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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP<br />

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS<br />

Para os exercícios encerrados em 31 de Dezembro de <strong>2004</strong>, 2003 e 2002<br />

(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário)<br />

Circulante 31.112 16.673 5.062 52.847 49.408<br />

Longo Prazo 240.727 522.921 36.734 800.382 676.474<br />

A política de provisão da de processos judiciais da Companhia está baseada no grau de risco de<br />

perdas, considerado como “provável”, “possível” ou “remoto”.<br />

A Companhia, como entidade e também como sucessora das empresas incorporadas, e as controladas,<br />

respondem por processos judiciais de natureza trabalhista, tributária e cível. A Administração da<br />

Sociedade, baseada na opinião de seus assessores legais, constituiu provisão para aquelas causas cujo<br />

desfecho desfavorável é considerado provável, como segue:<br />

Natureza <strong>2004</strong> 2003<br />

Trabalhista 271.839 179.208<br />

Tributária 539.594 484.517<br />

Cível 41.796 62.157<br />

Total 853.229 725.882<br />

Curto prazo 52.847 49.408<br />

Longo prazo 800.382 676.474<br />

A composição das variações constantes na Demonstração de Resultados Consolidada para passivos<br />

contingentes é a seguinte:<br />

<strong>2004</strong> 2003 2002<br />

Provisões adicionais líquidas................................................................ 78.977 273.201 31.695<br />

25.1. Contingências trabalhistas<br />

A companhia possui diversas contingências trabalhistas no montante de R$2.055.670 em 31 de<br />

dezembro de <strong>2004</strong>, das quais R$271.839 foram provisionadas para fazer face às perdas prováveis.<br />

Essas contingências envolvem diversas ações relativas principalmente a diferenças salariais,<br />

equiparações salariais, horas extras, relação de emprego de empregados de terceiros, adicional de<br />

periculosidade entre outros.<br />

Os principais processos pendentes são os seguintes:<br />

• Ação movida pela entidade sindical representando 9.000 de seus empregados (SINTETEL)<br />

referente a obrigação, segundo o acordo coletivo entre a Companhia e a SINTETEL, de<br />

encaminhar estudos sobre produtividade à Telebrás. Embora existisse apenas a “obrigação de<br />

fazer”, (ao contrário da “obrigação de entregar”), a SINTETEL requereu da empresa o pagamento<br />

de diferenças salariais de 4%, desde janeiro de 1995, a título de produtividade. A ação foi julgada<br />

improcedente nas duas instâncias, estando pendente de decisão o agravo interposto pelo<br />

SINTETEL. O risco de perda foi considerado pela Companhia como remoto e nenhuma provisão<br />

foi realizada.<br />

• Ação movida pela entidade sindical representando os empregados da CTBC (SINTETEL)<br />

referente a obrigação, segundo o acordo coletivo entre a CTBC (incorporada por nossa Companhia<br />

em novembro de 1999) e a SINTETEL de encaminhar estudos sobre produtividade à Telebrás.<br />

Embora existisse apenas a “obrigação de fazer”, (ao contrário da “obrigação de entregar”), a<br />

SINTETEL requereu da empresa o pagamento de diferenças salariais de 4%, desde janeiro de<br />

1995, a título de produtividade. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, sentença<br />

essa reformada no Tribunal Regional do Trabalho. A Companhia recorreu da decisão junto ao<br />

F-29

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