20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
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REGIME JURÍDICO<br />
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A – TELESP<br />
Companhia Aberta<br />
CNPJ 02.558.157/0001-62 – NIRE 35.3.0015881-4<br />
ESTATUTO SOCIAL<br />
CAPITULO I - DAS CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE<br />
Anexo 1.1<br />
Article 1 – Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP is a joint stock corporation governed by<br />
these By-Laws and by other applicable legal provisions, established for an indefinite period of time.<br />
Art. 1 – Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP é uma sociedade anônima, regida pelo<br />
presente Estatuto Social e demais dispositivos legais aplicáveis, com prazo de duração indeterminado.<br />
OBJETO SOCIAL<br />
Art. 2 - A Sociedade tem por objeto:<br />
(a) a exploração de serviços de telecomunicações; e<br />
(b) o desenvolvimento das atividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, na<br />
conformidade das concessões, autorizações e permissões que lhe forem outorgadas.<br />
Parágrafo Único - Na consecução do seu objeto, a Sociedade poderá incorporar ao seu patrimônio bens e<br />
direitos de terceiros, bem como:<br />
I - participar do capital de outras empresas, visando ao cumprimento da política nacional de<br />
telecomunicações;<br />
II - constituir subsidiárias integrais para a execução de atividades compreendidas no seu objeto e que se<br />
recomende sejam descentralizadas;<br />
III - promover a importação de bens e serviços necessários à execução de atividades compreendidas no seu<br />
objeto;<br />
IV - prestar serviços de assistência técnica às empresas do setor de telecomunicações, executando atividades<br />
de interesse comum;<br />
V - efetuar atividades de estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento do setor de telecomunicações;<br />
VI - celebrar contratos e convênios com outras empresas exploradoras de serviços de telecomunicações ou<br />
quaisquer pessoas ou entidades, objetivando assegurar a operação dos serviços, sem prejuízo das atribuições e<br />
responsabilidades;