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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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Número de ações<br />

TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP<br />

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS<br />

Para os exercícios encerrados em 31 de Dezembro de <strong>2004</strong>, 2003 e 2002<br />

(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário)<br />

Total de ações:<br />

Ações ordinárias 165.320.206.602 165.320.206.602<br />

Ações preferenciais 328.272.072.739 328.272.072.739<br />

Total 493.592.279.341 493.592.279.341<br />

Patrimônio líquido 11.398.632 12.269.060<br />

Valor patrimonial por mil ações em circulação (R$)<br />

Ações ordinárias e preferenciais 23,09 24,86<br />

F-38<br />

<strong>2004</strong><br />

O capital pode ser aumentado por decisão tomada na Assembléia Geral ou pelo Conselho da<br />

Administração até o limite do capital autorizado.<br />

As ações preferenciais não possuem direito a voto exceto sob circunstâncias limitadas, sendo a elas<br />

asseguradas o direito a receber dividendos 10% superiores aos atribuídos às ações ordinárias e têm<br />

prioridade sobre as ações ordinárias em caso de liquidação da Companhia.<br />

b. Reservas de capital<br />

Ágio na subscrição de ações<br />

Essa reserva representa o excesso do valor na emissão ou capitalização, em relação ao valor<br />

patrimonial da ação na data de emissão.<br />

Doações e subvenções para investimentos<br />

Representa os valores recebidos por doação referente a imobilizações decorrente de expansão da<br />

planta de serviços de telecomunicações.<br />

Outras reservas de capital<br />

Estas reservas são representadas por investimentos em incentivos fiscais.<br />

c. Reservas de lucros<br />

Reserva legal<br />

As corporações brasileiras apropriam obrigatoriamente 5% do lucro líquido do exercício para reserva<br />

legal até que a reserva alcance 20% do capital social integralizado ou 30% do capital social nominal<br />

integralizado acrescido das reservas de capital. Após esses limites, não são compulsórias as apropriações a<br />

esta reserva. Esta reserva somente poderá ser utilizada para aumento do capital social ou para compensar<br />

prejuízos acumulados.<br />

d. Lucros acumulados<br />

Segundo a Legislação Societária brasileira, alterada em outubro de 2001, o lucro líquido do exercício<br />

deve ser totalmente alocado conforme determina aquela lei. O saldo dos lucros acumulados em 31 de<br />

dezembro de 2002 refere-se a lucros formados anteriormente a alteração da referida lei.<br />

2003

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