20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Número de ações<br />
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP<br />
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS<br />
Para os exercícios encerrados em 31 de Dezembro de <strong>2004</strong>, 2003 e 2002<br />
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário)<br />
Total de ações:<br />
Ações ordinárias 165.320.206.602 165.320.206.602<br />
Ações preferenciais 328.272.072.739 328.272.072.739<br />
Total 493.592.279.341 493.592.279.341<br />
Patrimônio líquido 11.398.632 12.269.060<br />
Valor patrimonial por mil ações em circulação (R$)<br />
Ações ordinárias e preferenciais 23,09 24,86<br />
F-38<br />
<strong>2004</strong><br />
O capital pode ser aumentado por decisão tomada na Assembléia Geral ou pelo Conselho da<br />
Administração até o limite do capital autorizado.<br />
As ações preferenciais não possuem direito a voto exceto sob circunstâncias limitadas, sendo a elas<br />
asseguradas o direito a receber dividendos 10% superiores aos atribuídos às ações ordinárias e têm<br />
prioridade sobre as ações ordinárias em caso de liquidação da Companhia.<br />
b. Reservas de capital<br />
Ágio na subscrição de ações<br />
Essa reserva representa o excesso do valor na emissão ou capitalização, em relação ao valor<br />
patrimonial da ação na data de emissão.<br />
Doações e subvenções para investimentos<br />
Representa os valores recebidos por doação referente a imobilizações decorrente de expansão da<br />
planta de serviços de telecomunicações.<br />
Outras reservas de capital<br />
Estas reservas são representadas por investimentos em incentivos fiscais.<br />
c. Reservas de lucros<br />
Reserva legal<br />
As corporações brasileiras apropriam obrigatoriamente 5% do lucro líquido do exercício para reserva<br />
legal até que a reserva alcance 20% do capital social integralizado ou 30% do capital social nominal<br />
integralizado acrescido das reservas de capital. Após esses limites, não são compulsórias as apropriações a<br />
esta reserva. Esta reserva somente poderá ser utilizada para aumento do capital social ou para compensar<br />
prejuízos acumulados.<br />
d. Lucros acumulados<br />
Segundo a Legislação Societária brasileira, alterada em outubro de 2001, o lucro líquido do exercício<br />
deve ser totalmente alocado conforme determina aquela lei. O saldo dos lucros acumulados em 31 de<br />
dezembro de 2002 refere-se a lucros formados anteriormente a alteração da referida lei.<br />
2003