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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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XX - escolher ou destituir os auditores independentes;<br />

XXI - indicar e destituir o titular da auditoria interna; e<br />

XXII - aprovar o plano de cargos e salários, o regulamento e os quadros de pessoal da<br />

Sociedade, bem como, os termos e condições de acordos coletivos de trabalho a serem<br />

firmados com os sindicatos representativos das categorias dos empregados da Sociedade e a<br />

adesão de política ou desligamento de fundos de pensão.<br />

Parágrafo Único - A alienação de bens imóveis e daqueles vinculados à prestação de serviços públicos<br />

de telecomunicações, em serviço, será aprovada pelo Conselho de Administração caso a caso; devendo<br />

a alienação dos demais bens do ativo da Sociedade, inclusive aqueles relacionados aos serviços<br />

públicos de telecomunicações que se encontram desativados e ou inservíveis, obedecer os limites,<br />

formas e competência para autorização estabelecidos em instrumento normativo interno, aprovado<br />

pelo Conselho de Administração, a ser implementado pela Diretoria.<br />

Art. 18 - As atribuições específicas do Presidente do Conselho de Administração são: (a) representar o<br />

Conselho na convocação da Assembléia Geral de Acionistas; (b) presidir a Assembléia Geral de Acionistas e<br />

escolher o Secretário, dentre os presentes; e (c) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração.<br />

REUNIÕES<br />

Art. 19 - O Conselho de Administração reunir-se-á, (i) ordinariamente, uma vez a cada três meses e, (ii)<br />

extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente, lavrando-se ata de suas deliberações.<br />

COMPOSIÇÃO<br />

Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho deverão ser convocadas por escrito, com no mínimo,<br />

48 (quarenta e oito) horas de antecedência, devendo a convocação conter a ordem do dia e as matérias a<br />

serem deliberadas na respectiva reunião.<br />

Parágrafo 2º - O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, presente a<br />

maioria de seus membros em exercício, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade,<br />

nos casos de empate.<br />

Parágrafo 3º - É facultado a qualquer dos membros do Conselho fazer-se representar por<br />

outro Conselheiro nas reuniões às quais não puder comparecer, desde que tal outorga de poderes de<br />

representação seja efetuada mediante instrumento firmado por escrito.<br />

DA DIRETORIA<br />

Art. 20 - A Diretoria será composta de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 12 (doze) membros,<br />

acionistas ou não, residentes no país, que serão eleitos pelo Conselho de Administração, conforme segue: a)<br />

Presidente; b) Vice-Presidente de Planejamento Financeiro; c) Diretor Geral; d) Vice-Presidente Executivo de<br />

Planejamento Estratégico; e) Vice-Presidente de Administração e Finanças; f) Vice-Presidente de Redes; g)<br />

Vice-Presidente Comercial Empresas; h) Vice-Presidente Comercial Residenciais; i) Vice-Presidente de<br />

Recursos Humanos; j) Vice-Presidente de Organização e Sistemas de Informação; k) Vice-Presidente de<br />

Regulação e Negócios com Operadoras; l) Vice-Presidente de Negócios Nacionais .<br />

Parágrafo 1º - O Vice-Presidente de Planejamento Financeiro e o Diretor Geral reportam-se<br />

ao Presidente, enquanto que os demais Vice-Presidentes reportam-se ao Diretor Geral.

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