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nº 48 outubro/novembro/dezembro de 2011<br />

Presença<br />

maciça<br />

Uma publicação<br />

da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />

de São Paulo<br />

ISSN 2179-7455<br />

A modernização da segunda instância<br />

é um assunto de interesse<br />

geral da classe


Plural<br />

Revista da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />

Diretor<br />

Mário Luiz Sarrubbo<br />

diretoria@esmp.sp.gov.br<br />

Assessores<br />

Everton Luiz Zanella<br />

José Mário Buck Marzagão Barbuto<br />

Maria Sílvia Garcia de Alcaraz Reale Ferrari<br />

Susana Henriques da Costa<br />

assessoria@esmp.sp.gov.br<br />

Jornalista responsável:<br />

Rosana Sanches (MTb 17.993)<br />

imprensa@esmp.sp.gov.br<br />

Fotos<br />

Rosana Sanches<br />

Maurício Neto<br />

Direção de arte<br />

Guen Yokoyama<br />

Diagramação<br />

Fátima Consales<br />

Teresa Lucinda Ferreira de Andrade<br />

Revisor de texto<br />

Sárvio Nogueira Holanda<br />

CTP, impressão e acabamento<br />

Imprensa Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo<br />

Tiragem<br />

3 mil<br />

Periodicidade<br />

Trimestral<br />

<strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />

Rua 13 de Maio, 1259<br />

Bela Vista – São Paulo/SP<br />

Telefone: (11) 3017-7990<br />

www.esmp.sp.gov.br<br />

ISSN 2179-7455<br />

editorial<br />

Terminou o ano de 2011. Já vislumbramos novos desafios para 2012. Para projetarmos o<br />

ano novo, não podemos nos esquecer <strong>do</strong>s erros e acertos de 2011.<br />

De fato, conseguimos significativa expansão da nossa <strong>Escola</strong>, notadamente com a sua efetiva<br />

“interiorização”, pois realizamos 41 eventos em nossos núcleos regionais e 12 eventos<br />

em cidades não consideradas como sedes de núcleo regional, como Jales, Taubaté,<br />

Barretos, São José <strong>do</strong> Rio Par<strong>do</strong>, Caraguatatuba, Atibaia, Piracicaba e Mogi das Cruzes.<br />

Inovamos no curso de adaptação <strong>do</strong>s novos Promotores de Justiça, incorporamos novos<br />

funcionários, realizamos inúmeros eventos na capital, assim como o concurso de estagiários<br />

(com 4293 inscritos).<br />

Além disso, concretizamos o novo perfil da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> como pólo gera<strong>do</strong>r de <strong>do</strong>utrina<br />

institucional através da realização de pelo menos cinco Congressos (Criminal, Direitos<br />

Sociais, Patrimônio <strong>Público</strong>, Meio-Ambiente e Saúde Pública). Nos envolvemos também<br />

na necessária e indispensável discussão acerca da modernização da segunda instância.<br />

Mas não estamos satisfeitos. Entendemos que o interior ainda não recebe o necessário<br />

respal<strong>do</strong> da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong>, assim como determina<strong>do</strong>s setores especializa<strong>do</strong>s da capital.<br />

Sen<strong>do</strong> assim, em 2012 procuraremos avançar. Já projetamos cursos de extensão em<br />

nossos núcleos regionais. Na capital, teremos <strong>do</strong>is cursos de especialização (Penal/<br />

Processual Penal e Direitos Difusos e Coletivos). O curso de adaptação para os Promotores<br />

de Justiça já tem novo formato, pre<strong>do</strong>minantemente volta<strong>do</strong> à atividade fim, com a observância<br />

da ética e da efetiva responsabilidade social.<br />

O ano de 2012, por outro la<strong>do</strong>, será o ano <strong>do</strong> avanço tecnológico. Trabalharemos para a implementação<br />

<strong>do</strong> sistema de transmissão de nossos eventos pela web e disponibilizaremos<br />

boa parte <strong>do</strong>s nossos eventos para to<strong>do</strong>s os colegas sem a necessidade de deslocamento<br />

para a capital.<br />

Tu<strong>do</strong> isso sem deixar de la<strong>do</strong> o constante acompanhamento das importantes modificações<br />

legislativas que estão por vir, como o Código de Processo Penal, Código Penal, Código de<br />

Processo Civil, Lei de Improbidade, Código Florestal, alteração <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r, dentre outras. Não nos furtaremos, como já fizemos em 2011, de promover<br />

palestras, debates, seminários e simpósios para que o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de São Paulo<br />

tenha efetiva participação em temas tão importantes para a nossa sociedade.<br />

É isto. Continuaremos trabalhan<strong>do</strong> olhan<strong>do</strong> para o passa<strong>do</strong>, mas, fundamentalmente, vislumbran<strong>do</strong>,<br />

projetan<strong>do</strong> novas realizações no futuro. É esta a <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> que desejamos.<br />

É esta a <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />

Um Feliz 2012 a to<strong>do</strong>s!<br />

Mário Luiz Sarrubbo<br />

.


.<br />

índice<br />

artigos A Nova Composição <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> de São Paulo 4<br />

O celular e o professor 6<br />

Fiança: pagar ou não pagar? Eis a questão. 8<br />

capa<br />

destaque<br />

coloquio<br />

congresso<br />

cursos<br />

Notas sobre o PLS 48/11, que visa modificar o Art. 306,<br />

<strong>do</strong> código de trânsito brasileiro (crime de embriaguez<br />

ao volante): Lei Federal n. 9.503/97. 11<br />

Debate sobre modernização tem presença maciça de<br />

promotores e procura<strong>do</strong>res 18<br />

Mário Sarrubbo é eleito Presidente <strong>do</strong> CDEMP 21<br />

MP discute Rio+20 e Código Florestal 22<br />

Ficha Limpa e Eleições em Mogi das Cruzes 23<br />

Em discussão, as questões <strong>do</strong> meio ambiente e a<br />

atuação <strong>do</strong> MP 24<br />

Os primeiros media<strong>do</strong>res forma<strong>do</strong>s pela ESMP 27<br />

Curso Básico de Saúde para promotores e analistas 28<br />

Inquérito Civil, Teoria e Prática, em curso a distância 30<br />

Capacitação jurídica sobre violência contra a mulher 31


livros<br />

notas<br />

oficinas<br />

palestras<br />

Medidas Cautelares e Prisão Processual 32<br />

Tutela Penal em decorrência das Atividades Nucleares 32<br />

Doação de livros 32<br />

Caraguatatuba<br />

O <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e a Educação 33<br />

Taubaté<br />

O <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e a Educação 34<br />

Adaptação para estagiários da Baixada Santista 34<br />

Sorocaba<br />

Lei da Ficha Limpa e Eleições Municipais 35<br />

Piracicaba<br />

Medidas cautelares 35<br />

Protegen<strong>do</strong> os brasileiros contra a tortura 36<br />

“Economia <strong>do</strong> Crime” traz italianos para o auditório da ESMP 38<br />

“Seis meses de Medidas Cautelares” encerra o ano na ESMP 39<br />

seminários Fraude Internacional e Recuperação de Ativos<br />

na sede da ESMP 40<br />

As questões jurídicas <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de combustíveis 42<br />

Segun<strong>do</strong> seminário de Valoração ambiental 45<br />

simpósio Saúde: direito social de to<strong>do</strong>s, dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> 46


.<br />

4<br />

artigo<br />

A Nova Composição <strong>do</strong><br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> de São Paulo<br />

A Constituição de 1988 alterou o mo<strong>do</strong> de compo-<br />

sição <strong>do</strong>s Tribunais de Contas com vistas a melhor<br />

adequá-los aos princípios da eficiência e impessoalidade.<br />

Até então, seus Ministros e Conselheiros<br />

eram to<strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>s pelo Chefe <strong>do</strong> Executivo. Com<br />

a alteração, a composição passou a ser mista.<br />

Nos Esta<strong>do</strong>s-membros, por exemplo, <strong>do</strong>s 07<br />

conselheiros que integram o órgão de fiscalização<br />

de contas, 04 são aponta<strong>do</strong>s pela Assembleia Legislativa,<br />

pelo voto de seus membros, 01 é escolhi<strong>do</strong><br />

livremente pelo Governa<strong>do</strong>r, e os outros 02 são<br />

escolhi<strong>do</strong>s pelo Governa<strong>do</strong>r, dentre os provenientes<br />

das carreiras técnicas de Auditor e Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> junto ao Tribunal.<br />

A respeito das duas últimas indicações mencionadas,<br />

cabe lembrar que o Tribunal de Contas foi<br />

hauri<strong>do</strong> <strong>do</strong> Direito Francês com 04 elementos básicos<br />

de formação: (a) o Corpo Instrutivo, a quem<br />

cabe fazer o levantamento de da<strong>do</strong>s, verificar e <strong>do</strong>cumentar<br />

as contas, e é constituí<strong>do</strong> por auditores;<br />

(b) o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, que deduz a violação ou o<br />

adimplemento <strong>do</strong> direito, composto pelos procura<strong>do</strong>res;<br />

(c) o Corpo Especial, composto de outros<br />

auditores, distintos <strong>do</strong>s integrantes <strong>do</strong> Corpo Instrutivo,<br />

os quais relatam conclusivamente a matéria<br />

com proposta de decisão; (d) e o Corpo Deliberativo,<br />

forma<strong>do</strong> pelos conselheiros incumbi<strong>do</strong>s de proferirem<br />

a decisão.<br />

A despeito de ser considera<strong>do</strong> órgão auxiliar <strong>do</strong><br />

Poder Legislativo, os Tribunais de Conta não se limitam<br />

a aconselhar, ten<strong>do</strong> suas decisões força coercitiva<br />

para multar, parar licitações, sustar a execução<br />

de contratos, demitir funcionários e tornar<br />

inelegíveis Administra<strong>do</strong>res e responsáveis.<br />

O <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> que o integra, por sua vez,<br />

não é aquele que conhecemos, previsto no art. 127<br />

da CF e titular exclusivo da ação penal pública, nos<br />

termos <strong>do</strong> art. 129, I, da Carta Magna. Tem estrutura<br />

autônoma e atua liga<strong>do</strong> diretamente à Corte de<br />

Contas.<br />

O Esta<strong>do</strong> de São Paulo recebeu sinalização <strong>do</strong><br />

STF para cumprir a determinação constitucional no<br />

ano de 2005, por meio da ADIN 397, uma vez que<br />

até aquele ano, ainda não havia incorpora<strong>do</strong> o cargo<br />

de Auditor <strong>do</strong> Tribunal de Contas em suas fileiras.<br />

A Lei Complementar 979/05, seguida <strong>do</strong> respecti-


vo concurso público para provimento das vagas 02<br />

anos depois, solucionaram o problema. Resta ainda,<br />

integrá-lo no assento técnico <strong>do</strong> Conselho julga<strong>do</strong>r.<br />

