Guia de Estudos - Faap

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14.04.2013 Views

Guia de Estudos / Study Guide / Guia de Estudios INTRODUÇÃO Devido aos massacrantes acontecimentos ocasionados pelas duas Grandes Guerras e o final da Liga das Nações, fez-se necessária a criação de um órgão capaz de preservar a paz e a segurança internacional de toda a humanidade. Com este objetivo maior, em 24 de outubro de 1945, nascia a Organização das Nações Unidas (ONU), sendo seu documento de criação assinado por 51 países. Foi a partir dos eventos mencionados acima que a humanidade compreendeu a importância da dignidade humana como fator de reconhecimento e relevância para a proteção dos seres humanos e a relação entre eles. Buscando assim assegurar e proteger de forma permanente os direitos do homem, foi estabelecida a Comissão de Direitos Humanos, órgão subsidiário ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECO- SOC), ligado à Assembleia Geral da ONU. Durante sua atuação, a Comissão conseguiu grandes progressos como a crescente expansão da proteção aos direitos humanos, principalmente em casos específicos, como o da investigação da violação dos direitos na África do Sul em 1967 e do golpe militar no Chile em 1973. Além deste avanço, vale ressaltar o estabelecimento de normas internacionais, destaque aqui para os dois Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que, juntamente com a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) 1 , formam o que hoje é conhecido como a Carta Internacional de Direitos Humanos, que constitui um marco na criação dos princípios e diretrizes, utilizados até os dias atuais como padrão ao respeito dos direitos humanos no âmbito nacional e internacional 2 . Devido à seletividade e polarização da Comissão, os Estados-membros, exortados pelo então secretário-geral Kofi Annan, substituíram-na em 2006 pelo Conselho de Direitos Humanos (CDH). Assim, os métodos foram alterados e intensificados. Um novo mecanismo periódico de análise possibilitou aos países membros da Organização examinarem e estenderem a investigação dos direitos humanos para todos os participantes. A atual preocupação referente aos direitos humanos demonstra um grande avanço histórico na questão do reconhecimento universal dos seres humanos como iguais, que, apesar de suas diferenças, possuem o mes- mo direito de se relacionarem com o mundo a sua volta sem discriminação, ou seja, sem o espectro etnocêntrico. Boa parte do tempo e recursos do Conselho tem sido monopolizada pelo conflito entre Israel e Palestina e, como resultado, temas de direitos dos trabalhadores imigrantes, presente há mais tempo na agenda internacional, não têm recebido a atenção necessária para a implementação de soluções sustentáveis 3 . Para desapontamento dos defensores dos direitos humanos, nações ao redor do mundo têm diluído os direitos dos estrangeiros a um nível extremamente inferior em relação aos direitos de seus próprios cidadãos. Como uma preocupação moral, as nações devem considerar estender o padrão de tratamento para os trabalhadores imigrantes que contribuem substancialmente para o crescimento econômico da nação. Muitos países se tornaram signatários de convenções internacionais e fizeram reformas legais dignas de confiança para garantir um justo e decente tratamento aos trabalhadores imigrantes. Em contraste a isso, países ricos em petróleo e integrantes do Conselho de Cooperação do Golfo (GCC) 4 têm um registro contínuo de abusos sistêmicos e exploração de trabalhadores migrantes. Por isso, este guia irá discutir estas condições, e também como é importante para a comunidade internacional saber sobre o tratamento desumano que muitos trabalhadores estrangeiros sofrem na região do Golfo. Um olhar sobre a questão apresenta uma maior dimensão das violações dos direitos humanos, com a aprovação implícita dos governos. A pressão internacional e a ação de órgãos multilaterais de direitos humanos podem e devem agir em prol das mudanças nas condições ali existentes. HISTóRICO DO COMITê A ONU foi criada a partir da extinta Liga das Nações, que foi idealizada após a I Guerra Mundial, pelo presidente americano Woodrow Wilson, o qual defendia a ideia da concepção de um organismo internacional que se destinasse à preservação da paz e à cooperação entre as nações. Destaca-se, entretanto, que a Liga não teve êxito, haja vista o advento da catastrófica II Guerra Mundial. Neste contexto, a ONU foi idealizada sob a necessidade de existência de uma organização que pudesse exercer certa governança global sob o prisma da ma- 97

