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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP<br />

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS<br />

Para os exercícios encerrados em 31 de Dezembro de <strong>2004</strong>, 2003 e 2002<br />

(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário)<br />

<strong>2004</strong> 2003<br />

Número de ações em circulação – em milhares 493.592.279 493.592.279<br />

Ações ordinárias 165.320.206 165.320.206<br />

Ações preferenciais 328.272.073 328.272.073<br />

f. Juros sobre o capital próprio<br />

As empresas têm a opção de pagar juros sobre o capital próprio, que são dedutíveis para fins fiscais,<br />

enquanto que o pagamento de dividendos não é dedutível para fins fiscais.<br />

Por proposta da administração, em dezembro de <strong>2004</strong> e 2003, foram creditados juros sobre o capital<br />

próprio que serão imputados integralmente aos dividendos, de acordo com o artigo 9º da Lei 9.249/95,<br />

líquidos de imposto de renda na fonte.<br />

Os juros sobre o capital próprio propostos são demonstrados a seguir:<br />

<strong>2004</strong> 2003<br />

Juros sobre o capital próprio 888.600 1.100.000<br />

Ações ordinárias 279.062 345.451<br />

Ações preferenciais 609.538 754.549<br />

Imposto de renda na fonte<br />

Juros sobre o capital próprio líquidos imputados aos<br />

(133.290) (165.000)<br />

dividendos<br />

755.310<br />

935.000<br />

Os acionistas imunes receberão os juros sobre o capital próprio integrais, sem retenção de imposto de<br />

renda na fonte.<br />

Os dividendos e juros sobre capital próprio creditados no exercício de <strong>2004</strong> e 2003 estão acima do<br />

dividendo mínimo obrigatório estabelecido pelo Estatuto Social da Sociedade e art. 202 da Lei 6.404/76,<br />

bem como estão sendo creditados aos acionistas preferenciais dividendos adicionais de 10% sobre às ações<br />

ordinárias conforme disposto no artigo 17 da Lei nº 6.404/76 com a nova redação dada pela Lei n°<br />

10.303/01.<br />

g. Pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio<br />

Em 07 de abril de <strong>2004</strong>, o Conselho de Administração da Sociedade deliberou a distribuição de<br />

dividendos intermediários no montante de R$613.570 com base nos lucros líquidos de 31 de dezembro de<br />

2003 e juros sobre capital próprio no valor de R$295.800 (R$251.430 líquido de imposto de renda) aos<br />

acionistas inscritos nos registros naquela data, os quais foram pagos a partir de 23 de abril de <strong>2004</strong>.<br />

Adicionalmente, em 25 de março de <strong>2004</strong>, foi aprovado em Assembléia Geral Ordinária anual o<br />

pagamento de juros sobre capital próprio no valor de R$1.100.000 (R$935.000 líquido de imposto de<br />

renda) aos acionistas com posição acionária em 29 de dezembro de 2003.<br />

Em 05 de outubro de <strong>2004</strong>, o Conselho de Administração deliberou o pagamento de dividendos<br />

intermediários com base nas demonstrações financeiras de 30 de junho de <strong>2004</strong>, no montante de<br />

R$1.596.120 e juros sobre capital próprio relativos ao exercício social de <strong>2004</strong>, no montante de R$<br />

592.800 (R$ 503.880 líquido de imposto de renda), ambos aos acionistas inscritos nos registros da<br />

Sociedade em 05 de outubro de <strong>2004</strong> , que foram pagos a partir de 29 de outubro de <strong>2004</strong>.<br />

F-40

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