Dentro <strong>do</strong> prazo de aproximadamente 01 ano,<br />

pelo menos 03 vagas de Conselheiros serão novamente<br />

providas na Corte paulista, a mais importante<br />

<strong>do</strong> país. A questão que se coloca é a de como<br />

deverão ser provi<strong>do</strong>s.<br />

De acor<strong>do</strong> com a Súmula 653 <strong>do</strong> STF: “No Tribunal<br />

de Contas estadual, composto por sete conselheiros,<br />

quatro devem ser escolhi<strong>do</strong>s pela Assembleia<br />

Legislativa e três pelo Chefe <strong>do</strong> Executivo<br />

estadual, caben<strong>do</strong> a este indicar um dentre auditores<br />

e outro dentre membros <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>,<br />

e um terceiro à sua livre escolha”.<br />

Reforçan<strong>do</strong> tal posicionamento, o STF voltou a se<br />

manifestar, por meio das ADINs 2.596/PI e 3.255/PA,<br />

agora de mo<strong>do</strong> mais específico, no senti<strong>do</strong> de que,<br />

em primeiro lugar, deve ser implementa<strong>do</strong> o modelo<br />

constitucional, com a formação completa de 03<br />

Conselheiros indica<strong>do</strong>s pelo Governa<strong>do</strong>r e 04 pela<br />

Assembleia, a fim de que, somente após, as escolhas<br />

passem a ser feitas segun<strong>do</strong> a origem da vaga surgida<br />

(cota <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r e cota da Assembleia).<br />

No TCE de São Paulo, atualmente, ainda não há a<br />

formação completa com 03 Conselheiros indica<strong>do</strong>s<br />

pelo Governa<strong>do</strong>r, uma vez que há apenas 02 indicações<br />

pelo Chefe <strong>do</strong> Executivo e 05 provenientes da<br />

Assembleia paulista.<br />

Para que se possa ajustar a nova composição<br />

ao modelo constitucional, na forma preconizada<br />

pelo Supremo Tribunal Federal, urge que, com o<br />

preenchimento das 03 próximas vagas, a primeira<br />

provenha <strong>do</strong> cargo de auditor, escolhi<strong>do</strong> pelo<br />

Governa<strong>do</strong>r, em lista tríplice a ser elaborada pelo<br />

próprio TCE, ao passo que as subsequentes guardem<br />

a proporção de 04 provenientes de indicações<br />

<strong>do</strong> Legislativo e 03 <strong>do</strong> Executivo (critério por<br />

origem da vaga, STF, ADIN 2.596, 19.mar.2003,<br />

rel. min. Sepúlveda Pertence). Daí porque, como<br />

as duas próximas e prováveis vagas após a de auditor,<br />

são originárias <strong>do</strong> Poder Legislativo, caberá<br />

à Assembleia Legislativa paulista indicá-las sucessivamente.<br />

Fernan<strong>do</strong> Capez é procura<strong>do</strong>r de Justiça licencia<strong>do</strong><br />

e deputa<strong>do</strong> estadual, presidente da Comissão de<br />

Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo (2007-2010), mestre em<br />

Direito pela USP e <strong>do</strong>utor pela PUC/SP, professor da<br />

<strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e de Cursos<br />

Preparatórios para Carreiras Jurídicas, autor de<br />

obras jurídicas. www.fernan<strong>do</strong>capez.com.br / twitter.<br />

com/fernan<strong>do</strong>capez ou fcapez@terra.com.br<br />

5<br />

.


.<br />

O celular e o professor<br />

6<br />

artigo<br />

Foi notícia, recentemente, o caso de violência<br />

praticada por um aluno contra uma professora,<br />

uma vez que a mesma o repreendeu pelo uso de<br />

aparelho celular, durante a aula. A professora foi<br />

agredida com chutes e agressões na cabeça, por<br />

semelhante conduta profissional. Depois de o celular<br />

tocar por quatro vezes, ela pegou o aparelho<br />

e o levou à diretoria, fato que motivou a agressão<br />

por parte <strong>do</strong> aluno. O a<strong>do</strong>lescente foi suspenso das<br />

aulas por três dias e responderá pelo ato infracional<br />

pratica<strong>do</strong> perante a Vara da Infância e da Juventude,<br />

poden<strong>do</strong> sofrer uma das medidas socioeducativas<br />

previstas no Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente.<br />

Pobre professora, agredida, por desempenhar,<br />

de maneira exemplar, o seu mister e por fazer cumprir<br />

a lei. Sim, porque, no Esta<strong>do</strong> de São Paulo, vigora<br />

a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, que<br />

foi regulamentada pelo Decreto n. 52.625, de 15 de<br />

janeiro de 2008, estabelecen<strong>do</strong> a proibição, durante<br />

o horário das aulas, <strong>do</strong> uso de telefone celular por<br />

alunos das escolas <strong>do</strong> sistema estadual de ensino.<br />

Na verdade, nem haveria a necessidade de tal lei,<br />

pois se trata de uma regra básica de educação, ou<br />

seja, não utilizar o aparelho celular durante as aulas,<br />

peças de teatros, cinemas, cultos e missas, pales-<br />

tras etc. No entanto, por carência de formação familiar,<br />

a lei vem reforçar a necessidade de se cumprir<br />

esta norma geral de convivência e disciplina.<br />

A professora agiu dentro da maior legalidade<br />

possível. A retirada <strong>do</strong> aparelho celular, que esta<br />

sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> indevidamente, é um ato necessário<br />

e legal para o bom desempenho das atividades <strong>do</strong>centes.<br />

Não há como conciliar-se o desenvolvimento<br />

das aulas com o uso <strong>do</strong> aparelho celular, durante<br />

a realização das mesmas. Pode-se, num primeiro<br />

momento, retirá-lo e deixá-lo na própria sala de<br />

aula, onde o aluno poderá reavê-lo, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> término<br />

das atividades. Em caso de reincidência, pode<br />

ser retira<strong>do</strong> e leva<strong>do</strong> à diretoria, fazen<strong>do</strong> com que o<br />

aluno o retire após todas as aulas. E, na hipótese de<br />

continuidade de tal conduta, existe a possibilidade<br />

de retirada <strong>do</strong> aparelho e entrega, pela diretoria,<br />

somente a um <strong>do</strong>s pais ou responsáveis, que tomará,<br />

formalmente, ciência da conduta irregular <strong>do</strong> filho<br />

e da necessidade de intervir, para que a mesma<br />

não se repita.<br />

O uso <strong>do</strong> aparelho celular durante as aulas<br />

configura-se um ato de indisciplina, que precisa<br />

ser devidamente coibi<strong>do</strong> pela direção escolar. Para<br />

que isso ocorra, deve a direção da unidade escolar:


Luiz Antonio Miguel Ferreira é promotor de<br />

Justiça, coordena<strong>do</strong>r da área de Educação <strong>do</strong><br />

Centro de Apoio Cível <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, mestre em educação.<br />

Autor <strong>do</strong> livro: O Estatuto da Criança e <strong>do</strong><br />

A<strong>do</strong>lescente e o professor (Cortez, 2010).<br />

Conselheiro Consultivo da Fundação Abrinq.<br />

I - a<strong>do</strong>tar medidas que visem à conscientização <strong>do</strong>s<br />

alunos sobre a interferência <strong>do</strong> telefone celular nas<br />

práticas educativas, prejudican<strong>do</strong> seu aprendiza<strong>do</strong><br />

e sua socialização; II - disciplinar o uso <strong>do</strong> telefone<br />

celular fora <strong>do</strong> horário das aulas; III - garantir<br />

que os alunos tenham conhecimento da proibição<br />

(art. 2º <strong>do</strong> Decreto Estadual n. 52.625/08). Assim,<br />

antes de se tomarem medidas administrativas previstas<br />

no regimento escolar, os alunos têm que ter<br />

ciência da proibição da utilização <strong>do</strong> celular durante<br />

as aulas e a clareza de que o seu uso prejudica o<br />

desenvolvimento das atividades propostas, interferin<strong>do</strong>,<br />

negativamente, no direito à educação, que é<br />

garanti<strong>do</strong> a to<strong>do</strong>s.<br />

Por sua vez, os pais, que são co-responsáveis<br />

pela efetividade <strong>do</strong> direito à educação (Constituição<br />

Federal, art. 205) e que fornecem o celular aos filhos,<br />

devem orientá-los da forma mais adequada de<br />

utilizá-los, contribuin<strong>do</strong> para a sua educação. Neste<br />

senti<strong>do</strong>, além das instruções básicas de como utilizar<br />

a tecnologia embutida no aparelho (fotos, redes<br />

sociais, mensagens etc.), têm que ser orienta<strong>do</strong>s<br />

sobre as regras fundamentais e essenciais de convivência<br />

de como, onde e quan<strong>do</strong> pode utilizá-lo, no<br />

caso, o ambiente escolar. A omissão <strong>do</strong>s pais au-<br />

toriza a escola, via professora, a tomar a atitude<br />

necessária para banir o uso <strong>do</strong> aparelho durante<br />

as aulas. E, em última hipótese, a conduta <strong>do</strong>s pais<br />

pode configurar uma infração administrativa prevista<br />

no Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (art.<br />

249), referente ao descumprimento <strong>do</strong>s deveres decorrentes<br />

<strong>do</strong> poder familiar.<br />

Verifica-se, de to<strong>do</strong> o contexto, que esta questão<br />

se relaciona com a necessidade imperiosa de os<br />

pais estabelecerem limites aos filhos. Com efeito,<br />

se assim não procederem, outros agentes serão<br />

chama<strong>do</strong>s a desempenhar esta função, no caso, a<br />

professora, que nada mais fez que impor um limite<br />

ao uso indevi<strong>do</strong> <strong>do</strong> celular. E agora, como decorrência<br />

<strong>do</strong> ocorri<strong>do</strong> (ato infracional), o Poder Judiciário<br />

e o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> irão intervir, impon<strong>do</strong> outros<br />

limites, que se materializarão nas medidas socioeducativas.<br />

O celular chegou a todas as classes sociais e faz<br />

parte da vida de crianças e a<strong>do</strong>lescentes. É preciso<br />

enfrentar os problemas decorrentes de seu uso e<br />

isso requer o comprometimento <strong>do</strong>s pais, da escola<br />

e de to<strong>do</strong> o sistema de proteção <strong>do</strong>s direitos<br />

da criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente, para evitar situações<br />

como à noticiada.<br />

7<br />

.


