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Guia de Estudos - Faap

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<strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> / Study Gui<strong>de</strong> / <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> Estudios<br />

<strong>de</strong> número <strong>de</strong> mulheres profissionais do sexo são<br />

trazidas para as cida<strong>de</strong>s do Golfo por patrocinadores<br />

locais. O crescimento da indústria <strong>de</strong> turismo e entretenimento<br />

tem facilitado a obtenção <strong>de</strong> vistos para<br />

muitas mulheres do Leste Europeu, Rússia e países vizinhos<br />

ao Golfo. Todo imigrante, na maioria dos países<br />

do GCC, são obrigados a fazer uma série <strong>de</strong> exames<br />

médicos a cada três anos. Caso ele ou ela for diagnosticado<br />

com alguma DST, este será <strong>de</strong>portado para o<br />

seu país <strong>de</strong> origem. Po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>tectar então mais um<br />

fator discriminatório.<br />

Além <strong>de</strong> mulheres, autorida<strong>de</strong>s dos Emirados Árabes<br />

constantemente recebem alegações <strong>de</strong> crianças<br />

estrangeiras trazidas ilegalmente para servirem como<br />

jóqueis <strong>de</strong> camelos, sendo expostas a vários perigos.<br />

Recentemente, várias centenas <strong>de</strong> crianças foram resgatadas<br />

e mandadas <strong>de</strong> volta para seus países <strong>de</strong> origem.<br />

O que po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado um gran<strong>de</strong> avanço<br />

por parte das autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sse país.<br />

Entretanto, tal avanço não se observa nas questões<br />

relacionadas a abusos sexuais cometidos nos locais <strong>de</strong><br />

trabalho, bastante comuns no Golfo Pérsico, pois as vítimas<br />

raramente conseguem expor os fatos. Aqueles<br />

que ganham coragem para reclamar sobre os avanços<br />

in<strong>de</strong>centes <strong>de</strong> seus supervisores muitas vezes per<strong>de</strong>m<br />

o trabalho e são reprimidos pela alta diretoria. Houve<br />

um caso <strong>de</strong> alegação <strong>de</strong> abuso por altos dirigentes <strong>de</strong><br />

uma companhia aérea, mas como resultado, a vítima<br />

foi transferida para outro posto, enquanto o supervisor<br />

foi promovido para que não tivesse que lidar com<br />

a vítima, além do mais, um aviso foi dado à vítima para<br />

que ela não sujasse a imagem da companhia. Não há<br />

nenhum tipo <strong>de</strong> lei que proteja as pessoas afetadas no<br />

local <strong>de</strong> trabalho, as negligências e omissões das autorida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>sses países po<strong>de</strong>m ser evi<strong>de</strong>nciadas pela<br />

hesitação dos mesmos em discutir questões relacionadas<br />

aos imigrantes com o resto do mundo. Como<br />

prova disso, as autorida<strong>de</strong>s dos Emirados Árabes se<br />

recusaram a se encontrar com pesquisadores e ativistas<br />

dos direitos humanos que investigavam a situação<br />

dos estrangeiros nesse país.<br />

Em outros países do mundo, a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão<br />

conferida aos imigrantes é <strong>de</strong>fendida pelo<br />

Direito Privado Internacional, sendo <strong>de</strong>sse modo possível<br />

para o imigrante optar por suas leis <strong>de</strong> origem<br />

quando adquire questões jurídicas em outro país. Entretanto,<br />

na Região do Golfo esses princípios não são<br />

respeitados, sendo imposta aos estrangeiros a Lei Islâ-<br />

mica mesmo em julgamentos restritos a sua vida pessoal.<br />

Quando este tenta seguir a lei local para resolver seus problemas,<br />

chega à conclusão <strong>de</strong> que as <strong>de</strong>cisões finais não<br />

serão válidas em seu país <strong>de</strong> origem ou em outros países.<br />

Ocorre que muitos juízes e advogados locais <strong>de</strong>sconhecem<br />

a aplicação <strong>de</strong> leis estrangeiras, então eles submetem<br />

essas pessoas às leis locais para um julgamento mais<br />

rápido e fácil.<br />

Além dos problemas com a lei local, a maioria dos países<br />

do Golfo Pérsico também falha ao oferecer condições<br />

mínimas <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> pública para imigrantes,<br />

além do que, não há disposições legais para aposentadoria<br />

ou qualquer outro tipo <strong>de</strong> contribuição para empregados<br />

da região. O custo com saú<strong>de</strong> é totalmente dos<br />

empregados, e na maioria dos casos, o imigrante não<br />

consegue arcar com os custos dos medicamentos, o que<br />

po<strong>de</strong> levar a uma péssima condição <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou até mesmo<br />

à morte do imigrante. Como medida preventiva, os<br />

países do Golfo Pérsico evitam conce<strong>de</strong>r a extensão do<br />

visto <strong>de</strong> residência ou <strong>de</strong> trabalho para pessoas com 60<br />

anos ou mais.<br />

A comunida<strong>de</strong> internacional criticou severamente os<br />

países do CCG por suas violações flagrantes dos direitos<br />

humanos e dos direitos trabalhistas.<br />

Diferente <strong>de</strong> qualquer parte no mundo, trabalhadores<br />

imigrantes se <strong>de</strong>param com <strong>de</strong>safios únicos nos países<br />

do Golfo. Eles comprometem seus direitos básicos e sua<br />

legítima liberda<strong>de</strong> para trabalhar e sobreviver na região.<br />

O emprego adquirido é sujeito a regras e a leis que não<br />

são promulgadas para proteger estes milhões <strong>de</strong> trabalhadores,<br />

mas para mantê-los sob o controle <strong>de</strong> seus empregadores.<br />

Alguns críticos comparam o tratamento dos<br />

trabalhadores imigrantes na região à escravidão.<br />

DEFINIÇÃO DO PROBLEMA<br />

Antes <strong>de</strong> ampliarmos a discussão, precisamos distinguir<br />

formas <strong>de</strong> comportamento que são tratadas <strong>de</strong>ntro<br />

da questão dos Direitos Humanos (DH). O comportamento<br />

mais adotado pela maioria das organizações internacionais,<br />

ONGs e outros órgãos preocupados com a proteção<br />

dos DH é o <strong>de</strong> tratar os direitos dos imigrantes como<br />

um direito humano. Os princípios dos direitos humanos<br />

incluem: universalida<strong>de</strong>: são aplicados a todos (incluindo<br />

imigrantes); indivisibilida<strong>de</strong>: não há hierarquia <strong>de</strong> direitos,<br />

e certos tipos <strong>de</strong> direitos não po<strong>de</strong>m ser separados <strong>de</strong> outros;<br />

inalienabilida<strong>de</strong>: os direitos humanos não po<strong>de</strong>m ser<br />

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