20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
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TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP<br />
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS<br />
Para os exercícios encerrados em 31 de Dezembro de <strong>2004</strong>, 2003 e 2002<br />
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário)<br />
<strong>2004</strong> 2003 2002<br />
F-54<br />
(em milhares, exceto as ações)<br />
Ordinárias Preferenciais Ordinárias Preferenciais Ordinárias Preferenciais<br />
Numerador básico e diluído<br />
Dividendos declarados<br />
Dividendos alocados não distribuídos<br />
931.148 2.033.852 1.141.559 2.493.441 294.876 644.123<br />
(básicos e diluídos)<br />
Lucro líquido alocado disponível para<br />
(261.559) (519.370) (543.805) (1.079.819) (88.317) (175.395)<br />
acionistas (ações ordinárias e preferenciais)<br />
669.589<br />
1.514.482<br />
597.754<br />
1.413.622<br />
206.559<br />
468.728<br />
Denominador básico e diluído<br />
Média ponderada de ações 165.320.207 328.272.073 165.320.207 328.272.073 165.321.904 328.325.175<br />
Lucro por ação (básico e diluído) 4,05 4,61 3,62 4,31 1,25 1,43<br />
g. Divulgações exigidas<br />
As divulgações de acordo com os U.S. GAAP diferem daquelas exigidas pela BRLS. Contudo, nestas<br />
demonstrações financeiras consolidadas, o nível de divulgação foi ampliado para cumprir os requisitos dos<br />
U.S. GAAP.<br />
h. Imposto de renda<br />
A Companhia provisiona o imposto de renda diferido sobre as diferenças temporárias entre a<br />
escrituração fiscal e contábil. As políticas atuais para provisão de impostos diferidos estão<br />
substancialmente de acordo com as normas estabelecidas pelo SFAS 109, “Contabilização do imposto de<br />
renda”.<br />
De acordo com BRLS, em 31 de dezembro de 1999 a companhia reconheceu a mudança na alíquota<br />
combinada de 33% para 34% baseada em medida provisória para aumento na alíquota da contribuição<br />
social de 8% para 9% a partir de 1º de janeiro de 2000. As medidas provisórias são temporárias e devem<br />
dentro de 60 dias, caso contrário perdem seus efeitos. Conforme o SFAS 109, as medidas provisórias<br />
discutidas não são consideradas leis em vigor. Para 2002, 2003 e <strong>2004</strong>, nenhuma diferença entre GAAPs<br />
relacionada a alíquota de contribuição social foi considerada uma vez que tais medidas provisórias foram<br />
convertidas em lei (Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002).<br />
De acordo com BRLS, os efeitos do aumento da alíquota de 33% para 34% no crédito fiscal<br />
incorporado são creditados ao resultado do período em que o benefício é realizado. De acordo com os U.S.<br />
GAAP, este benefício seria creditado ao patrimônio líquido como outros resultados abrangentes.<br />
i. Receitas (despesas) financeiras<br />
A BRLS exige que as receitas (despesas) financeiras sejam apresentadas como parte do lucro<br />
operacional, ao passo que pelos U.S. GAAP devem ser demonstradas após o lucro operacional.<br />
j. Ativo permanente<br />
A BRLS contempla uma categoria de ativos conhecida como ativo permanente. Esta é a classificação<br />
global para todos os ativos sobre os quais incidiam a correção monetária calculada até 31 de dezembro de<br />
1995 segundo a BRLS e as normas fiscais brasileiras. De acordo com os U.S. GAAP, esses ativos que,<br />
teoricamente, não seriam convertidos em caixa dentro de um ano, seriam classificados como ativos não<br />
correntes.