20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
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TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP<br />
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS<br />
Para os exercícios encerrados em 31 de Dezembro de <strong>2004</strong>, 2003 e 2002<br />
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário)<br />
s. Venda da Ceterp Celular<br />
Pela BRLS, quando a Ceterp foi adquirida foi registrado o valor contábil dos ativos líquidos da Ceterp,<br />
sendo que nenhuma distinção foi feita para a Ceterp Celular - segmento de negócios de telefonia celular da<br />
Ceterp. Quando a Ceterp foi adquirida, a Companhia foi obrigada a vender o segmento de telefonia celular<br />
no prazo de 6 meses, de acordo com a legislação brasileira. Segundo os U.S. GAAP, EITF 87-11,<br />
"Allocation of Purchase Price to Assets to be Sold", uma subsidiária adquirida que é vendida dentro do<br />
prazo de um ano da data de compra, esta subsidiária precisa ser contabilizada pelo seu valor realizável<br />
líquido não descontado. Portanto, segundo os U.S. GAAP, não haveriam ganhos reconhecidos na venda da<br />
Ceterp Celular. O lucro líquido, segundo os U.S. GAAP, foi ajustado para refletir a reversão do ganho de<br />
R$84.264 e o efeito da amortização do ágio e depreciação de ativos permanentes.<br />
t. Método de compra para a troca das ações da Companhia pela participação minoritária das ações<br />
da <strong>Telesp</strong> e da CTBC<br />
Pela BRLS, as trocas de ações emitidas pela Companhia com os acionistas minoritários da <strong>Telesp</strong> e<br />
CTBC foram registradas com base no valor contábil do ativo líquido da <strong>Telesp</strong> e CTBC, e o preço de<br />
compra foi considerado como sendo o valor contábil das ações emitidas. Pelos U.S. GAAP o valor de<br />
compra seria considerado o valor de mercado das ações emitidas pela Companhia, e a participação<br />
minoritária adquirida seria registrada pelo “fair value” dos ativos líquidos. O valor de compra da <strong>Telesp</strong> e<br />
CTBC foi R$665,692, menor que os ativos líquidos adquiridos. Este goodwill negativo, de acordo com os<br />
U.S. GAAP, deve reduzir os ativos fixos. A despesa de depreciação relativa a aqueles ativos fixos é<br />
ajustada no lucro líquido pelos U.S. GAAP.<br />
u. Instrumentos derivativos<br />
Conforme mencionado na Nota 30, a Companhia contratou operações de curto e longo prazo de swap<br />
em moeda estrangeira a diferentes taxas de câmbio, no valor nocional de R$1.208.5 (US$179,7 milhões e<br />
JPY27.876,.5 milhões e €2,3 milhões) e R$2.669,2 milhões (US$643,6 milhões, JPY29.762,5 milhões e<br />
€1,6 milhões) em 31 de dezembro de 2003. De acordo com a BRLS, os contratos de swap em moeda<br />
estrangeira são registrados pelo valor nocional multiplicado pelo prazo do contrato, como se tivessem sido<br />
liquidados na data do balanço patrimonial.<br />
Em 1998, o Financial Accounting Standards Board (FASB) emitiu o SFAS No. 133, “Accounting for<br />
Derivative Instruments and Hedging Activities,”o qual foi subseqüentemente emendado pelos SFAS Nos.<br />
137 e 138. O SFAS No. 133 deve ser aplicado a todos os instrumentos de derivativos e certos instrumentos<br />
de derivativos implícitos em instrumentos híbridos e exige que tais instrumentos sejam registrados no<br />
balanço com um ativo ou passivo mensurado pelo seu valor justo. As mudanças no valor justo dos<br />
derivativos são reconhecidas atualmente no resultado a menos que um critério especifico de contabilização<br />
do hedge (“hedge accounting”) seja reconhecido.<br />
Caso o derivativo seja designado como um hedge, dependendo da natureza do hedge, as mudanças no<br />
valor justo dos derivativos são consideradas como “efetivas”, conforme definido, serão compensadas com<br />
as mudanças no valor justo dos ativos, passivos ou compromissos firmes “hedgeados” no resultado do<br />
exercício ou no patrimônio líquido, numa rubrica de “outros resultados abrangentes” até que o item<br />
“hedgeado” seja registrado no resultado do exercício. Qualquer porção de uma mudança no valor justo de<br />
um derivativo que seja considerada ineficaz, como definido, deve ser registrada imediatamente no<br />
resultado. Qualquer porção de uma mudança no valor justo de um derivativo que a Companhia optou por<br />
excluir dos cálculos de efetividade, tal como a mudança no valor dos contratos de opção, também será<br />
registrada no resultado.<br />
No início de janeiro de 2003, a empresa começou a designar alguns novos contratos de derivativos a<br />
“fair value hedge” para suas dívidas denominadas em moeda estrangeira. A Companhia tinha R$1.033,6<br />
milhões (US$117,0 milhões e JPY27.876,5 milhões) em 31 de dezembro de <strong>2004</strong> e R$1.287,7 milhões<br />
(US$166,1 milhões e JPY29.762,5 milhões) em 31 de dezembro de 2003, de valor nocional cruzados com<br />
contratos de Swap de “Fair Value” no montante de R$1.060,3 milhões para <strong>2004</strong> (R$1.269,3 para 2003)<br />
designados a “Fair Value Hedge” para o montante da dívida da Companhia em moeda estrangeira. A<br />
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