20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
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TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP<br />
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS<br />
Para os exercícios encerrados em 31 de Dezembro de <strong>2004</strong>, 2003 e 2002<br />
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário)<br />
Até 31 de dezembro de 1995, as companhias de capital aberto no Brasil eram obrigadas a elaborar as<br />
demonstrações financeiras segundo dois métodos: (i) método da legislação societária, que era e continua<br />
sendo válido para todos os propósitos legais, inclusive a base para determinar o imposto de renda e o<br />
cálculo de dividendos mínimos obrigatórios; e (ii) o método em moeda constante para apresentação<br />
complementar das demonstrações financeiras corrigidas pelo nível de preços, em conformidade com as<br />
normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).<br />
(i) Método da Legislação Societária<br />
O método da legislação societária previa uma metodologia simplificada para contabilização dos efeitos<br />
inflacionários até 31 de dezembro de 1995. Consistia na correção das contas de ativos permanentes<br />
(imobilizado, investimentos e ativo diferido) e do patrimônio líquido utilizando índices determinados pelo<br />
Governo Federal. O efeito líquido em tais correções era creditado ou debitado nas demonstrações em uma<br />
rubrica única, geralmente chamada de “Ajustes de correção monetária” ou “Ajustes de inflação”.<br />
(ii) Método de Moeda Constante<br />
Segundo o Método em Moeda Constante, todos os valores históricos em reais nas demonstrações<br />
financeiras e nas notas explicativas são expressos em poder de compra constante na data do balanço,<br />
conforme as normas definidas pela CVM para entidades de capital aberto.<br />
c. Mudança na Apresentação das Demonstrações Financeiras<br />
As demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas de acordo com as práticas emanadas da<br />
legislação societária brasileira (BRLS), as normas aplicáveis a concessionários de serviços públicos de<br />
telecomunicações e as normas e procedimentos contábeis estabelecidos pela CVM, que inclui a correção<br />
monetária do ativo permanente e do patrimônio líquido até 31 de dezembro de 1995.<br />
De acordo com documento emitido pela Task Force of the American Institute of Certified Public<br />
Accountants (AICPA) dos Estados Unidos, desde 2000 as companhias brasileiras estão autorizadas a<br />
elaborar as demonstrações financeiras de acordo com a legislação societária brasileira como base primária<br />
de contabilidade no arquivamento junto a Securities Exchange Commission - SEC nos Estados Unidos.<br />
Anteriormente, era obrigatória a apresentação em poder de compra constante.<br />
Para a ajustar as demonstrações financeiras para a utilização de seus acionistas nos Estados Unidos<br />
para a mesma base utilizada no mercado primário no Brasil, a Administração da companhia optou por<br />
apresentar suas demonstrações financeiras conforme a legislação societária brasileira.<br />
Todos os períodos foram apresentados de acordo com a legislação societária brasileira, visto que uma<br />
alteração na apresentação da moeda exige a correção de todos os períodos apresentados.<br />
d. Demonstrações financeiras resumidas para os dois exercícios anteriores segundo o método de moeda<br />
constante<br />
A demonstração financeira resumida, arquivada no exercício de 2002, de acordo com o Método em<br />
Moeda Constante é apresentada abaixo:<br />
Dez/2002<br />
Demonstração de Resultados<br />
Receita operacional líquida..........................…....................................... 10.088.114<br />
Custo de produtos e serviços.......…....................................................... (6.639.981)<br />
Lucro bruto…………………………………………………................. 3.448.133<br />
Lucro antes de impostos e participação minoritária............................... 385.113<br />
Lucro líquido do exercício…………………......................................... 456.518<br />
F-10