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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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Serviço de longa-distância intra-regional<br />

O serviço intra-regional de longa-distância consiste em todas as ligações que originam-se em uma área<br />

local ou municipal e terminam em outra área local ou municipal de nossa região de concessão. Nós éramos os<br />

únicos fornecedores de serviços de longa-distância intra-regional em nossa região até 3 de julho de 1999,<br />

quando o governo federal também autorizou a Embratel e a Intelig a fornecer serviço de longa-distância intraregional.<br />

A Vésper também começou a fornecer serviços de longa-distância intra-regional em nossa região de<br />

concessão em Dezembro de 1999. Veja “—Concorrência”.<br />

Serviço de longa-distância inter-regional e internacional de longa-distância<br />

Em 1 de março de 2002, a Anatel reconheceu que nós tínhamos atingido as metas de universalização<br />

para a expansão da rede, com dois anos de antecipação da data prevista. Como resultado, em 25 de Abril de<br />

2002, ela publicou um Ato que nos permitiu tornarmo -nos a primeira companhia de telefonia fixa a prestar todos<br />

os serviços de STFC, expandindo nossa concessão para explorar serviços local, intra-regional, inter-regional e<br />

internacional no território nacional.<br />

Em 29 de abril de 2002, determinadas disposições deste Ato foram parcialmente suspensas em função<br />

de Ação Administrativa impetrada pela Embratel. Esta ação nos impediu de iniciarmos nosso serviço interregional<br />

que consisia em ligações orininadas em nossa região de concessão, Região III, e terminadas em outras<br />

áreas de concessão, isto é, Região I (região de concessão da Telemar) e Região II (região de concessão da Brasil<br />

Telecom). Entretanto, nossas autorizações para fornecer serviço local e inter-regional na Região I, Região II,<br />

Setor 33 da Região III e serviço internacional em todas as três regiões não foram afetadas. Esta Ação<br />

Administrativa foi suspensa em junho de 2002, porém, como a ação judicial ainda não foi julgada, ainda existe a<br />

possibilidade de sermos impedidos de prestarmos o serviço inter-regional, embora o nosso risco de perda neste<br />

litígio seja considerado remoto.<br />

Nós começamos a operar o serviço de longa-distância internacional em maio de 2002 e o serviço de<br />

longa distância inter-regional em Julho de 2002. O serviço de longa distância inter-regional consiste de ligações<br />

entre os estados dentro do Brasil. O serviço de longa-distância internacional consiste em ligações entre um<br />

ponto dentro de nossa região de concessão e um ponto fora do Brasil.<br />

Serviços de Rede<br />

Em 2003, o grande acontecimento foi a migração do Serviço Móvel Celular para o Serviço Móvel<br />

Pessoal - SMP, onde usuários do serviço móvel passaram a escolher uma operadora para fazer suas ligações de<br />

Longa Distância Nacional e Internacional, como já ocorria na telefonia fixa. A introdução do Código de Seleção<br />

de Prestadora - CSP nos exigiu a negociação e celebração de novos contratos de interconexão de forma a<br />

cumprir com as novas regras e regulamentos específicos aplicáveis para a prestação de novos serviços.<br />

Em <strong>2004</strong>, quatro novas empresas móveis completaram o conjunto de operadoras no Serviço Móvel<br />

Pessoal:<br />

• Telemig Celular e Amazonia Celular – (migrantes do Serviço Móvel Pessoal), cada uma<br />

controlada pela Algar S.A. Empreendimentos e Participações, uma holding multi-industrial,<br />

denominada Grupo Algar;<br />

• Brasil Telecom Celular, nova prestadora controlada pela operadora fixa Brasil Telecom; e<br />

• CTBC Celular, uma subsidiária da CTBC Telecom (o qual é controlada pela Telepart<br />

Participações, ou Grupo Telpart, compreendida de fundos de investimento administrados pelo<br />

Banco Opportunity e vários fundos de pensões brasileiros).<br />

Vários novos contratos foram exigidos em <strong>2004</strong> por todas as operadoras móveis SMP para garantir um<br />

faturamento correto das operadoras de serviços de longa-distância pela <strong>Telesp</strong> (CSP 15) o qual seria faturado ao<br />

cliente através do código de seleção de operadora por ele utilizado.<br />

15

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