />
é aplicada em ligações feitas pelo assinante na área de registro para pessoas da mesma área de registro. Para as<br />
20