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20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica

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Riscos relativos ao Setor de Telecomunicações Brasileira e Nós<br />

A extensiva regulação governamental do setor de telecomunicações e a nossa concessão podem<br />

limitar nossa flexibilidade em responder às condições de mercado, competição e mudanças em nossa<br />

estrutura de custos ou o impacto em nossas tarifas.<br />

Nossos negócios estão sujeitos a uma regulação governamental extensiva. A Anatel, que é a reguladora<br />

primária da indústria de telecomunicações no Brasil, entre outras atividades, é responsável por:<br />

• regulamentações;<br />

• licenças<br />

• tarifas;<br />

• competição;<br />

• distribuição de recursos de telecomunicações;<br />

• serviços padrões;<br />

• padrões técnicos;<br />

• padrões de qualidade<br />

• interconexão e liquidação de acordos;<br />

• Fiscalização das Obrigações dos serviços universais.<br />

As tarifas aplicáveis à assinatura mensal e ao tráfego (local e longa-distância) foram fixadas<br />

inicialmente no próprio contrato de concessão, que também explicita os mecanismos de reajuste anual. Parte<br />

substancial de nossas receitas deriva de serviços sujeitos a estas tarifas e mecanismos de reajuste. O método de<br />

reajuste é basicamente um método do tipo "price-cap". A Anatel aplica anualmente um índice de correção de<br />

preços que reflete o índice de inflação do período (conforme o contrato de concessão) e um fator de<br />

produtividade (conforme o contrato de concessão) às nossas tarifas locais e de longa-distância. A Anatel tem<br />

respeitado nos últimos anos a periodicidade dos reajustes estabelecidas no contrato de concessão. Atualmente<br />

nós estamos envolvidos em certas ações referentes ao ajuste nos preços de nossas tarifas. Ver “Item 4B – Tarifas<br />

Locais” e “Item 8A – Ações Regulatórias e leis Antitruste” para maiores informações sobre estas ações. Além<br />

disso, a Anatel estabeleceu um Regulamento de Área Local (Regulamento 373) em junho de <strong>2004</strong> que<br />

reconfigurou as tarifas para chamadas entre certos municípios e localidades. O Regulamento de Área Local<br />

reduz as receitas auferidas das chamadas locais e intra-regionais. Veja “Item 5A—Resultado das Operações—<br />

Visão Geral—Fatores Competitivos e Regulatórios.” Nós imaginamos que as políticas regulatórias da Anatel<br />

com relação as tarifas e outros aspectos do mercado de telecomunicações continuarão a afetar nossos negócios.<br />

O Governo Brasileiro pode revogar nossa concessão em determinadas circustâncias<br />

Nós conduzimos nossos negócios conforme a concessão do governo brasileiro. De acordo com os<br />

termos da concessão, nós estamos obrigados a cumprir determinadas exigências e manter uma qualidade mínima<br />

e padrões de serviços. Por exemplo, a Anatel exige que nós cumpremos certas condições, até dezembro de<br />

2005, no que tange a, entre outras coisas, expansão de nossa rede para fornecer serviço de telefonia pública para<br />

todas as áreas com mais de 100 habitantes, expansão de nossa rede para fornecer serviço de telefonia privada<br />

individual para todas as áreas com mais de 300 habitantes e, com relação a qualidade dos serviços, metas para as<br />

tarifas das chamadas completadas. Nossas habilidades de cumprir estes termos e condições, bem como os<br />

outros, podem ser afetados por fatores que não estão sob nosso controle. Nós não podemos assegurar que, no<br />

futuro, nós seremos capazes de cumprir com todas as exigências impostas sobre nós pela Anatel ou o governo<br />

Brasileiro. A falta de nosso cumprimento com relação às exigências de nossa concessão pode resultar em<br />

multas ou outras ações do governo, incluindo a revogação de nossa concessão. Qualquer revogação parcial ou<br />

total de nossa concessão teria um efeito adverso significativo em nossa situação financeira e nos resultados das<br />

operações.<br />

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