nutenção da paz, assim como no desenvolvimento de todos os países existentes na comunidade internacional. Dessa forma, em 24 de outubro de 1945, data da promulgação da Carta das Nações Unidas, assinada por 51 países, nasce oficialmente a Organização das Nações Unidas (ONU). Uma das principais diretrizes da Organização é proteção dos direitos humanos, e dentro deste contexto, a garantia da dignidade e das liberdades fundamentais do homem, sempre foi um dos seus principais objetivos. O preâmbulo da Carta estabelece o propósito na fundação dessa instituição: 98 Nós, povos das Nações Unidas, resolutos... a reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e valor da pessoa humana, nos direitos iguais entre homens e mulheres e nações grandes e pequenas...” A Carta em si mesma inclui os seguintes objetivos: “... Propiciar a cooperação internacional na resolução de problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário e promover e encorajar o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. Para que o propósito expresso na Carta constituinte fosse colocado em prática, criou-se um órgão específico para garanti-los, de maneira que, em 1945, cria-se, subsidiário ao Conselho Econômico e Social (ECOSOC), a Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos (United Nations Commission on Human Rights - UN- CHR). Durante a sua atuação, a Comissão desenvolveu um fórum de discussão sobre as políticas que as Nações Unidas deveriam adotar no que tange às questões de direitos humanos. Não obstante, desenvolvia procedimentos especiais de observação e análise da situação destes direitos nos países e trabalhava intimamente com organizações da sociedade civil. A Comissão dos Direitos Humanos conseguiu estabelecer as normas internacionais na área dos Direitos Humanos, entretanto, como assinalou o então secretário-geral Kofi Annan em seu relatório de 2005, “In Larger Freedom: towards development, security and human rights for all” , a Comissão começou a ser alvo de muitas críticas, o que fez com que a sua credibilidade fosse questionada. Em virtude deste déficit de credibilidade, Kofi Annan propõe, neste mesmo relatório, a criação de um novo organismo que substituísse esta comissão, sendo ele subsidiário à Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) VII Fórum FAAP de Discussão Estudantil - 2011 (BAILEY, 1963, pp.31-37). Assim, em março de 2006, por meio da resolução 60/251, de março de 2006, da AGNU, cria-se o Conselho de Direitos Humanos (CDH). O CDH tem como principal objetivo promover e proteger os direitos humanos ao redor do mundo, localizando violações a estes e fazendo recomendações para cessá-las. Dentre as atribuições previstas na sua resolução de criação, estão: • promover a educação e o aprendizado em direitos humanos bem como serviços de assessoria, assistência técnica e capacitação a ser provida em consulta ou com o consentimento dos Estados-membros interessados; • servir como um fórum de diálogo sobre questões temáticas sobre todos os direitos humanos; • fazer recomendações à Assembleia Geral para um maior desenvolvimento do direito internacional no campo dos direitos humanos; • realizar uma revisão periódica universal, baseada em informações objetivas e confiáveis, sobre o cumprimento por parte de cada Estado das suas obrigações e compromissos em direitos humanos com vista a assegurar a universalidade do exame e o igual tratamento a todos os Estados; • contribuir, por meio de diálogo e cooperação, para a prevenção das violações de direitos humanos e responder prontamente às emergências relacionadas com os direitos humanos; • cooperar estreitamente em direitos humanos com os governos, as organizações regionais, as instituições nacionais de direitos humanos e a sociedade civil; • formular recomendações com relação à promoção e proteção dos direitos humanos. Para que a imparcialidade seja mantida no Conselho, as cadeiras são distribuídas entre grupos regionais: treze para a África, treze para a Ásia, seis para a Europa Ocidental, oito para a América Latina e o Caribe e sete para a Europa Ocidental e outros. O mandato de cada um destes Estados é de no máximo duas eleições consecutivas, que ocorrem a cada três anos. Em caso de descumprimento por um Estado-membro de suas

nutenção da paz, assim como no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

todos os países existentes na comunida<strong>de</strong> internacional.<br />

Dessa forma, em 24 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1945, data da<br />

promulgação da Carta das Nações Unidas, assinada por<br />

51 países, nasce oficialmente a Organização das Nações<br />

Unidas (ONU).<br />

Uma das principais diretrizes da Organização é proteção<br />

dos direitos humanos, e <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>ste contexto, a<br />

garantia da dignida<strong>de</strong> e das liberda<strong>de</strong>s fundamentais<br />

do homem, sempre foi um dos seus principais objetivos.<br />

O preâmbulo da Carta estabelece o propósito na<br />

fundação <strong>de</strong>ssa instituição:<br />

98<br />

Nós, povos das Nações Unidas, resolutos... a reafirmar<br />

a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignida<strong>de</strong> e<br />

valor da pessoa humana, nos direitos iguais entre homens e<br />

mulheres e nações gran<strong>de</strong>s e pequenas...” A Carta em si mesma<br />

inclui os seguintes objetivos: “... Propiciar a cooperação<br />

internacional na resolução <strong>de</strong> problemas internacionais <strong>de</strong><br />

