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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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Fundação Getúlio Vargas) conforme o contrato de concessão. A liminar exigiu os uso do Índice de Preço do<br />

Consumidor (IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ao invés do Índice Geral de<br />

Preços (IGP). A corte federal fundamentou que a variação do Índice de Preço do Consumidor refletia melhor a<br />

inflação do que a variação do Índice Geral de Preços. Veja “Ítem 8 – Processos Regulatórios e Antitruste”. Em<br />

1º de julho de <strong>2004</strong>, a liminar foi invalidada pelo Superior Tribunal de Justiça – SJT, uma das cortes<br />

intermediárias, restaurando assim os termos do contrato de concessão e restabelecendo o Índice Geral de Preços<br />

como o próprio medidor das tarifas das linhas fixas.<br />

Como resultado desta determinação judicial, nós recuperamos os direitos de repassar os custos das<br />

tarifas homologadas pela Anatel em junho de 2003 para os nossos clientes. Sendo assim, as novas tarifas<br />

homologadas pela Anatel em junho de <strong>2004</strong> foram comparadas com as tarifas de junho de 2003 e a diferença<br />

seria passada para os consumidores. O pagamento da diferença, de acordo com a determinação do SJT, não tem<br />

efeito retroativo, mas sim, como acordado com a Anatel, foi dividido em duas parcelas, sendo que a 1ª seria<br />

cobrada em setembro de <strong>2004</strong> e a segunda em novembro de <strong>2004</strong>, implementando, deste modo, o custo do ajuste<br />

de <strong>2004</strong>.<br />

As tarifas aplicadas aos nossos clientes são as seguintes:<br />

• Em Julho e Agosto de <strong>2004</strong>, nós cobramos tarifas de assinatura mensal de R$33,45 por cliente<br />

residencial. Para os clientes comerciais e PABX, foram cobradas tarifas de assinaturas mensais no<br />

valor de R$50,41 no Setor 31, R$49,08 no Setor 34 e R$46,83 no Setor 32. As tarifas para os<br />

serviços medidos foram de R$0,12918 por pulso no Setor 31, R$0,12374 por pulso no Setor 34 e<br />

R$0,13522 por pulso no Setor 32. Tarifas de habilitação, incluindo os impostos, foram de R$64,16<br />

para o Setor 31, R$51,21 para o Setor 32 e R$24,91 para o Setor 34.<br />

• Em setembro e outubro de <strong>2004</strong>, nós cobramos tarifas de assinatura mensal de R$34,50 por cliente<br />

residencial. Para os clientes comerciais e PABX, foram cobradas tarifas de assinaturas mensais no<br />

valor de R$54,35 no Setor 31, R$52,51 no Setor 34 e R$50,37 no Setor 32. As tarifas para os<br />

serviços medidos foram de R$0,13324 por pulso no Setor 31, R$0,13324 por pulso no Setor 34 e<br />

R$0,13964 por pulso no Setor 32. Tarifas de habilitação, incluindo os impostos, foram de R$73,10<br />

para o Setor 31, R$58,97 para o Setor 32 e R$32,03 para o Setor 34.<br />

• A partir de novembro, nós cobramos tarifas de assinatura mensal de R$35,55 por cliente<br />

residencial. Para os clientes comerciais e PABX, foram cobradas tarifas de assinaturas mensais no<br />

valor de R$58,29 no Setor 31, R$55,96 no Setor 34 e R$53,91 no Setor 32. As tarifas para os<br />

serviços medidos foram de R$0,13730 por pulso no Setor 31 e 34 e R$0,14407 por pulso no Setor<br />

32. Tarifas de habilitação, incluindo os impostos, foram de R$82,06 para o Setor 31, R$66,74 para<br />

o Setor 32 e R$39,15 para o Setor 34.<br />

Tarifas Intra-regionais e Inter-regionais de Longa Distância<br />

Os Serviços intraregionais de longa distância consiste em todas as chamadas originadas em uma área<br />

ou município da nossa área de concessão e termina em outra área ou município da nossa área de concessão.<br />

Todas as outras ligações são denominadas chamadas de longa distância interregional. As tarifas para ligações<br />

intraregional e interregional de longa distância são computadas baseadas no horário, dia da semana, duração e<br />

distância, e também podem variar dependendo de serviços especiais, se houver, incluindo auxílio a lista se<br />

utilizado.<br />

Em 1 de março de 2002, a Anatel reconheceu que nós havíamos alcançado as metas de universalização<br />

para expansão da rede com antecedência de dois anos à data estabelecida. Assim, em 25 de Abril de 2002, a<br />

Anatel publicou um Ato que nos permitiu sermos a primeira concessionária a fornecer uma ampla gama de<br />

serviços do STFC e expandiu nossa concessão para explorar serviços local, intra-regional, inter-regional e<br />

internacional ao longo do Brasil.<br />

Em 29 de abril de 2002 certas disposições desta ordem da Anatel foram parcialmente suspensas em<br />

decorrência de questionamentos administrativos impetrados pela Embratel. Esses questionamentos nos<br />

impediram de começar nosso serviço inter-regional, que consiste em originar chamadas em nossa área de<br />

concessão, região III, e terminar em outra área de concessão, isto é, região I (região de concessão da Telemar) e<br />

região II (região de concessão da Brasil Telecom). Entretanto, nossas concessões para fornecer serviço local e<br />

inter-regional na região I, região II, setor 33 da região III e serviço internacional em todas as três regiões não<br />

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