20F - Telesp 2004 - Português - Telefônica
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Demais Taxas<br />
Não aplicável.<br />
Não aplicável.<br />
Política e Procedimentos Pré-Aprovados<br />
Nosso Comitê de Auditoria e Controle supervisiona todas as auditorias e serviços relacionados a<br />
auditoria prestados pela Deloitte. Entretanto, nosso Comitê de Auditoria e Controle ainda não possui autoridade<br />
para aprovar tais serviços ou qualquer outro serviço prestado pela Deloitte que não estejam especificadamente<br />
incluídos no escopo da auditoria. Nosso Conselho de Administração, com o conselho do Comitê de Auditoria e<br />
Controle, é responsável pelas autorizações dos serviços de auditoria realizados pela Deloitte Touche Tohmatsu<br />
Auditores Independentes. Os serviços de não auditoria podem ser aprovados pelos membros de nossos comitê<br />
executivo em acordo com os termos e as condições que levem a política do compromisso estabelecido pelo<br />
Grupo <strong>Telefônica</strong>.<br />
ITEM 16D. ISENÇÕES AOS PADRÕES LISTADOS PARA O COMITÊ DE AUDITORIA<br />
As Políticas Corporativas Brasileiras requer que nós tenhamos um Conselho Fiscal. Nosso conselho<br />
fiscal está de acordo com as exigências da exceção geral encontradas no Exchange Act Rule 10A-3(c)(3). Veja o<br />
“Item 6 (C) – os Diretores, o Presidente e os Empregados – Práticas da Administração – Conselho Fiscal”.<br />
Nosso conselho fiscal é principalmente atribuído para certos conselhos, descuidos e funções de revisão com<br />
relação as demonstrações financeiras das companhias, entretanto, o conselho fis cal, como requerido pela<br />
Política Corporativa Brasileira, tem somente um papel de conselho e não participa na administração da<br />
companhia. Na verdade, decisões do conselho fiscal não compromete a companhia em relação a política<br />
corporativa brasileira. Nosso Conselho de Administração, sob política corporativa brasileira, é somente uma<br />
entidade com capacidade legal para apontar e reter qualquer firma de auditoria, e decidir um orçamento<br />
apropriado com relação a estes auditores.<br />
Desde que a Política Corporativa Brasileira não específica concessão a nosso conselho fiscal a força<br />
para estabelecer recebimentos, retenções e procedimentos problemáticos relacionados a contabilidade, controle<br />
interno e problemas relacionados à auditoria, nós estabelecemos um Comitê de Auditoria e Controle para uma<br />
melhor prática da governança corporativa para direcionar estes inúmeros assuntos. Veja “Item 6(c)- Diretores,<br />
Alta Administração e Empregados – Práticas da Administração – Comitê de Auditoria e Controle.”<br />
Nós não acreditamos que nosso conselho fiscal estatutário de acordo com a Legislação Societária<br />
Brasileira, em oposição às exigencias do Exchange Act Rule 10A-3(b), adversamente afetem a capacidade do<br />
conselho fiscal de atuar independentemente, satisfazendo as outras exigências do Exchange Act Rule 10A-3 ou<br />
para cumprir com as outras obrigações de acordo com a legislação societária.<br />
ITEM 16E. AQUISIÇÕES DE TÍTULOS DE CAPITAL POR EMISSORES E COMPRADORES<br />
AFILIADOS<br />
Nenhum.<br />
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