caráter econômico, social, cultural ou humanitário e promover<br />

e encorajar o respeito aos direitos humanos e liberda<strong>de</strong>s<br />

fundamentais para todos sem distinção <strong>de</strong> raça, sexo, língua<br />

ou religião.<br />

Para que o propósito expresso na Carta constituinte<br />

fosse colocado em prática, criou-se um órgão específico<br />

para garanti-los, <strong>de</strong> maneira que, em 1945, cria-se, subsidiário<br />

ao Conselho Econômico e Social (ECOSOC), a<br />

Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos<br />

(United Nations Commission on Human Rights - UN-<br />

CHR).<br />

Durante a sua atuação, a Comissão <strong>de</strong>senvolveu um<br />

fórum <strong>de</strong> discussão sobre as políticas que as Nações<br />

Unidas <strong>de</strong>veriam adotar no que tange às questões <strong>de</strong><br />

direitos humanos. Não obstante, <strong>de</strong>senvolvia procedimentos<br />

especiais <strong>de</strong> observação e análise da situação<br />

<strong>de</strong>stes direitos nos países e trabalhava intimamente<br />

com organizações da socieda<strong>de</strong> civil. A Comissão dos<br />

Direitos Humanos conseguiu estabelecer as normas internacionais<br />

na área dos Direitos Humanos, entretanto,<br />

como assinalou o então secretário-geral Kofi Annan em<br />

seu relatório <strong>de</strong> 2005, “In Larger Freedom: towards <strong>de</strong>velopment,<br />

security and human rights for all” , a Comissão<br />

começou a ser alvo <strong>de</strong> muitas críticas, o que fez com<br />

que a sua credibilida<strong>de</strong> fosse questionada.<br />

Em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste déficit <strong>de</strong> credibilida<strong>de</strong>, Kofi Annan<br />

propõe, neste mesmo relatório, a criação <strong>de</strong> um novo organismo<br />

que substituísse esta comissão, sendo ele subsidiário<br />

à Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU)<br />

VII Fórum FAAP <strong>de</strong> Discussão Estudantil - 2011<br />

(BAILEY, 1963, pp.31-37). Assim, em março <strong>de</strong> 2006, por<br />

meio da resolução 60/251, <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2006, da AGNU,<br />

cria-se o Conselho <strong>de</strong> Direitos Humanos (CDH).<br />

O CDH tem como principal objetivo promover e proteger<br />

os direitos humanos ao redor do mundo, localizando<br />

violações a estes e fazendo recomendações para<br />

cessá-las. Dentre as atribuições previstas na sua resolução<br />

<strong>de</strong> criação, estão:<br />

• promover a educação e o aprendizado em direitos<br />

humanos bem como serviços <strong>de</strong> assessoria, assistência<br />

técnica e capacitação a ser provida em consulta ou com<br />

o consentimento dos Estados-membros interessados;<br />

• servir como um fórum <strong>de</strong> diálogo sobre questões<br />

temáticas sobre todos os direitos humanos;<br />

• fazer recomendações à Assembleia Geral para um<br />

maior <strong>de</strong>senvolvimento do direito internacional no<br />

campo dos direitos humanos;<br />

• realizar uma revisão periódica universal, baseada<br />

em informações objetivas e confiáveis, sobre o cumprimento<br />

por parte <strong>de</strong> cada Estado das suas obrigações e<br />

compromissos em direitos humanos com vista a assegurar<br />

a universalida<strong>de</strong> do exame e o igual tratamento a<br />

todos os Estados;<br />

• contribuir, por meio <strong>de</strong> diálogo e cooperação, para a<br />

prevenção das violações <strong>de</strong> direitos humanos e respon<strong>de</strong>r<br />

prontamente às emergências relacionadas com os<br />

direitos humanos;<br />

• cooperar estreitamente em direitos humanos com<br />

os governos, as organizações regionais, as instituições<br />

nacionais <strong>de</strong> direitos humanos e a socieda<strong>de</strong> civil;<br />

• formular recomendações com relação à promoção e<br />

proteção dos direitos humanos.<br />

Para que a imparcialida<strong>de</strong> seja mantida no Conselho,<br />

as ca<strong>de</strong>iras são distribuídas entre grupos regionais:<br />

treze para a África, treze para a Ásia, seis para a Europa<br />

Oci<strong>de</strong>ntal, oito para a América Latina e o Caribe e<br />

sete para a Europa Oci<strong>de</strong>ntal e outros. O mandato <strong>de</strong><br />

cada um <strong>de</strong>stes Estados é <strong>de</strong> no máximo duas eleições<br />

consecutivas, que ocorrem a cada três anos. Em caso<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento por um Estado-membro <strong>de</strong> suas

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