20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
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TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP<br />
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS<br />
Para os exercícios encerrados em 31 de Dezembro de <strong>2004</strong>, 2003 e 2002<br />
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário)<br />
Balanço Patrimonial <strong>2004</strong> 2003<br />
Ágio líquido de amortização................................................................ - 665.698<br />
Provisão líquida de amo rtização................................................................<br />
- (446.018)<br />
Crédito fiscal líquido diferido(vide Nota Explicativa 10) - 219.680<br />
Demonstração de Resultado <strong>2004</strong> 2003<br />
Amortização do Ágio ................................................................................................ (665.698) (798.838)<br />
Reversão da provisão................................................................................................ 446.018 535.221<br />
Crédito Fiscal 226.337 271.605<br />
Efeito no lucro líquido 6.657 7.988<br />
Para fins de cálculo do crédito fiscal decorrente de incorporação, foram aplicadas as alíquotas do<br />
imposto de renda e contribuição social de 25% e 8% respectivamente, alíquotas que levaram em<br />
consideração a legislação fiscal em vigor na data da incorporação, sendo que, face à alteração introduzida<br />
pela Lei 10.637/02, a partir de 2003 a contribuição social deverá considerar o percentual de 9%.<br />
Decorrente dessa alteração, conforme demonstrado, a amortização do ágio, líquida da reversão da<br />
provisão e do correspondente crédito fiscal, no exercício de 2003, gerou um acréscimo no lucro líquido do<br />
período e conseqüentemente, um ganho na base de cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios.<br />
O valor líquido de R$219.680 que, em essência, representa o crédito fiscal incorporado, foi classificado<br />
no balanço como ativo circulante em 2003 (R$271.605 no ativo circulante e R$211.692 no ativo realizável<br />
a longo prazo em 31 de dezembro de 2002), como tributos diferidos a recuperar. A amortização do ágio, a<br />
reversão da provisão e o correspondente crédito fiscal estão reconhecidos nos registros contábeis como<br />
receitas e despesas operacionais na demonstração de resultados.<br />
(b) Realização do crédito fiscal<br />
Em 25 de novembro de 1999, a SP Telecomunicações Holding S.A. (atualmente denominada SP<br />
Telecomunicações Holding Ltda.) assumiu o compromisso de indenizar a Sociedade na hipótese de o<br />
benefício fiscal decorrente da amortização do ágio não ser aproveitado integralmente dentro do prazo de 60<br />
meses estipulado para gozo de benefício. A responsabilidade assumida limitou-se à reposição do valor do<br />
benefício fiscal estimado que eventualmente não vier a ser aproveitado. Ao final do período estimado de 60<br />
meses do benefício fiscal, caso o saldo final seja positivo ou zero, nada haverá de ser indenizado pela SP<br />
Telecomunicações Holding Ltda. Assim, nenhum crédito relativo à indenização foi registrado no ativo da<br />
Sociedade em 31 de dezembro de 2003, porque a Administração entende que o benefício fiscal será<br />
plenamente absorvido no período de 60 meses previsto para amortização do ágio.<br />
(c) Outras diferenças temporárias<br />
F-18