.<br />

Fiança: pagar ou não pagar?<br />

Eis a questão.<br />

8<br />

artigo<br />

Como é natural que ocorra, sempre que nova lei<br />

é lançada no ordenamento jurídico é preciso deitar<br />

reflexões sobre velhos e novos institutos alcança<strong>do</strong>s<br />

por tal regramento.<br />

Por aqui, faremos breves considerações sobre a<br />

fiança, e a questão especialmente estudada, como o<br />

título <strong>do</strong> ensaio anuncia, busca avaliar as variantes<br />

que decorrem <strong>do</strong> seguinte questionamento: Pagar<br />

ou não pagar a fiança arbitrada?<br />

Pois bem.<br />

Com advento da Lei n. 12.403/2011 foram amplia<strong>do</strong>s<br />

os casos de cabimento de fiança, observada<br />

a redação atual <strong>do</strong>s arts. 323 e 324 <strong>do</strong> CPP.<br />

Por aqui estamos nos referin<strong>do</strong> à fiança libera<strong>do</strong>ra<br />

ou liberta<strong>do</strong>ra, aquela contracautela que se<br />

presta a restituir à vida livre quem fora preso em<br />

flagrante delito (art. 302 <strong>do</strong> CPP), quan<strong>do</strong> presentes<br />

os requisitos legais para seu arbitramento, até porque,<br />

ninguém será leva<strong>do</strong> à prisão ou nela manti<strong>do</strong><br />

quan<strong>do</strong> a lei admitir liberdade provisória, com ou<br />

sem fiança (art. 5, LXVI, CF). Não estamos tratan<strong>do</strong>,<br />

ainda, da fiança regulada como medida cautelar<br />

restritiva, disposta no art. 319, VIII, <strong>do</strong> CPP, e é<br />

preciso saber que há diferença entre uma e outra,<br />

como veremos mais adiante.<br />

Imagine-se para tanto a seguinte hipótese: “Carlos<br />

Henrique”, homem de posses financeiras e eleva<strong>do</strong><br />

patrimônio material, é preso em indiscutível<br />

situação flagrante pela prática de homicídio culposo<br />

na direção de veículo automotor (art. 302 <strong>do</strong> CTB).<br />

Lavra<strong>do</strong> escorreitamente o auto de prisão em flagrante<br />

a autoridade policial entende corretamente<br />

que é cabível fiança, que então é arbitrada para que,<br />

realiza<strong>do</strong> o pagamento, possa o agente aguardar as<br />

investigações e eventual processo em liberdade.<br />

Ocorre que, insta<strong>do</strong>, “Carlos Henrique” diz solenemente<br />

que, mesmo poden<strong>do</strong>, não irá pagar a fiança<br />

arbitrada, ainda que seu valor venha ser reduzi<strong>do</strong>.<br />

Saben<strong>do</strong> que cópia <strong>do</strong> auto de prisão em flagrante<br />

deve ser encaminhada ao juiz competente em 24<br />

horas após a prisão captura (art. 306, § 1º, CPP), e<br />

que a prisão por força de flagrante não pode durar<br />

mais de 24 horas à luz <strong>do</strong> disposto no art. 310 <strong>do</strong><br />

CPP, a situação que surge faz questionar: quais as<br />

consequências jurídicas desta recusa ao pagamento/prestação<br />

da fiança libera<strong>do</strong>ra/liberta<strong>do</strong>ra?<br />

Vamos à análise detalhada:<br />

Primeira opção: de relaxamento da prisão não<br />

há falar visto que na hipótese o fato é típico e indica


mos ser indiscutível a situação de flagrante, sen<strong>do</strong><br />

certo que fora lavra<strong>do</strong> escorreitamente o auto. Inaplicável,<br />

portanto, o inc. I <strong>do</strong> art. 310 <strong>do</strong> CPP.<br />

Segunda opção: de decretação de prisão preventiva<br />

também não é caso, até porque o arbitramento<br />

da fiança era cabível na hipótese, o que<br />

revela a ausência <strong>do</strong>s requisitos da prisão preventiva.<br />

É evidente que a recusa ao pagamento da fiança<br />

arbitrada, por si, isoladamente, não faz surgir<br />

qualquer das circunstâncias autoriza<strong>do</strong>ras da prisão<br />

preventiva, listadas no art. 312, caput, <strong>do</strong> CPP<br />

(garantia da ordem pública; garantia da ordem<br />

econômica; conveniência da instrução criminal;<br />

assegurar a aplicação da lei penal). Não é de se<br />

aplicar, na hipótese tratada, o disposto no art. 310,<br />

II, primeira parte, <strong>do</strong> CPP.<br />

Terceira opção: conceder liberdade provisória<br />

mediante fiança (art. 310, III, primeira parte), também<br />

não é o caso, pois já fora concedida na fase policial,<br />

e o valor arbitra<strong>do</strong> não fora pago por opção <strong>do</strong><br />

autor <strong>do</strong> delito.<br />

Renato Marcão é membro <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São<br />

Paulo, mestre em Direito, professor no curso de pós-graduação<br />

em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, membro da<br />

Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), <strong>do</strong> Instituto<br />

Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), <strong>do</strong> Instituto de Ciências<br />

Penais (ICP) e <strong>do</strong> Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP).<br />

Autor <strong>do</strong>s livros: Tóxicos (Saraiva); Curso de Execução Penal<br />

(Saraiva), Estatuto <strong>do</strong> Desarmamento (Saraiva), Crimes de Trânsito<br />

(Saraiva); Crimes Ambientais (Saraiva); Crimes contra a Dignidade<br />

Sexual (Saraiva); Prisões Cautelares, Liberdade Provisória e<br />

Medidas Cautelares Restritivas (Saraiva), dentre outros.<br />

Quarta opção: diante da impossibilidade de<br />

manter o agente preso por força <strong>do</strong> flagrante por<br />

mais de 24 horas, resta ao magistra<strong>do</strong> conceder<br />

liberdade provisória, sem fiança, para fazer cessar<br />

a situação de encarceramento, já que ausentes<br />

os requisitos da prisão preventiva e incogitável a<br />

decretação de prisão temporária (Lei n. 7.960/89).<br />

Neste caso, entretanto, a liberdade provisória<br />

deve ser cumulada com cautelar(es) restritiva(s)<br />

<strong>do</strong>s arts. 319 e 320 <strong>do</strong> CPP, e para que a Justiça<br />

e o direito não sejam avilta<strong>do</strong>s pela postura deliberadamente<br />

patrocinada pelo agente, a única alternativa<br />

possível parece ser cumular a liberdade<br />

provisória ao menos com a medida cautelar restritiva<br />

prevista no inciso VIII <strong>do</strong> art. 319, qual seja,<br />

a fiança.<br />

Bem, mas o que isso muda? Para onde isso levará<br />

juridicamente a situação?<br />

Conforme já expusemos em nosso novo livro, intitula<strong>do</strong><br />

– Prisões cautelares, liberdade provisória<br />

e medidas cautelares restritivas (Saraiva, 2011) - é<br />

preciso ter em mente que hoje existem <strong>do</strong>is tipos<br />

9<br />

.


.<br />

de fiança: a fiança liberta<strong>do</strong>ra, que se presta como<br />

instituto de contracautela à prisão em flagrante, e a<br />

fiança restritiva tratada no art. 319 <strong>do</strong> CPP.<br />

A primeira constitui direito subjetivo <strong>do</strong> agente,<br />

quan<strong>do</strong> satisfeitos os requisitos legais para seu arbitramento<br />

(art. 5, LXVI, da CF); a segunda não. Não<br />

se pode dizer, sem incidir em grave equívoco, que<br />

a fiança <strong>do</strong> art. 319, VIII, <strong>do</strong> CPP, constitui direito<br />

subjetivo <strong>do</strong> agente...<br />

É preciso reconhecer que a<br />

primeira só tem cabimento após<br />

prisão em flagrante, enquanto<br />

que a outra pode ser fixada em<br />

qualquer fase da investigação<br />

ou <strong>do</strong> processo, enquanto não<br />

transitar em julga<strong>do</strong> a sentença<br />

condenatória, mesmo naquelas<br />

situações em que não tenha<br />

ocorri<strong>do</strong> prisão em flagrante<br />

(art. 334 <strong>do</strong> CPP).<br />

Disso decorrem consequências<br />

diversas, como não poderia<br />

ser de outra maneira.<br />

No exemplo indica<strong>do</strong> para<br />

estu<strong>do</strong>, o não pagamento da<br />

fiança liberta<strong>do</strong>ra, arbitrada após a prisão em flagrante,<br />

não pode acarretar – por si - a decretação<br />

da prisão preventiva, mas o descumprimento injustifica<strong>do</strong><br />

da segunda – cautelar restritiva - sim,<br />

à luz <strong>do</strong> disposto no parágrafo único <strong>do</strong> art. 312<br />

<strong>do</strong> CPP.<br />

Como se vê, daqui retiramos ao menos três<br />

conclusões que interessam para o momento: 1ª).<br />

O não pagamento da fiança liberta<strong>do</strong>ra pelo agente<br />

abasta<strong>do</strong> tem como consequência a concessão<br />

judicial da liberdade provisória sem fiança; 2ª)<br />

esta liberdade provisória, para ser aplicada de forma<br />

justa e adequada (proporcional, razoável etc.),<br />

deve vir cumulada com medida(s) cautelar(es)<br />

10<br />

artigo<br />

Quanto à pergunta<br />

que serve de título<br />

a este ensaio,<br />

estamos certos de<br />

que o melhor a fazer<br />

é pagar a fiança<br />

liberta<strong>do</strong>ra para<br />

não se expor, num<br />

segun<strong>do</strong> momento, à<br />

decretação de prisão<br />

preventiva.<br />

restritiva(s), especialmente a fiança indicada no<br />

inciso VIII <strong>do</strong> art. 319; 3ª) o não pagamento injustifica<strong>do</strong><br />

desta fiança – medida cautelar restritiva<br />

– tem como consequência a decretação da prisão<br />

preventiva <strong>do</strong> agente, com fundamento no parágrafo<br />

único <strong>do</strong> art. 312 <strong>do</strong> CPP.<br />

Outras conclusões importantes: 1ª). É cabível<br />

prisão preventiva em crime culposo; 2ª). É cabível<br />

prisão preventiva por descumprimento<br />

injustifica<strong>do</strong> de cautelares<br />

restritivas, independentemente<br />

da satisfação <strong>do</strong>s<br />

requisitos <strong>do</strong> art. 313, I e II, <strong>do</strong><br />

CPP, pois, <strong>do</strong> contrário, o sistema<br />

de cautelares pessoais<br />

cairia no ridículo, a tal ponto<br />

de restar impossível qualquer<br />

consequência jurídica àquele<br />

que deixasse solenemente<br />

de pagar a fiança fixada e<br />

também deixasse de cumprir<br />

medida cautelar restritiva fixada<br />

por ocasião da liberdade<br />

provisória concedida, como no<br />

caso examina<strong>do</strong>.<br />

Ainda que o legisla<strong>do</strong>r ordinário tenha si<strong>do</strong> mais<br />

ordinário <strong>do</strong> que técnico – evidência infelizmente<br />

comum quan<strong>do</strong> estamos diante de mudanças na<br />

legislação penal/processual penal, como por aqui<br />

também se vê - cabe à <strong>do</strong>utrina e à jurisprudência<br />

buscar e dar interpretações lógicas e justas, que ao<br />

menos valorizem o sistema em que se inserem as<br />

regras analisadas.<br />

Quanto à pergunta que serve de título a este<br />

ensaio, estamos certos de que o melhor a fazer<br />

é pagar a fiança liberta<strong>do</strong>ra para não se expor,<br />

num segun<strong>do</strong> momento, à decretação de prisão<br />

preventiva.<br />

Pagar/prestar é a melhor opção.


artigo<br />

Notas sobre o PLS 48/11,<br />

que visa modificar o Art. 306,<br />

<strong>do</strong> código de trânsito brasileiro<br />

(crime de embriaguez ao volante):<br />

Lei Federal n. 9.503/97.<br />

1. O papel da mídia na produção legislativa<br />

Nos últimos tempos, lamentavelmente tornaram-<br />

-se comuns notícias de acidentes graves, com mortes,<br />

causa<strong>do</strong>s por motoristas embriaga<strong>do</strong>s. Alguns<br />

deles envolven<strong>do</strong> proprietários de automóveis de<br />

luxo, de alto custo, acessíveis a um número bem pequeno<br />

de pessoas em nosso país. Isso naturalmente<br />

faz com que a mídia, ao noticiar tais fatos, exerça<br />

inegável influência sobre a atividade legislativa, que,<br />

pressionada pela opinião pública, passa a debruçar-<br />

-se sobre a matéria e produz novas leis penais que<br />

visam atender àquelas circunstâncias de momento,<br />

as quais sabidamente nem sempre se revestem de<br />

boa qualidade técnica e nem sempre se harmonizam<br />

com o sistema jurídico visto como um to<strong>do</strong>.<br />

2. O PLS 48/11 e as pretendidas modificações ao<br />

art. 306, <strong>do</strong> Código de Trânsito Brasileiro<br />

Assim, o PLS 48/11 - projeto de lei no sena<strong>do</strong>,<br />

de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r Ricar<strong>do</strong> Ferraço, é decorrência<br />

