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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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aumentaram, principalmente, para compensar os efeitos acumulados da inflação. Então, em Maio de 1997, a<br />

estrutura tarifária foi modificada através de um reequilíbrio de tarifas, que resultou em maiores tarifas por<br />

serviços medidos e assinatura mensal, bem como redução nas tarifas de serviços de longa distância intraregionais,<br />

inter-regionais e internacionais. O propósito da mo dificação era eliminar os subsídios cruzados entre<br />

o serviço local e de longa distância.<br />

O contratos de concessões que são válidos de 1998 à dezembro de 2005, estabelecem um mecanismo<br />

de preço máximo para ajuste anual das tarifas, geralmente, com efeito no mês de Junho de cada ano. O reajuste<br />

tarifário anual é aplicado para as seguintes categorias de tarifas de serviços:<br />

(1) serviços locais, em que as tarifas são estabelecidas de acordo com uma cesta. Esta cesta inclui<br />

tarifas para a instalação de linhas residenciais e comerciais, serviço medido, habilitação e<br />

tarifas de assinatura. No caso de um reajuste de tarifas, cada um dos itens dentro da cesta local<br />

tem um peso diferente e, contanto que o reajuste da cesta local total não possa exceder ao<br />

resultado da variação do Índice Geral de Preço, ou IGP-DI, menos um fator de produtividade<br />

estabelecido no contrato de concessão, cada tarifa individualmente dentro da cesta pode<br />

exceder a variação do IGP-DI em até 9%.<br />

(2) serviços de rede, que podem ser ajustados levando em consideração a média ponderada do<br />

tráfego por hora, cujos reajustes são limitados à variação do IGP-DI, menos um fator de<br />

produtividade estabelecido pelo contrato de concessão;<br />

(3) serviços de telefonia pública, cujos reajustes são limitados à variação do IGP-DI; e<br />

(4) serviços de longa distância domésticos, com reajuste tarifário dividido em longa distância<br />

intra-regional e inter-regional, os quais são calculados baseados na média ponderada do<br />

tráfego, levando em consideração a distância e o tempo de duração da ligação. Para estas<br />

categorias, cada tarifa pode, individualmente, exceder a variação do IGP-DI em até 5%,<br />

porém, o reajuste total da cesta não pode exceder a variação do IGP-DI, menos um fator de<br />

produtividade estabelecido no contrato de concessão. Ver “— Regulamentação no Setor<br />

Brasileiro de Telecomunicações—Regulamentação Tarifária”.<br />

Nas tarifas de serviços internacionais não é exigido seguir o preço máximo estabelecido para outros<br />

serviços e, desta forma, estamos livres para negociar nossas tarifas, baseados em um mercado competitivo de<br />

telecomunicações internacional, onde nosso concorrente principal é a Embratel.<br />

Tarifas Locais<br />

Nossa receita de serviço local consiste principalmente de tarifas de habilitação, assinatura mensal,<br />

serviço medido e telefones públicos. O usuário de serviço medido, residencial e não-residencial, paga as<br />

ligações locais dependendo do uso, o qual é mensurado em pulsos. O primeiro pulso é registrado no momento<br />

em que a ligação é de fato completada. Posteriormente, os pulsos ocorrem sempre a uma cadência de quatro<br />

minutos, sem levar em consideração o momento em que a ligação se iniciou. Como conseqüência, o tempo entre<br />

o primeiro e o segundo pulso (da cadência) pode variar entre um segundo e quatro minutos. Assim, baseado no<br />

ciclo quando a chamada é iniciada, a cobrança pode variar significativamente.<br />

Os valores das ligações locais, nos dias de semana, são determinados multiplicando-se o número de<br />

pulsos pela tarifa por pulso. Para chamadas efetuadas pela noite e durante os finais de semana são cobrados<br />

somente um pulso por ligação, não importando a sua duração. De acordo com os regulamentos atuais da Anatel,<br />

os clientes residenciais recebem 100 pulsos livres por mês e clientes comerciais recebem 90 pulsos livres por<br />

mês.<br />

Em junho de <strong>2004</strong>, a Anatel homologou novas tarifas locais para os nossos setores de concessão. Essas<br />

tarifas estavam acima das tarifas previamente substituídas pela liminar federal em Junho de 2003. A liminar<br />

suspendeu a tarifa prescrita pela Anatel em Junho de 2003, as quais alteraram as taxas para serviços de<br />

telecomunicações referente a linha fixa baseado na variação do Índice Geral de Preços (IGP-DI medido pela<br />

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