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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP<br />

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS<br />

Para os exercícios encerrados em 31 de Dezembro de <strong>2004</strong>, 2003 e 2002<br />

(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário)<br />

2003 2002 2001<br />

Diferenças de juros capitalizados<br />

Juros capitalizados conforme U.S. GAAP:<br />

Juros que deveriam ter sido capitalizados e creditados ao resultado do<br />

exercício (sendo juros incorridos sobre os empréstimos da controladora e<br />

de terceiros, exceto para os exercícios em que o total de empréstimos<br />

excedeu o total das obras em andamento, quando os juros capitalizados<br />

são reduzidos proporcionalmente)........................................................................... 27.242 33.518 73.392<br />

Juros capitalizados sobre as baixas ........................................................................... (22.229) (14.845) (11.437)<br />

Menos juros capitalizados conforme BRLS:<br />

5.013 18.673 61.955<br />

Juros capitalizados sobre as baixas ............................................................................ 23.125 15.649 12.417<br />

Diferenças U.S. GAAP. . 28.138 34.321 74.372<br />

Amortização da diferença de juros capitalizados<br />

Amortização de acordo com BRLS ........................................................................... 205.262 218.852 227.793<br />

Juros capitalizados sobre as baixas ............................................................................ (22.577) (10.108) (7.796)<br />

182.685 208.744 219.997<br />

Menos: Amortização de acordo com os U.S. GAAP............................................. (197.309) (207.603) (209.808)<br />

Diferença de acordo com os U.S. GAAP na amortização acumulada<br />

9.589 7.181<br />

sobre as baixas................................................................................................ 21.702<br />

(175.607) (198.014) (202.627)<br />

Diferença U.S. GAAP ............................................................................................... 7.078 10.730 17.370<br />

c. Reversão de dividendos propostos<br />

Segundo BRLS, os dividendos propostos são provisionados nas demonstrações financeiras antes de sua<br />

aprovação pela assembléia de acionistas. De acordo com os U.S. GAAP, os dividendos não são<br />

provisionados até que sejam formalmente declarados.<br />

Os juros sobre o capital próprio são um passivo legal na data em que forem declarados e, portanto, para<br />

fins de U.S. GAAP devem ser incluídos como dividendos no ano em que forem propostos.<br />

d. Pensão e outros benefícios pós-aposentadoria<br />

A Companhia participa de três planos de pensão individuais: PBS, plano de pensão para empregados<br />

ativos; Visão, um plano de pensão definido onde tanto os empregados como a empresa contribuem; e o<br />

CTB, um plano que suplementa os benefícios dos empregados aposentados que eram da CTB – Companhia<br />

<strong>Telefônica</strong> Brasileira. A Companhia também participa de dois planos de benefícios multipatrocinados<br />

(PBS-A e PAMA) que são operados e administrados pela Sistel e efetua provisões para os custos de<br />

pensões e outros benefícios pós-aposentadoria baseadas em um percentual fixo da remuneração, conforme<br />

recomendado anualmente pelos atuários independentes. Segundo os U.S. GAAP, a Companhia que<br />

contribui para planos multipatrocinados é, conseqüentemente, requerida a divulgar suas contribuições<br />

anuais e a situação dos fundos de tais planos. A Companhia também patrocina um plano individualizado de<br />

aposentadoria (PBS-<strong>Telesp</strong>). As disposições do SFAS No. 87, “Employees Accounting for Pensions,” para<br />

fins de cálculo da situação dos fundos, foram aplicadas a partir de 1 º de janeiro de 1992, pelo fato de não ser<br />

viável sua aplicação a partir da data especificada na norma. (Veja a Nota 35.d).<br />

Em 13 de dezembro de 2000, a CVM emitiu a Deliberação No. 371, cujo teor é bastante similar às<br />

normas SFAS No. 87 e No. 106 do FASB, exceto quanto aos seguintes aspectos principais:<br />

F-51

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