<strong>do</strong> PL 535/11 - projeto de lei, <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong><br />

Hugo Leal, e este, por sua vez, resulta<strong>do</strong> de sugestões<br />

formuladas pelos DETRANs de to<strong>do</strong> o Brasil,<br />

capitanea<strong>do</strong>s pelo DETRAN <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito<br />

Santo. Tal projeto de lei no sena<strong>do</strong>, já aprova<strong>do</strong> naquela<br />

casa, tem por objetivo modificar o art. 306,<br />

<strong>do</strong> Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.<br />

9.503/97), e o faz de forma significativa e profunda.<br />

Resta agora aguardar sua tramitação na Câmara<br />

Federal e depois seu encaminhamento à Presidente<br />

da República, para sanção ou veto. 1<br />

1 Tivemos um primeiro contato com o PL 535/11 em razão<br />

de nosso trabalho perante o CEDATT - Conselho Estadual<br />

para Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transportes,<br />

que funciona perante a Secretaria de Logística e Transportes<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, conselho perante o qual,<br />

este Promotor de Justiça, ao la<strong>do</strong> <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r de Justiça<br />

e hoje Diretor da ESMP - CEAF, Mário Luiz Sarrubbo,<br />

representam o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, desde abril de 2010,<br />

mediante aprovação <strong>do</strong> E. Conselho <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong>. Têm si<strong>do</strong> extremamente importantes na consecução<br />

de tal trabalho, desde então, o apoio da Procura<strong>do</strong>ria-Geral<br />

de Justiça, <strong>do</strong> Centro de Apoio Operacional<br />

das Promotorias de Justiça Criminais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São<br />

Paulo, da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e de seu<br />

Centro de Estu<strong>do</strong>s e Aperfeiçoamento Funcional, além<br />

das sugestões <strong>do</strong>s colegas. O presente texto tem dupla<br />

finalidade: levar alguma informação aos colegas sobre o<br />

PLS 48/11 e sobre o nosso trabalho junto ao CEDATT.<br />

11<br />

.


.<br />

3. O art. 306, “caput”, <strong>do</strong> Código de Trânsito<br />

Brasileiro, nos termos <strong>do</strong> PLS 48/11<br />

3.1 Eliminação da exigência da quantidade de 6 decigramas<br />

de álcool por litro de sangue para que o<br />

crime se configure<br />

De início, o art. 306 suprime a desastrada<br />

exigência de seis decigramas de álcool por litro<br />

de sangue para que o delito de embriaguez ao<br />

volante se configure, nos moldes vigentes, exigência<br />

decorrente da denominada “lei seca”(Lei<br />

11.705/08), em vigor desde 20 de junho de 2008.<br />

Pela nova redação, estabelece-se no âmbito penal<br />

a tolerância zero no que diz respeito ao álcool<br />

ao volante. A modificação é positiva e certamente<br />

resolverá muitos problemas no campo probatório<br />

em relação a esse grave delito.<br />

3.2 Ampliação <strong>do</strong> alcance <strong>do</strong> tipo penal, pela supressão<br />

da expressão “na via pública”<br />

Não se exige mais que a conduta se dê na via pública,<br />

pois a expressão foi suprimida. Com isso, ampliou-se<br />

o alcance <strong>do</strong> tipo penal, que abrangerá agora<br />

as condutas praticadas em estacionamentos, pú-<br />

12<br />

Fernan<strong>do</strong> Célio de Brito<br />

Nogueira é promotor de Justiça<br />

em Barretos<br />

blicos ou priva<strong>do</strong>s, con<strong>do</strong>mínios (embora via pública<br />

já alcançasse os últimos, na lei vigente, nos termos<br />

<strong>do</strong> Anexo I <strong>do</strong> CTB), vias particulares em geral etc.<br />

3.3 Manutenção da classificação <strong>do</strong> crime como delito<br />

de perigo abstrato, presumi<strong>do</strong><br />

O delito continua, 2 ainda, como nos moldes ora<br />

vigentes, de perigo abstrato, ou seja, aquele presumi<strong>do</strong><br />

por lei e que não exige a demonstração de que<br />

a conduta gerou perigo de dano ao bem jurídico tutela<strong>do</strong>,<br />

no caso concreto.<br />

O acréscimo da elementar “geran<strong>do</strong> perigo de<br />

dano” 3 resolveria séria controvérsia acarretada<br />

pela expressão “sob influência”, pois quanto à última<br />

uns sustentavam que o condutor deveria estar<br />

com os reflexos influencia<strong>do</strong>s pelo álcool e dirigin<strong>do</strong><br />

de mo<strong>do</strong> anormal, violan<strong>do</strong> as normas de circulação,<br />

e outros entendiam que não, pois ele poderia<br />

estar sob influência <strong>do</strong> álcool, porém dirigin<strong>do</strong> de<br />

mo<strong>do</strong> normal, sem quebrar ou descumprir normas<br />

de tráfego. Com a elementar “geran<strong>do</strong> perigo de<br />

dano”, elimina-se tal controvérsia e fica estabeleci<strong>do</strong><br />

que o crime se configurará somente quan<strong>do</strong><br />

2 Redação proposta ao Art. 306, “caput”, nos termos <strong>do</strong><br />

PLS 48/11:<br />

Conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou<br />

substância psicoativa que determine dependência:<br />

Pena - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão<br />

ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação<br />

para dirigir veículo automotor.<br />

3 Na condição de representantes <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de<br />

São Paulo perante o CEDATT - Conselho Estadual para Diminuição<br />

de Acidentes de Trânsito e Transportes, este Promotor<br />

de Justiça e o hoje Procura<strong>do</strong>r de Justiça e diretor da<br />

<strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e Centro de Estu<strong>do</strong>s<br />

e Aperfeiçoamento Funcional, Mario Luiz Sarrubbo, sugeriram<br />

que a elementar “geran<strong>do</strong> perigo de dano” integrasse<br />

o tipo penal. Tal sugestão também foi encaminhada, via<br />

CAOCrim, pela colega de <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de São Paulo,<br />

Carolina Guerra Zanin Lopes, quan<strong>do</strong> publica<strong>do</strong> aviso no<br />

DOE, no senti<strong>do</strong> de que os colegas que interesse tivessem<br />

formulassem sugestões ao PL 535/11, ainda então na Câmara<br />

Federal, e de autoria <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Hugo Leal.


houver perigo concreto de dano, 4 retoman<strong>do</strong>-se a<br />

redação anterior à lei seca, da época em que o CTB<br />

passou a vigorar, em janeiro de 1998.<br />

Distingue-se, ainda, com referida elementar, a<br />

figura penal, ou seja, o crime de embriaguez ao volante<br />

da infração administrativa contida no art. 165<br />

<strong>do</strong> CTB, esta sim passível de se configurar com o<br />

mero perigo abstrato, prescindin<strong>do</strong>, pois, <strong>do</strong> perigo<br />

concreto de dano. A infração administrativa deve<br />

ser sempre um minus em relação ao crime, que<br />

deve ser um majus, por questão de segurança jurídica,<br />

dentre outros motivos relevantes, inclusive a<br />

coerência <strong>do</strong> sistema jurídico. Ademais, a distinção<br />

entre a infração administrativa e a penal não pode<br />

ser apenas de grau de punição, mas deve residir,<br />

inicialmente, na própria descrição da conduta.<br />

A proposição se harmoniza com o princípio constitucional<br />

da lesividade ou da ofensividade, segun<strong>do</strong><br />

o qual o crime há de implicar sempre lesão ou pelo<br />

menos perigo de lesão a determina<strong>do</strong> bem jurídico,<br />

não resolven<strong>do</strong> a questão a mera presunção de perigo,<br />

ou o perigo de perigo, como já se disse. É mais<br />

compatível com o direito penal contemporâneo, que<br />

deve ser a última ratio, ou seja, a última instância, e<br />

não a alternativa primeira, a panaceia de to<strong>do</strong>s os males<br />

da sociedade de massas em que vivemos, o que<br />

acarretou uma hiperinflação <strong>do</strong> direito penal, ramo<br />

4 “Crime de perigo é aquele que se consuma com a simples<br />

criação <strong>do</strong> perigo para o bem jurídico protegi<strong>do</strong>, sem<br />

produzir um dano efetivo. Nesses crimes, o elemento subjetivo<br />

é o <strong>do</strong>lo de perigo, cuja vontade limita-se à criação<br />

da situação de perigo, não queren<strong>do</strong> o dano, nem mesmo<br />

eventualmente. O perigo, nesses crimes, pode ser concreto<br />

ou abstrato. Concreto é aquele que precisa ser comprova<strong>do</strong>,<br />

isto é, deve ser demonstrada a situação de risco corrida<br />

pelo bem juridicamente protegi<strong>do</strong>. O perigo só é reconhecível<br />

por uma valoração subjetiva da probabilidade de superveniência<br />

de um dano. O perigo abstrato é presumi<strong>do</strong> juris<br />

et de jure. Não precisa ser prova<strong>do</strong>, pois a lei contenta-se<br />

com a simples prática da ação que pressupõe perigosa”<br />

(Cezar Roberto Bitencourt e Francisco Muñhos Conde, Teoria<br />

Geral <strong>do</strong> Delito. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 27).<br />

Novidade bastante interessante<br />

contida no PLS 48/11 é a inserção<br />

de figuras qualificadas pelo<br />

resulta<strong>do</strong>, em quatro gradações:<br />

lesão corporal leve, lesão<br />

corporal grave, lesão corporal<br />

gravíssima e morte.<br />

<strong>do</strong> direito público que passou a regular assuntos de<br />

outras searas e logicamente não resolveu determinadas<br />

matérias a ele relegadas de forma até um tanto<br />

quanto exagerada por um legisla<strong>do</strong>r nem sempre efetivamente<br />

compromissa<strong>do</strong> com a realidade e com a<br />

solução das graves questões contemporâneas.<br />

O espírito de um direito penal mais rigoroso,<br />

contu<strong>do</strong>, prevaleceu no esboço que o PL 535/11<br />

recebeu ao se tornar o PLS 48/11 (praticamente o<br />

mesmo), com a manutenção da classificação <strong>do</strong> delito<br />

como crime de perigo abstrato.<br />

4. Tipos penais qualifica<strong>do</strong>s pelo resulta<strong>do</strong><br />

Novidade bastante interessante contida no PLS<br />

48/11 é a inserção de figuras qualificadas pelo resulta<strong>do</strong>,<br />

em quatro gradações: lesão corporal leve, lesão<br />

corporal grave, lesão corporal gravíssima e morte,<br />

respectivamente com penas de detenção de um a<br />

quatro anos, reclusão de três a oito anos, reclusão de<br />

seis a <strong>do</strong>ze anos e reclusão de oito a dezesseis anos,<br />

mais multa e suspensão ou proibição de se obter a<br />

permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor,<br />

para todas as situações. 5 A novidade causa-<br />

5 § 1º Se da conduta resultar lesão corporal:<br />

Pena – detenção, de um a quatro anos, multa e suspensão<br />

ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para<br />

dirigir veículo automotor.<br />

13<br />

.


