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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP<br />

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS<br />

Para os exercícios encerrados em 31 de Dezembro de <strong>2004</strong>, 2003 e 2002<br />

(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário)<br />

• A Companhia que participa de planos de pensão e benefícios pós-aposentadoria multipatrocinados deve<br />

reconhecer quaisquer ativos e passivos referentes a sua participação em tais planos, enquanto que as normas<br />

do FASB exigem somente a divulgação da situação de fundos desses planos;<br />

• Os passivos líquidos não reconhecidos existentes na data inicial de aplicação desta norma podem ser<br />

amortizados em até cinco anos ou durante o período remanescente de serviço ou durante o período de<br />

expectativa de vida, destes o menor. Alternativamente, foi dada a opção de amortizar tal passivo inicial em<br />

31 de dezembro de 2001 diretamente no patrimônio líquido. Tal opção foi adotada pela Companhia (vide<br />

Nota 26). De acordo com o SFAS no. 87, os passivos líquidos não reconhecidos existentes na data inicial de<br />

sua aplicação estão sendo amortizados durante o período remanescente de serviço dos empregados.<br />

Os efeitos destas diferenças de critério entre princípios contábeis para o reconhecimento dos benefícios<br />

de aposentadoria e outros benefícios pós-aposentadoria em 31 de dezemb ro de <strong>2004</strong> e 2003 estão<br />

apresentados a seguir:<br />

Plano de aposentadoria dos<br />

empregados ativos - PBS<br />

<strong>Telesp</strong>.................................<br />

Plano de assistência médica<br />

multipatrocinado –<br />

PAMA…............................<br />

Benefícios de pensão (pósaposentadoria)<br />

provisionados....................<br />

US<br />

GAAP<br />

2003 2003<br />

BRLS<br />

Diferença<br />

Acumulada<br />

31.849 25.821 6.028<br />

- 18.917 (18.917)<br />

31.849 44.738 (12.889)<br />

e. Itens lançados diretamente no Patrimônio Líquido<br />

F-52<br />

US<br />

GAAP<br />

BRLS<br />

Diferença<br />

Acumulada<br />

30.844 33.400 (2.556)<br />

- 48.996 (48.996)<br />

30.844 82.396 (51.552)<br />

Conforme BRLS, vários itens são lançados diretamente nas contas do patrimônio líquido, enquanto de<br />

acordo com os U.S. GAAP devem ser incluídos na demonstração de resultados. Como exemplos destacamse<br />

os efeitos nos impostos diferidos decorrentes da correção monetária integral (efeito tributário da<br />

correção do patrimônio líquido), os efeitos dos ajustes nas alíquotas de imposto de renda e os créditos<br />

recebidos de investimentos em incentivos fiscais. O lançamento desses itens no patrimônio líquido das<br />

subsidiárias dá origem a ajustes de consolidação nas demonstrações de mutação do patrimônio líquido.<br />

Uma vez que os lançamentos originais nas contas de patrimônio seriam, de acordo com os U.S. GAAP,<br />

efetuados diretamente na demonstração de resultados, esses ajustes devem ser incluídos na reconciliação<br />

do lucro líquido de acordo com os U.S. GAAP.<br />

f. Lucro por ação<br />

Segundo BRLS, o lucro líquido por ação é calculado com base no número de ações em circulação na<br />

data do balanço. Segundo os U.S. GAAP, deve ser utilizada a média das ações em circulação durante o<br />

exercício. Nestas demonstrações financeiras consolidadas, as informações são divulgadas por lote de mil<br />

ações, pois é o número mínimo de ações que pode ser negociado nas bolsas de valores brasileiras. Cada<br />

ADS (“American Depositary Share” - “Recibo de Depósito de Ações”) também equivale a um lote de mil<br />

ações.<br />

Em fevereiro de 1997, o FASB (Financing Accounting Standards Board) emitiu o SFAS 128 “Earnings<br />

per Share” – “Lucro por ação”. Este novo pronunciamento entrou em vigor a partir de 15 de dezembro de<br />

1997 e aborda os requisitos para o cálculo, apresentação e divulgação do lucro por ação – lucro básico e<br />

diluído.

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