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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP<br />

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS<br />

Para os exercícios encerrados em 31 de Dezembro de <strong>2004</strong>, 2003 e 2002<br />

(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário)<br />

O SFAS nº 151 será aplicável na avaliação dos inventários no final relatório final do período, após 15<br />

de junho de 2005. A Companhia não se antecipa em dizer que a adoção do SFAS nº 151 terá um impacto<br />

material em sua posição financeira, fluxo de caixa e resultado das operações.<br />

SFAS No. 153 – Troca de Ativos Não Monetários – Uma correção do APB Opinion nº 29<br />

Em 16 de dezembro de <strong>2004</strong>, o FASB emitiu SFAS nº 153 “Trocas de ativos não monetários”, uma<br />

revisão do APB Opinion nº 29, que altera APB Opinion nº 29 “Contabilização de transações não<br />

monetárias”. Esta alteração é baseada na idéia que a troca de transações não monetárias deveriam ser<br />

avaliadas de acordo com o valor do ativo trocado. A exceção para ativos similares não monetários foi<br />

eliminada e substituída por outra exceção mais extensa relacionada ao ativo não monetário não considerado<br />

como operacional. O APB nº 29 definiu que a transação de troca de ativos operacionais por outros similares<br />

devem ser contabilizadas pelo valor contábil do ativo trocado.<br />

O SFAS nº 153 será aplicável em transações de troca de ativos não-monetários que ocorrerem em<br />

períodos fiscais após 15 de junho de 2005. A Companhia não se antecipa em dizer que a adoção do SFAS nº<br />

151 terá um impacto material em sua posição financeira, fluxo de caixa e resultado das operações.<br />

SAB No. 107 – Pagamento Baseado em Ações<br />

Em 29 de março de 2005, a SEC deliberou o SAB nº 107 relacionado ao padrão contábil do FASB para<br />

opção de ações e outros pagamentos baseados em ações. As interpretações do SAB nº 107 “Pagamento<br />

baseado em ações “ expressa o ponto de vista da SEC com relação a aplicação do SFAS nº 123R (revisado<br />

em <strong>2004</strong>) e certas regras e regulamentações da SEC, bem como fornecer opiniões sobre a avaliação de<br />

pagamentos baseados em ações para empresas públicas. A Companhia não se antecipa em dizer que a<br />

adoção do SFAS nº 151 terá um impacto material em sua posição financeira, fluxo de caixa e resultado das<br />

operações.<br />

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F-70

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