.<br />

rá repercussões e reflexões diversas no tocante às<br />

penas já previstas para figuras típicas <strong>do</strong> CTB e <strong>do</strong><br />

CP, com inevitáveis indagações e questionamentos<br />

acerca de sua adequação ao princípio da proporcionalidade<br />

das penas no âmbito criminal.<br />

A mudança é positiva, pois resolve séria controvérsia<br />

existente acerca <strong>do</strong> concurso entre embriaguez ao<br />

volante, crime de perigo, e crimes de dano, como lesão<br />

corporal ou homicídio culposo, por exemplo, uma<br />

vez que tais situações se resolverão a título de crimes<br />

preter<strong>do</strong>losos ou preterintencionais, com <strong>do</strong>lo no antecedente<br />

e culpa no consequente. O <strong>do</strong>lo, direto ou eventual,<br />

deve ser considera<strong>do</strong> na embriaguez; a culpa, na<br />

imprevisão posterior ante aquilo que era previsível, ou<br />

seja, a possibilidade de causar acidente, dispon<strong>do</strong>-se o<br />

condutor a dirigir, depois de embriagar-se.<br />

§ 2º Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave:<br />

Pena - reclusão, de três a oito anos, multa e suspensão<br />

ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para<br />

dirigir veículo automotor.<br />

§ 3º Se da conduta resultar lesão corporal de natureza<br />

gravíssima:<br />

Pena – reclusão, de seis a <strong>do</strong>ze anos, multa e suspensão<br />

ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para<br />

dirigir veículo automotor.<br />

§ 4º Se da conduta resultar morte:<br />

Pena - reclusão de oito a dezesseis anos, multa e suspensão<br />

ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação<br />

para dirigir veículo automotor.<br />

14<br />

artigo<br />

O <strong>do</strong>lo, direto ou eventual, deve<br />

ser considera<strong>do</strong> na embriaguez;<br />

a culpa, na imprevisão posterior<br />

ante aquilo que era previsível, ou<br />

seja, a possibilidade de causar<br />

acidente, dispon<strong>do</strong>-se o condutor<br />

a dirigir, depois de embriagar-se.<br />

5. Causas de aumento de pena<br />

Positiva, também, a inclusão de várias causas de<br />

aumento de pena, no caso específico <strong>do</strong> art. 306, <strong>do</strong><br />

Código de Trânsito Brasileiro. 6<br />

Ainda no CEDATT, tivemos oportunidade de sugerir,<br />

acolhen<strong>do</strong> ideias da Procura<strong>do</strong>ra de Justiça<br />

Beatriz Helena Ramos <strong>do</strong> Amaral, <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong> de São Paulo, o aprimoramento da terminologia<br />

empregada no PLS, para que, no § 5º, inciso IV,<br />

em lugar de menor, constasse “criança ou a<strong>do</strong>lescente,”<br />

e pessoa que tenha a mobilidade ou o discernimento<br />

reduzi<strong>do</strong>s. Com isso, ajusta-se a terminologia<br />

utilizada à <strong>do</strong> Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente,<br />

em vigor desde 1990 (Lei Federal n. 8.069), e se amplia,<br />

no contexto <strong>do</strong> trânsito, a proteção penal à pessoa<br />

porta<strong>do</strong>ra de deficiência. Infelizmente, a sugestão,<br />

apesar de tecnicamente adequada, feliz e oportuna,<br />

não integrou o PL 535/11 e nem o PLS 48/11.<br />

Foi novamente encaminhada, por e-mail, ao Sena<strong>do</strong>r<br />

Ricar<strong>do</strong> Ferraço, autor <strong>do</strong> PLS 48/11.<br />

A inserção da causa de aumento de pena “geran<strong>do</strong><br />

perigo de dano” é interessante e se justifica<br />

se mantida a classificação <strong>do</strong> delito como crime de<br />

perigo abstrato, pois se “geran<strong>do</strong> perigo de dano”<br />

fizesse parte da estrutura <strong>do</strong> tipo penal, como elementar<br />

da figura típica, não poderia, obviamente,<br />

6 § 5º Aumenta-se a pena de um terço a metade se a condução<br />

se dá:<br />

I - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação<br />

ou, ainda, se suspenso ou cassa<strong>do</strong> o direito de dirigir;<br />

II - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação<br />

de categoria diferente da <strong>do</strong> veículo que esteja conduzin<strong>do</strong>;<br />

III - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de<br />

embarque e desembarque de passageiros, ou onde haja<br />

grande movimentação ou concentração de pessoas;<br />

IV - transportan<strong>do</strong> menor, i<strong>do</strong>so, gestante ou pessoa que<br />

tenha seu discernimento reduzi<strong>do</strong>;<br />

V - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzin<strong>do</strong><br />

veículo de transporte de passageiros ou cargas;<br />

VI - em veículos que exijam Carteira de Habilitação na categoria<br />

C, D<br />

ou E; VII - em ro<strong>do</strong>vias;<br />

VIII - geran<strong>do</strong> perigo de dano.


configurar, ao mesmo tempo, causa de aumento<br />

da pena, o que caracterizaria “bis in idem”. Assim,<br />

a prevalecer a redação dada ao art. 306 <strong>do</strong> Código<br />

de Trânsito, no PLS 48/11, se além de estar sob influência<br />

<strong>do</strong> álcool ou outra substância psicoativa, o<br />

condutor estiver dirigin<strong>do</strong> de forma temerária, com<br />

desobediência às regras de circulação, ou seja, “geran<strong>do</strong><br />

perigo de dano”, incidirá na causa de aumento<br />

de pena articulada no § 5º, inciso VIII.<br />

6. A previsão expressa de meios de comprovação<br />

da infração penal <strong>do</strong> art. 306, <strong>do</strong> Código de Trânsito<br />

Brasileiro<br />

A técnica legislativa empregada no § 6º, 7 <strong>do</strong> art.<br />

306, <strong>do</strong> Código de Trânsito Brasileiro, é um tanto<br />

quanto questionável, pois não se conhece em nossa<br />

legislação penal figura típica que preveja, nela própria,<br />

os meios de sua comprovação.<br />

Apesar disso, parece muito óbvio que a preocupação<br />

<strong>do</strong> legisla<strong>do</strong>r foi eliminar a ideia de que o<br />

delito <strong>do</strong> art. 306, <strong>do</strong> Código de Trânsito Brasileiro,<br />

para sua comprovação, exija necessariamente a<br />

realização <strong>do</strong> exame de <strong>do</strong>sagem alcoólica no sangue,<br />

que esbarra no direito à não autoincriminação,<br />

previsto na Convenção Interamericana de Direitos<br />

Humanos, <strong>do</strong> Pacto de San José da Costa Rica, <strong>do</strong><br />

qual o Brasil é um <strong>do</strong>s países signatários.<br />

Sustentamos que apesar da prevalência, entre<br />

nós, <strong>do</strong> entendimento de que ninguém pode ser obriga<strong>do</strong><br />

a produzir provas contra si mesmo, 8 em nome<br />

7 § 6º A caracterização <strong>do</strong> crime tipifica<strong>do</strong> neste artigo poderá<br />

ser obtida:<br />

I - mediante testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia<br />

ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam<br />

certificar o esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> condutor;<br />

II - mediante prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção<br />

de quaisquer outras provas em direito admitidas”<br />

8 “... nenhum texto de trata<strong>do</strong> internacional abriga as pretensões<br />

da não autoincriminação para além de suas forças,<br />

isto é, como o direito (esse sim!) de não depor contra<br />

si e nem se declarar culpa<strong>do</strong> e como garantia individual<br />

Apesar de conter imperfeições,<br />

como ocorre com toda obra<br />

humana, o projeto de lei<br />

menciona<strong>do</strong> é bastante positivo,<br />

à medida que elimina a exigência<br />

de uma determinada quantidade<br />

de álcool no sangue para a<br />

configuração <strong>do</strong> delito de<br />

embriaguez ao volante.<br />

<strong>do</strong> interesse coletivo e da defesa de bem jurídico<br />

indisponível, como é a segurança no trânsito, seria<br />

razoável que o legisla<strong>do</strong>r previsse a obrigação de o<br />

condutor submeter-se a exames de alcoolemia, sob<br />

pena de ver cancela<strong>do</strong> o direito de dirigir. Isso porque<br />

nenhum bem jurídico pode ser considera<strong>do</strong> absoluto<br />

(deve haver sempre a ponderação de interesses, à<br />

luz <strong>do</strong> princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade,<br />

consideran<strong>do</strong> a necessidade e a adequação de<br />

determinadas intervenções estatais sobre o indivíduo)<br />

e, no caso <strong>do</strong> trânsito, em que a segurança tem<br />

si<strong>do</strong> tão rotineiramente ameaçada por motoristas irresponsáveis,<br />

embriaga<strong>do</strong>s, não nos parece razoável<br />

a ideia de que o interesse individual, ainda que sob<br />

as vestes <strong>do</strong> direito à não autoincriminação, possa<br />

de proteção contra intervenções corporais ilegítimas. Nos<br />

EUA, na Alemanha, na Espanha, na Itália, na Inglaterra,<br />

na França, em Portugal etc, etc, colhem-se impressões<br />

datiloscópicas, material para exame de DNA, fotografias<br />

(frente e verso), desde que autoriza<strong>do</strong> na forma constitucional<br />

(em geral, pelo Judiciário)...a exigência legal de<br />

submissão a determinadas ingerências corporais nada<br />

tem de inconstitucional, a priori. Poderão sê-lo, todavia,<br />

quan<strong>do</strong>: a) desnecessárias, b) gravosas, c) interfiram na<br />

capacidade de autodeterminação da pessoa...” (Eugênio<br />

Pacelli de Oliveira, Breves Notas sobre a Não Autoincriminação,<br />

Boletim IBCCrim n. 222, maio de 2011, p. 4-5).<br />

15<br />

.


.<br />

prevalecer sobre o interesse coletivo - segurança no<br />

trânsito, bem jurídico indisponível e que a to<strong>do</strong>s interessa.<br />

