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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP<br />

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS<br />

Para os exercícios encerrados em 31 de Dezembro de <strong>2004</strong>, 2003 e 2002<br />

(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário)<br />

f. Stock purchase and option program<br />

Em Fevereiro de 2000, a TESA aprovou um programa através do qual os empregados da Companhia<br />

que optaram por participar do Programa, adquiriram um número de ações da TESA, baseado na sua<br />

remuneração anual, equivalente a 5 euros por ação. Além disso, a TESA concedeu aos participantes 26<br />

opções para cada ação adquirida pelos participantes ao preço de 5 euros. O numero atual de opções<br />

elegíveis para o exercício depende da valorização, se houver, dos preços das ações da TESA que<br />

ultrapassarem o valor estabelecido de 20,50 euros. O prazo do programa é de 4 anos e os empregados<br />

participantes podem exercer as opções concedidas em três diferentes ocasiões, durante esse prazo. As datas<br />

do exercício das opções foram janeiro de 2003, janeiro de <strong>2004</strong> e janeiro de 2005. Nenhuma opção foi<br />

exercida pelo fato pelo fato do preço de mercado das ações estar abaixo que o preço da opção. A terceira e<br />

última ocasião para o exercício das opções será em janeiro de 2005.<br />

Conforme a BRLS, os benefícios relacionados ao programa são contingentes para os empregados<br />

participantes que continuarem no Grupo Telefonica (ex.eles não podem unilateralmente e voluntariamente<br />

encerrar seu vinculo junto ao Grupo antes da data estabelecida, sem incorrer em perdas dos benefícios do<br />

programa). Uma vez que tais benefícios estão sendo concedidos diretamente pela TESA, este programa não<br />

é refletido na contabilidade da <strong>Telesp</strong> pela BRLS. As ações elegíveis sob tal programa em 31 de dezembro<br />

de <strong>2004</strong> e 2003 totalizam 78.780 e 108.230, respectivamente, correspondendo a 2.048.280 e 2.813.980<br />

opções, respectivamente.<br />

Conforme U.S. GAAP, a diferença entre o valor de mercado e o preço de compra de 5 euros, é exigido<br />

que seja registrado como despesa de pessoal. Entretanto, este montante foi considerado imaterial e,<br />

conseqüentemente, a Companhia não registrou ajustes em U.S. GAAP relacionados a este tema, para o ano<br />

encerrado em 31de dezembro de 2001. Alem disso, conforme U.S. GAAP, o custo representado pelas<br />

opções concedidas pelo acionista controlador são diferidos e reconhecidos durante o prazo coberto pelo<br />

referido programa. Tal custo é contabilizado pelo seu valor intrínseco, conforme definido no APB 25,<br />

“Contabilização de ações emitidas a empregados”, com base no número de opções que atualmente se espera<br />

sejam exercidas.<br />

g. Novos procedimentos contábeis<br />

SFAS No. 123 (Revisado em <strong>2004</strong>) – Pagamento baseado em ações<br />

Em dezembro de <strong>2004</strong>, o FASB emitiu SFAS 123 (revisado em <strong>2004</strong>), Pagamento baseado em ações<br />

(SFAS 123R). Este elimina a opção de aplicar o valor intrínseco contido na Opinião APB (Accounting<br />

Principles Board) nº 25 “Contabilização de ações emitidas a empregados” a título de remuneração. Além<br />

disso, o SFAS 123R determina que as empresas meçam o custo dos serviços dos empregados recebidos em<br />

troca de prêmio de ações baseados na “Grant-date” do fair value do hedge. O custo será reconhecido<br />

durante o período em que os empregados prestam os serviços em troca do período de aquisição do direito.<br />

O SFAS 123R se aplica a todos os premiados garantidos depois de 15 de dezembro de 2005, e para os<br />

premiados modificados, recomprados ou cancelados após esta data.<br />

SFAS No. 151 – Custos de Inventário – Uma correção do ARB nº 43, Capítulo 4<br />

Em 24 de novembro de <strong>2004</strong>, o FASB emitiu o SFAS nº 151 “Custos de Inventário”, uma revisão do<br />

ARB nº 43, capítulo 4. As correções do SFAS nº 151 buscam melhorar as informações financeiras,<br />

definindo que as despesas de instalações inativas, custos de transporte, custo de manipulação e sucatas<br />

devem ser contabilizados como despesas operacionais do período. A aplicação do custo fixo aos inventários<br />

deve ser baseada na capacidade normal da produção.<br />

F-69

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