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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP<br />

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS<br />

Para os exercícios encerrados em 31 de Dezembro de <strong>2004</strong>, 2003 e 2002<br />

(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário)<br />

Balanço Patrimonial <strong>2004</strong> 2003<br />

Ágio líquido de amortização................................................................ - 665.698<br />

Provisão líquida de amo rtização................................................................<br />

- (446.018)<br />

Crédito fiscal líquido diferido(vide Nota Explicativa 10) - 219.680<br />

Demonstração de Resultado <strong>2004</strong> 2003<br />

Amortização do Ágio ................................................................................................ (665.698) (798.838)<br />

Reversão da provisão................................................................................................ 446.018 535.221<br />

Crédito Fiscal 226.337 271.605<br />

Efeito no lucro líquido 6.657 7.988<br />

Para fins de cálculo do crédito fiscal decorrente de incorporação, foram aplicadas as alíquotas do<br />

imposto de renda e contribuição social de 25% e 8% respectivamente, alíquotas que levaram em<br />

consideração a legislação fiscal em vigor na data da incorporação, sendo que, face à alteração introduzida<br />

pela Lei 10.637/02, a partir de 2003 a contribuição social deverá considerar o percentual de 9%.<br />

Decorrente dessa alteração, conforme demonstrado, a amortização do ágio, líquida da reversão da<br />

provisão e do correspondente crédito fiscal, no exercício de 2003, gerou um acréscimo no lucro líquido do<br />

período e conseqüentemente, um ganho na base de cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios.<br />

O valor líquido de R$219.680 que, em essência, representa o crédito fiscal incorporado, foi classificado<br />

no balanço como ativo circulante em 2003 (R$271.605 no ativo circulante e R$211.692 no ativo realizável<br />

a longo prazo em 31 de dezembro de 2002), como tributos diferidos a recuperar. A amortização do ágio, a<br />

reversão da provisão e o correspondente crédito fiscal estão reconhecidos nos registros contábeis como<br />

receitas e despesas operacionais na demonstração de resultados.<br />

(b) Realização do crédito fiscal<br />

Em 25 de novembro de 1999, a SP Telecomunicações Holding S.A. (atualmente denominada SP<br />

Telecomunicações Holding Ltda.) assumiu o compromisso de indenizar a Sociedade na hipótese de o<br />

benefício fiscal decorrente da amortização do ágio não ser aproveitado integralmente dentro do prazo de 60<br />

meses estipulado para gozo de benefício. A responsabilidade assumida limitou-se à reposição do valor do<br />

benefício fiscal estimado que eventualmente não vier a ser aproveitado. Ao final do período estimado de 60<br />

meses do benefício fiscal, caso o saldo final seja positivo ou zero, nada haverá de ser indenizado pela SP<br />

Telecomunicações Holding Ltda. Assim, nenhum crédito relativo à indenização foi registrado no ativo da<br />

Sociedade em 31 de dezembro de 2003, porque a Administração entende que o benefício fiscal será<br />

plenamente absorvido no período de 60 meses previsto para amortização do ágio.<br />

(c) Outras diferenças temporárias<br />

F-18

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