Ao final <strong>do</strong> item 7, formulamos considerações<br />

sobre sugestão levada ao CEDATT, nesse senti<strong>do</strong>.<br />

7. Conclusão e considerações finais<br />

16<br />

artigo<br />

Apesar de conter imperfeições, como ocorre com<br />

toda obra humana, o projeto de lei menciona<strong>do</strong> é bastante<br />

positivo, à medida que elimina a exigência de<br />

uma determinada quantidade de álcool no sangue<br />

para a configuração <strong>do</strong> delito de embriaguez ao volante.<br />

Também por manter a classificação jurídica de<br />

crime de perigo abstrato <strong>do</strong> delito em foco. Com os<br />

crimes qualifica<strong>do</strong>s pelo resulta<strong>do</strong>, alcança-se grande<br />

parte das situações concretas em que <strong>do</strong> crime de<br />

embriaguez ao volante resulte dano e resolve-se em<br />

parte a controvérsia acerca <strong>do</strong> concurso de infrações<br />

penais, pois os delitos preterintencionais abarcarão<br />

provavelmente dúvida a maior parte das situações em<br />

que, da conduta de embriaguez ao volante, resultarem<br />

lesões leves, graves, gravíssimas ou mortes. Poderá<br />

ser resolvida, também, em boa parte, a controvérsia<br />

acerca da configuração <strong>do</strong> <strong>do</strong>lo eventual ou da culpa<br />

consciente9 em determina<strong>do</strong>s casos concretos.<br />

9 “Os limites fronteiriços entre <strong>do</strong>lo eventual e culpa consciente<br />

constituem um <strong>do</strong>s problemas mais tormentosos<br />

da Teoria <strong>do</strong> Delito. Há entre ambas um traço comum:<br />

a previsão <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> proibi<strong>do</strong>. Mas, enquanto no <strong>do</strong>lo<br />

eventual o agente anui ao advento desse resulta<strong>do</strong>, assumin<strong>do</strong><br />

o risco de produzi-lo, ao invés de renunciar à ação,<br />

na culpa consciente, ao contrário, repele a hipótese de superveniência<br />

<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>, na esperança convicta de que<br />

este não ocorrerá. Na hipótese de <strong>do</strong>lo eventual, a importância<br />

negativa da previsão <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> é, para o agente,<br />

menos importante <strong>do</strong> que o valor positivo que atribui à<br />

prática da ação. Por isso, entre desistir da ação ou praticá-la,<br />

mesmo corren<strong>do</strong> o risco da produção <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>,<br />

opta pela segunda alternativa. Já, na culpa consciente,<br />

o valor negativo <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> possível é, para o agente,<br />

mais forte <strong>do</strong> que o valor positivo que atribui à prática da<br />

ação. Por isso, se estivesse convenci<strong>do</strong> de que o resulta<strong>do</strong><br />

poderia ocorrer, sem dúvida, desistiria da ação. Não estan<strong>do</strong><br />

convenci<strong>do</strong> dessa possibilidade, calcula mal e age...<br />

Duas teorias, fundamentalmente, procuram distinguir<br />

Em contrapartida, por força <strong>do</strong> princípio constitucional<br />

da retroatividade da lei penal que de<br />

qualquer mo<strong>do</strong> beneficie o agente (art. 5º, XL, CF),<br />

provavelmente não faltará quem sustente que a<br />

lei nova poderá ser aplicada a casos passa<strong>do</strong>s em<br />

que se reconheceu o <strong>do</strong>lo eventual no homicídio,<br />

na conduta de motoristas que produziram mortes<br />

ao volante, para que estes façam jus, então, a penas<br />

menores, mediante revisões criminais. As situações<br />

são distintas, pois a condenação pretérita<br />

terá si<strong>do</strong> por crime <strong>do</strong>loso e a lei nova, a vingar a<br />

proposição, trata de preter<strong>do</strong>lo, que envolve <strong>do</strong>lo<br />

no antecedente e culpa no consequente. Ainda assim,<br />

como o princípio da retroatividade benéfica da<br />

lei penal é de aplicação bastante ampla, não se detém<br />

nem mesmo ante a coisa julgada, será difícil<br />

não haver defensores de sua aplicação nas situações<br />

apontadas, independentemente da distinção<br />

apontada.<br />

São também positivas as causas de aumento de<br />

pena previstas para o crime de embriaguez ao volante,<br />

pois permitirão aplicar punições mais graves,<br />

segun<strong>do</strong> as circunstâncias de cada caso concreto.<br />

<strong>do</strong>lo eventual e culpa consciente: teoria da probabilidade<br />

e teoria da vontade ou <strong>do</strong> consentimento. Para a primeira,<br />

diante da dificuldade de demonstrar o elemento volitivo, o<br />

querer o resulta<strong>do</strong>, admite a existência <strong>do</strong> <strong>do</strong>lo eventual<br />

quan<strong>do</strong> o agente representa o resulta<strong>do</strong> como de muito<br />

provável execução e, apesar disso, atua, admitin<strong>do</strong> ou não<br />

a sua produção. No entanto, se a produção <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong><br />

for menos provável, isto é, pouco provável, haverá culpa<br />

consciente. Para a segunda é insuficiente que o agente represente<br />

o resulta<strong>do</strong> como de provável ocorrência, sen<strong>do</strong><br />

necessário que a probabilidade da produção <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong><br />

seja incapaz de remover a vontade de agir. Haveria culpa<br />

consciente se, ao contrário, desistisse da ação, estan<strong>do</strong><br />

convenci<strong>do</strong> da probabilidade <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>. No entanto,<br />

não estan<strong>do</strong> convenci<strong>do</strong>, calcula mal e age, produzin<strong>do</strong><br />

o resulta<strong>do</strong>. Como se constata, a teoria da probabilidade<br />

desconhece o elemento volitivo, que é fundamental na<br />

distinção entre <strong>do</strong>lo eventual e culpa consciente, e que,<br />

por isso mesmo, é mais bem delimita<strong>do</strong> pela teoria <strong>do</strong><br />

consentimento...” (Cezar Roberto Bitencourt e Francisco<br />

Muñoz Conde, ob. cit., p. 215-216).


Chama a atenção no PLS 48/11<br />

a ideia de disseminar, entre<br />

nós, à semelhança <strong>do</strong> que se<br />

dá nos países mais adianta<strong>do</strong>s,<br />

uma cultura que estabeleça<br />

alcoolemia zero ao volante e<br />

separe a perigosíssima e trágica<br />

combinação de álcool, drogas e<br />

direção de veículos automotores,<br />

nas cidades e ro<strong>do</strong>vias em geral,<br />

em nome da prevalência <strong>do</strong> direito<br />

a um trânsito mais seguro, que é<br />

um direito fundamental de to<strong>do</strong>s.<br />

Embora de técnica questionável, a previsão de<br />

meios de prova da infração penal no próprio tipo<br />

penal <strong>do</strong> delito de embriaguez ao volante também<br />

é interessante, pois resolverá a controvérsia <strong>do</strong>utrinária<br />

e jurisprudencial estabelecida acerca de<br />

qual a prova necessária ou ideal para a efetiva demonstração<br />

<strong>do</strong> delito sob análise, à medida que a<br />

própria lei penal passará a dizer expressamente<br />

quais os meios de prova aceitos e admitirá, clara e<br />

textualmente, o uso de to<strong>do</strong>s os meios em direito<br />

admissíveis para a comprovação <strong>do</strong> crime de embriaguez<br />

ao volante.<br />

Algumas observações finais sobre outra proposição,<br />

referida ao final <strong>do</strong> item 6: sugerimos,<br />

por meio <strong>do</strong> CEDATT - Conselho Estadual para<br />

Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transportes,<br />

onde representamos o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, a inserção<br />

de dispositivos legais estabelecen<strong>do</strong> que o<br />

condutor, no ato da habilitação, que passaria a ser<br />

considerada então privilégio outorga<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong><br />

a determina<strong>do</strong>s cidadãos que cumpram certos requisitos<br />

legais, assumiria o compromisso formal<br />

de submeter-se a testes de alcoolemia previstos<br />

em lei, sob pena de ter cancela<strong>do</strong> o direito de dirigir,<br />

se não cumprir referida obrigação, condição<br />

de manutenção <strong>do</strong> privilégio que o Esta<strong>do</strong> então<br />

lhe deferiu. As proposições, inspiradas no modelo<br />

norte-americano, 10 não tinham, no momento atual,<br />

talvez, oportunidade ou espaço para que integrassem<br />

o projeto de lei menciona<strong>do</strong>, recém aprova<strong>do</strong><br />

pelo Sena<strong>do</strong> Federal e agora encaminha<strong>do</strong> à<br />

Câmara Federal.<br />

De tu<strong>do</strong> quanto se disse, enfim, chama a atenção<br />

no PLS 48/11 a ideia de disseminar, entre nós,<br />

à semelhança <strong>do</strong> que se dá nos países mais adianta<strong>do</strong>s,<br />

uma cultura que estabeleça alcoolemia<br />

zero ao volante e separe a perigosíssima e trágica<br />

combinação de álcool, drogas e direção de veículos<br />

automotores, nas cidades e ro<strong>do</strong>vias em geral,<br />

em nome da prevalência <strong>do</strong> direito a um trânsito<br />

mais seguro, que é um direito fundamental de to<strong>do</strong>s.<br />

Por esse aspecto, as mudanças legislativas<br />

pretendidas, no geral, nos parece que devem ser<br />

consideradas positivas.<br />

10 “Entre os deveres decorrentes da licença para dirigir<br />

– hipótese descrita no item 2 <strong>do</strong> parágrafo anterior<br />

– destaca-se o fato de a lei impor a to<strong>do</strong> aquele que se<br />

envolver em acidente de trânsito (ou melhor, crach), ou<br />

que realizar infração de trânsito, o dever de submeter-<br />

-se ao etilômetro (i.e., breth test). Os statutes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

de Nova York (bem como os <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Pensilvânia)<br />

presumem que aquele que detém um privilégio consente<br />

na realização <strong>do</strong>s seguintes exames: etilômetro, sangue,<br />

urina e saliva. A recusa aos exames é considerada<br />

descumprimento <strong>do</strong>s requisitos impostos pela licença,<br />

e sujeita o infrator à penalidade de suspensão <strong>do</strong> privilégio<br />

de dirigir (cf. VTL, art. 31, § 1194.2, 4, b)...” (Cássio<br />

Mattos Honorato. Sanções de Trânsito na common Law:<br />

análise <strong>do</strong>utrinária e estu<strong>do</strong> de direito compara<strong>do</strong> <strong>do</strong>s<br />

sistemas jurídicos inglês e norte-americano. Revista<br />

Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 52, p.<br />

102, jan./fev. 2005).<br />

17<br />

.


.<br />

18<br />

capa<br />

Debate sobre modernização<br />

tem presença maciça de<br />

promotores e procura<strong>do</strong>res<br />

O grande número de interessa<strong>do</strong>s no debate<br />

para a modernização da segunda instância <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong> provou que os promotores e os procura<strong>do</strong>res<br />

de Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo anseiam por<br />

mudanças estruturais que permitam uma<br />

adequação das atuais atividades.


O grande número de interessa<strong>do</strong>s no debate<br />

promovi<strong>do</strong> pela Procura<strong>do</strong>ria Geral de Justiça,<br />

pelo Grupo de Trabalho para Desenvolvimento<br />

de Estu<strong>do</strong>s para a Modernização da Segunda<br />

Instância <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e pela <strong>Escola</strong><br />

<strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, no auditório<br />

“Queiroz Filho”, na manhã de 06 de outubro,<br />

provou que os promotores e os procura<strong>do</strong>res de<br />

Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo anseiam por mudanças<br />

estruturais que permitam uma adequação<br />

das atuais atividades.<br />

Convida<strong>do</strong>s como palestrantes no evento que<br />

foi oficialmente aberto pelo procura<strong>do</strong>r-geral de<br />

Justiça, Fernan<strong>do</strong> Grella Vieira, o procura<strong>do</strong>r de<br />

Justiça aposenta<strong>do</strong> e professor emérito da ESMP<br />

Hugo Nigro Mazzilli e o conselheiro <strong>do</strong> Conselho<br />

Nacional <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> Luiz Moreira Gomes<br />

Júnior desafiaram a Instituição a aproveitar melhor<br />

a experiência e o grau de conhecimento <strong>do</strong>s<br />

procura<strong>do</strong>res.<br />

“A lei Orgânica <strong>do</strong> MP nem precisa se mudada<br />

para que procura<strong>do</strong>res de Justiça exerçam<br />

Mário Luiz Sarrubbo considerou o<br />

evento como um marco histórico<br />

na modernização da instituição e<br />

ressaltou que a ESMP promoverá<br />

outros encontros para tratar <strong>do</strong> tema,<br />

que considera <strong>do</strong>s mais importantes<br />

para o futuro <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>.<br />

também outras funções que produzir pareceres<br />

junto à segunda instância”, considera Mazzilli,<br />

sugerin<strong>do</strong> a criação de subprocura<strong>do</strong>rias regionais,<br />

nos moldes de atuação das subprocura<strong>do</strong>rias<br />

já existentes na estrutura da Procura<strong>do</strong>ria<br />

Geral de Justiça na Capital. Para o conselheiro <strong>do</strong><br />

CNMP Luiz Moreira Gomes Júnior, os <strong>Ministério</strong>s<br />

<strong>Público</strong>s deveriam ter estrutura semelhante à <strong>do</strong><br />

Poder Judiciário.<br />

O diretor <strong>do</strong> Centro de Estu<strong>do</strong>s e Aperfeiçoamento<br />

Funcional/<strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong>, Mário Luiz Sarrubbo, considerou o evento<br />

como um marco histórico na modernização<br />

da instituição e ressaltou que a ESMP promoverá<br />

outros encontros para tratar <strong>do</strong> tema, que<br />

considera <strong>do</strong>s mais importantes para o futuro<br />

<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>.<br />

Terminadas as palestras, o debate se prolongou<br />

além <strong>do</strong> tempo previsto, com a apresentação de diversas<br />

sugestões que serão analisadas pelo Grupo<br />

de Trabalho para Desenvolvimento de Estu<strong>do</strong>s<br />

para a Modernização da Segunda Instância.<br />

19<br />

.


.<br />

Mesa durante as palestras<br />

O procura<strong>do</strong>r-geral Fernan<strong>do</strong> Grella e os <strong>do</strong>is palestrantes, Luiz Moreira Gomes Jr. e Hugo Nigro Mazzilli<br />

20


destaque<br />

Mário Sarrubbo é eleito<br />

Presidente <strong>do</strong> CDEMP<br />

A diretoria eleita toma posse no dia 1º de março, em<br />

cerimônia na cidade de São Paulo<br />

Em eleição realizada dia 24 de novembro de<br />

2011, em Belém, no Pará, o diretor <strong>do</strong> Centro de<br />

Estu<strong>do</strong>s e Aperfeiçoamento Funcional / <strong>Escola</strong><br />

<strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São<br />

Paulo, procura<strong>do</strong>r de Justiça Mário Luiz Sarrubbo,<br />

foi eleito presidente <strong>do</strong> Colégio de Diretores<br />

de <strong>Escola</strong>s <strong>do</strong>s <strong>Ministério</strong>s <strong>Público</strong>s <strong>do</strong> Brasil<br />

(CDEMP), em substituição ao promotor de Justiça<br />

Danilo Lovisaro <strong>do</strong> Nascimento, presidente da<br />

Fundação <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />

<strong>do</strong> Acre (Fempac).<br />

Rosana Maria Araújo, <strong>do</strong> CEAF da Paraíba, e<br />

Maria de Fátima Cabral de Sá, <strong>do</strong> CEAF <strong>do</strong> Espírito<br />

Santo, também foram eleitas, respectivamente,<br />

vice-presidente e secretária <strong>do</strong> CDEMP.<br />

A eleição ocorreu no primeiro dia de trabalho <strong>do</strong><br />

CDEMP na quinta Reunião Ordinária, marcada para<br />

24 e 25 de novembro, paralelamente ao Congresso<br />

Nacional <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, que começou no dia<br />

23 e terminou dia 26, e que também contou com a<br />

participação <strong>do</strong>s diretores de escolas.<br />

A diretoria eleita será empossada no dia 1º<br />

de março, em cerimônia que será realizada em<br />

São Paulo – unidade federada <strong>do</strong> novo presidente,<br />

conforme determina o art. 12 <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong><br />

CDEMP.<br />

21<br />

.


.<br />

22<br />

colóquio<br />

MP discute Rio+20<br />

e Código Florestal<br />

Promotores, procura<strong>do</strong>res de Justiça, magis-<br />

tra<strong>do</strong>s, especialistas na área e representantes de<br />

órgãos públicos, de organizações não-governamentais<br />

e de entidades de classe estiveram no Auditório<br />

“Queiroz Filho”, na sede <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> de São Paulo, dia 24 de outubro, para o colóquio<br />

sobre Direito Ambiental: Rio+20 e os desafios<br />

da legislação ambiental.<br />

Aberto pelo procura<strong>do</strong>r-geral Fernan<strong>do</strong> Grella<br />

Vieira, o primeiro painel <strong>do</strong> evento teve participação<br />

<strong>do</strong> ministro <strong>do</strong> <strong>Superior</strong> Tribunal de Justiça<br />

Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin, <strong>do</strong> juiz<br />

de Direito Álvaro Luiz Valery Mirra e <strong>do</strong> professor<br />

australiano Bem Boer, da União Internacional para<br />

Abertura <strong>do</strong> colóquio no Queiroz Filho, feita pelo procura<strong>do</strong>r-geral Fernan<strong>do</strong> Grella Vieira<br />

a Conservação da Natureza (IUCN), que trataram<br />

sobre a Rio+20, Conferência das Nações Unidas em<br />

Desenvolvimento Sustentável que o Brasil sediará<br />

este ano, no mês de junho.<br />

O segun<strong>do</strong> painel, com o tema “Código Florestal<br />

e os compromissos internacionais <strong>do</strong> Brasil”, teve<br />

exposições de Ana Maria de Oliveira Nusdeo, professora<br />

associada da USP; de José Galísia Tundisi,<br />

professor titular aposenta<strong>do</strong> da pós-graduação da<br />

Universidade Federal de São Carlos, e de Pedro<br />

Ubiratan Escorel de Azeve<strong>do</strong>, procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

de São Paulo e ex-secretário-adjunto da Secretaria<br />

Estadual de Meio Ambiente.


Ficha Limpa e Eleições<br />

em Mogi das Cruzes<br />

Um mês depois, na noite de 24 de novembro, na<br />

cidade de Mogi das Cruzes, o colóquio foi sobre a Lei<br />

da Ficha Limpa e as Eleições Municipais de 2012, no<br />

auditório da Casa <strong>do</strong> Advoga<strong>do</strong>. Membros, servi<strong>do</strong>res<br />

e estagiários <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de São Paulo,<br />

magistra<strong>do</strong>s, advoga<strong>do</strong>s, defensores públicos e<br />

servi<strong>do</strong>res da Justiça Eleitoral puderam participar<br />

<strong>do</strong> encontro que teve exposições de Omar Mazloum,<br />

promotor de Justiça Eleitoral de Mogi das Cruzes,<br />

Alexandre Mauro Alves Coelho, secretário-executivo<br />

da Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes,<br />

Lucrécia Anchieschi Gomes, pedagoga, representante<br />

da ONG Policidadania e membro <strong>do</strong> MCCE<br />

Estadual SP, Marlon Lelis de Oliveira, psicólogo,<br />

<strong>Público</strong>, no Colóquio<br />

Ambiental<br />

coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> MCCE Estadual SP, presidente <strong>do</strong><br />

Instituto Pro Cidadania de Guarulhos, membro da<br />

comissão Direito Político Eleitoral OAB Guarulhos,<br />

Walter de Almeida Guilherme, desembarga<strong>do</strong>r<br />

presidente <strong>do</strong> Tribunal Regional Eleitoral, Antonio<br />

Carlos da Ponte, procura<strong>do</strong>r de Justiça, secretário<br />

<strong>do</strong> Conselho <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de<br />

São Paulo, livre-<strong>do</strong>cente em Direito pela PUC-SP,<br />

Pedro Barbosa Pereira Neto, procura<strong>do</strong>r Regional<br />

da Republica – 3ª Região, e Silvia Cosac, advogada,<br />

membro funda<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Conselho de Entidades<br />

e Cidadãos pela Ética na Câmara Municipal de São<br />

Paulo, membro <strong>do</strong> Movimento <strong>do</strong> Voto Consciente e<br />

colabora<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> MCCE.<br />

23<br />

.


.<br />

Em discussão, as questões <strong>do</strong><br />

meio ambiente e a atuação <strong>do</strong> MP<br />

24<br />

congresso<br />

O evento reuniu promotores e<br />

procura<strong>do</strong>res de Justiça, magistra<strong>do</strong>s,<br />

registra<strong>do</strong>res, <strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>res, cientistas e<br />

pesquisa<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Brasil e <strong>do</strong> exterior.<br />

De 20 a 23 de outubro foi realiza<strong>do</strong> o 15º Con-<br />

gresso de Meio Ambiente e 9º Congresso de Habitação<br />

e Urbanismo <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong>. O evento, promovi<strong>do</strong> pela Procura<strong>do</strong>ria-Geral<br />

de Justiça, em conjunto com o Centro<br />

de Estu<strong>do</strong>s e Aperfeiçoamento Funcional – <strong>Escola</strong><br />

<strong>Superior</strong> <strong>do</strong> MP, aconteceu no Grande Hotel São Pedro,<br />

em Águas de São Pedro, reunin<strong>do</strong> promotores<br />

e procura<strong>do</strong>res de Justiça, magistra<strong>do</strong>s, registra<strong>do</strong>res,<br />

<strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>res, cientistas e pesquisa<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />

Brasil e <strong>do</strong> exterior.<br />

“Mais que uma tradição, esse evento representa<br />

a permanente preocupação desta instituição e<br />

de seus membros no aprimoramento da atuação<br />

em duas áreas tão caras à sociedade”, enfatizou o<br />

procura<strong>do</strong>r-geral de Justiça, Fernan<strong>do</strong> Grella Vieira,<br />

no discurso de abertura.<br />

“Estes congressos são, sem dúvida, uma excelente<br />

oportunidade para debatermos a efetividade<br />

da atuação ministerial em relação a novos temas,<br />

como as áreas contaminadas, as mudanças climáticas,<br />

a Política Nacional de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s e as<br />

propostas de alteração da legislação ambiental,<br />

dentre tantos outros temas relevantes, permitin<strong>do</strong>-<br />

-nos avançar e definir estratégicas para o alcance<br />

de nossas metas”, complementou.<br />

Diretor da ESMP, Mário Luiz Sarrubbo: Congresso debate<br />

papel <strong>do</strong> MP na nova ordem mundial<br />

Para o diretor da ESMP, procura<strong>do</strong>r de Justiça<br />

Mário Luiz Sarrubbo, o evento colocou em debate<br />

o papel <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> diante da nova ordem<br />

mundial. “O nosso papel, quero crer, não é<br />

obstar o desenvolvimento, mas conciliá-lo com a<br />

sustentabilidade, seguin<strong>do</strong> as chamadas ‘metas de<br />

desenvolvimento <strong>do</strong> milênio’, atuan<strong>do</strong> de forma a


integrar os princípios <strong>do</strong> desenvolvimento sustentável<br />

nas políticas e programas nacionais, reverten<strong>do</strong><br />

a perda de recursos ambientais, reduzin<strong>do</strong>,<br />

de forma significativa, a perda da biodiversidade,<br />

universalizan<strong>do</strong> o acesso à água potável e ao saneamento<br />

básico, com a consequente diminuição<br />

da miséria”.<br />

O presidente da Associação Paulista <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong>, Washington Epaminondas Barra, também<br />

falou durante a abertura <strong>do</strong> Congresso, destacan<strong>do</strong><br />

a importância da iniciativa e a pluralidade <strong>do</strong>s<br />

temas em debate.<br />

Presidente da APMP, Washington Barra: importância da<br />

pluralidade <strong>do</strong>s temas em debate<br />

A abertura <strong>do</strong> evento teve palestra de Alaor Caffé<br />

Alves, mestre e <strong>do</strong>utor em Direito pela USP, professor<br />

livre <strong>do</strong>cente da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> MP, que<br />

tem atuação destacada nas áreas de meio ambiente,<br />

saneamento básico, direito ambiental, Teoria <strong>do</strong><br />

Direito e Filosofia <strong>do</strong> Direito. Ele sublinhou que as<br />

agressões ao meio ambiente são consequência de<br />

interesses econômicos e provocou uma reflexão<br />

sobre a essência <strong>do</strong> problema. Na opinião de Alaor<br />

Caffé, ex-secretário <strong>do</strong> Meio Ambiente <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

de São Paulo, “se a questão ambiental for tratada<br />

apenas <strong>do</strong> ponto de vista formal nada se resolverá”.<br />

Procura<strong>do</strong>r-geral Fernan<strong>do</strong> Grella entrega placa ao<br />

palestrante Alaor Caffé Alves<br />

25<br />

.


.<br />

HOMENAGEM<br />

O 15º Congresso de Meio Ambiente e 9º Congresso<br />

de Habitação e Urbanismo <strong>do</strong> MP homenageou a<br />

procura<strong>do</strong>ra de Justiça aposentada Iolanda Moreira<br />

Leite. No discurso de homenagem, o procura<strong>do</strong>r-<br />

-geral de Justiça, Fernan<strong>do</strong> Grella Vieira, lembrou a<br />

carreira de Iolanda na instituição e ressaltou a sensibilidade<br />

social da homenageada. “Em sua atuação<br />

como promotora, era marcante a sua preocupação<br />

com as vítimas de verdadeiros criminosos que lesavam<br />

milhares de pessoas com seu ilícito comércio<br />

de lotes de empreendimentos clandestinos, quase<br />

sempre pessoas humildes, de baixa renda, pouca<br />

instrução e muita esperança”, ressaltou.<br />

Coordena<strong>do</strong>ras da área <strong>do</strong> Meio Ambiente, promotoras<br />

Cristina Go<strong>do</strong>y e Karina Keiko Kamei, com a homenageada<br />

Iolanda Moreira Leite<br />

A homenagem, segun<strong>do</strong> o procura<strong>do</strong>r-geral, é<br />

o reconhecimento da instituição e de seus mem-<br />

26<br />

congresso<br />

bros a tu<strong>do</strong> o que Iolanda Moreira Leite realizou<br />

ao longo de sua trajetória no MP, “com seu olhar<br />

peculiar para as causas ambientais e urbanísticas<br />

e com seu atuar protetivo para os mais humildes e<br />

necessita<strong>do</strong>s”.<br />

A homenageada lembrou as dificuldades em se<br />

lidar com os temas, há duas décadas, e disse que<br />

sua atuação foi voltada para ajudar aqueles que lutavam<br />

pelo direito de propriedade. “Fico muito feliz<br />

em ver, hoje, que as sementes plantadas naquela<br />

época frutificaram”, sentenciou.<br />

Participaram também da cerimônia de abertura<br />

<strong>do</strong> congresso, o membro <strong>do</strong> Conselho <strong>Superior</strong><br />

<strong>do</strong> MP, procura<strong>do</strong>r de Justiça Álvaro Augusto<br />

Fonseca de Arruda, representa<strong>do</strong> o órgão; Nelson<br />

Bugalho, vice-presidente da Companhia de<br />

Tecnologia e Saneamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo<br />

(Cetesb); o coronel PM Milton Sussumu Nomura,<br />

comandante <strong>do</strong> Policiamento Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

o promotor de Justiça José Eduar<strong>do</strong> Ismael<br />

Lutti, diretor <strong>do</strong> Instituto “O direito por um planeta<br />

verde”; Cláudio Bini, conselheiro da OAB/<br />

SP, representan<strong>do</strong> o presidente da entidade, Luiz<br />

Flávio Borges D’Urso; os procura<strong>do</strong>res de Justiça<br />

Jorge Luiz Ussier e Thiago Cintra Zarif, respectivamente<br />

coordena<strong>do</strong>r-geral e coordena<strong>do</strong>r-<br />

-adjunto <strong>do</strong> Centro de Apoio Operacional Cível e<br />

de Tutela Coletiva (CAO-Cível) <strong>do</strong> MP, as promotoras<br />

de Justiça Cristina Go<strong>do</strong>y de Araújo Freitas<br />

e Karina Keiko Kamei, coordena<strong>do</strong>ras da área de<br />

Meio Ambiente <strong>do</strong> CAO-Cível; o subprocura<strong>do</strong>r-<br />

-geral de Justiça de Gestão, Márcio Fernan<strong>do</strong><br />

Elias Rosa, promotores e procura<strong>do</strong>res de Justiça,<br />

além de outras autoridades.<br />

Texto e fotos:<br />

Assessoria da Procura<strong>do</strong>ria-Geral de Justiça


cursos<br />

Os primeiros<br />

media<strong>do</strong>res<br />

forma<strong>do</strong>s pela<br />

ESMP O professor Airton Buzzo Alves e Mário Sarrubbo<br />

A primeira turma de media<strong>do</strong>res forma<strong>do</strong>s<br />

pelo Curso de Extensão Universitária: “Formação<br />

em Mediação Transformativa de Conflitos”<br />

da ESMP recebeu o certifica<strong>do</strong> em dezembro<br />

de 2011, em cerimônia realizada no auditório<br />

“Júlio Fabbrini Mirabete”, com a presença de<br />

amigos e familiares <strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s. A segunda<br />

turma, que completou o Módulo Teórico em outubro,<br />

começa agora o Módulo Prático, que vai<br />

até junho de 2012.<br />

Primeira turma<br />

Familiares e amigos <strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s<br />

27<br />

.


.<br />

Curso Básico de Saúde<br />

para promotores e analistas<br />

28<br />

cursos<br />

O curso abor<strong>do</strong>u os temas O SUS e a<br />

Constituição Federal de 1988, Acesso<br />

à Saúde, Gestão e planejamento em<br />

saúde e Financiamento e Controle<br />

social, entre outros.<br />

Com duração de um dia, foi realiza<strong>do</strong>, em 10 de<br />

novembro, o “Curso Básico sobre o Sistema Único<br />

de Saúde”, volta<strong>do</strong> para membros <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />

de to<strong>do</strong>s os Esta<strong>do</strong>s e Analistas de Promotoria<br />

I (Assistente Jurídico) <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

de São Paulo, no Centro de Convenções Rebouças<br />

(Avenida Dr. Enéas Carvalho Aguiar, 23 – Portaria<br />

1 - Cerqueira César – São Paulo).<br />

Promoção conjunta entre a <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, a Procura<strong>do</strong>ria Geral de Justiça<br />

e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de<br />

Justiça Cível e de Tutela Coletiva – Área de Saúde<br />

Pública, o curso teve como palestrantes, pela manhã,<br />

o professor assistente da Faculdade de Saúde<br />

Pública da Universidade de São Paulo, superintendente<br />

Corporativo <strong>do</strong> Hospital Sírio-Libanês, Gonzalo<br />

Vecina Neto, para falar sobre “O SUS e a Constituição<br />

Federal de 1988”; a advogada especialista<br />

em Direito da Saúde, coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Curso de<br />

Especialização em Direito Sanitário da UNICAMP-<br />

-IDISA, consultora <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> da Saúde, Lenir<br />

Santos, para tratar de “Pactuação e responsabilidade<br />

solidária entre os gestores <strong>do</strong> SUS”; o secretário<br />

Reynal<strong>do</strong> Mapelli, Jorge Ussier e Mário Sarrubbo<br />

de Assistência à Saúde – SAS Renílson Rehem de<br />

Sousa na exposição sobre “Acesso à Saúde”; Ana<br />

Maria Malik, coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> GV Saúde e diretora<br />

<strong>do</strong> PROAHSA, para expor sobre “Gestão e planejamento<br />

em saúde”; Nelson Rodrigues <strong>do</strong>s Santos,<br />

colabora<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Instituto de Direito sanitário Aplica<strong>do</strong>,<br />

com o tema “Financiamento e controle social”;<br />

além de Benedicto Accacio Borges Neto, assistente<br />

técnico coordena<strong>do</strong>r de Saúde da Coordena<strong>do</strong>ria de<br />

Regiões de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde<br />

de São Paulo para falar sobre “Auditoria em Saúde”.


cursos<br />

Na parte da tarde, uma mesa re<strong>do</strong>nda reuniu, em<br />

debate, José Adalberto Dazzi, procura<strong>do</strong>r de Justiça<br />

<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, dirigente <strong>do</strong><br />

Centro de Apoio Operacional de Implementação das<br />

Políticas de Saúde; Nacime Salomão Mansur, médico,<br />

diretor 2º Tesoureiro <strong>do</strong> Conselho Regional de Medicina<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, superintendente das<br />

<strong>Público</strong> no Centro de Convenções<br />

Os professores Renilson,<br />

Lenir e Vecina<br />

Instituições afiliadas da Associação Paulista de Desenvolvimento<br />

da Medicina; e Luiz Duarte de Oliveira,<br />

procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo; junto com Reynal<strong>do</strong><br />

Mapelli Júnior, promotor de Justiça <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, coordena<strong>do</strong>r da<br />

Área da Saúde Pública <strong>do</strong> CAO Cível e Tutela Coletiva<br />

<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />

29<br />

.


.<br />

Inquérito Civil, Teoria e Prática,<br />

em curso a distância<br />

30<br />

cursos<br />

Professor Marcelo Sciorilli<br />

Com duração de seis semanas (30 horas), de<br />

03 de outubro a 14 de novembro, o curso Inquérito<br />

Civil: Teoria e Prática, que ofereceu 50 vagas<br />

a membros e analistas jurídicos <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>,<br />

apresentou, na Plataforma Moodle de ensino<br />

a distância, em ambiente restrito, textos com a<br />

opinião da <strong>do</strong>utrina e jurisprudência; e formação<br />

de questões objetivas e casos práticos de mo<strong>do</strong> a<br />

mesclar uma análise pragmática <strong>do</strong> universo jurídico<br />

ao ensino teórico.<br />

O professor convida<strong>do</strong> para ministrar o curso<br />

foi Marcelo Sciorilli, promotor de Justiça que possui<br />

mestra<strong>do</strong> em Direito pela Pontifícia Universidade<br />

Católica de São Paulo (2003) e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> em<br />

O curso Inquérito Civil: Teoria e<br />

Prática apresentou textos com a<br />

opinião da <strong>do</strong>utrina e jurisprudência;<br />

e formação de questões objetivas e<br />

casos práticos de mo<strong>do</strong> a mesclar<br />

uma análise pragmática <strong>do</strong> universo<br />

jurídico ao ensino teórico.<br />

Direito pela Pontifícia Universidade Católica de<br />

São Paulo (2006).<br />

Durante as seis semanas, foram tratadas a origem,<br />

conceito, natureza jurídica, objeto e características<br />

<strong>do</strong> inquérito civil; a instauração <strong>do</strong> inquérito<br />

civil ou <strong>do</strong> procedimento preparatório; a instrução<br />

<strong>do</strong> inquérito civil, os poderes investigatórios <strong>do</strong><br />

<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>; a conclusão <strong>do</strong> inquérito civil,<br />

o prazo. O arquivamento e o desarquivamento, o<br />

controle pelo Conselho <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong> ou Câmaras de Revisão, a propositura de<br />

Ação Civil Pública; o valor probatório <strong>do</strong> inquérito<br />

civil e a celebração de compromisso de ajustamento<br />

de conduta.


cursos<br />

Capacitação jurídica<br />

sobre violência contra a mulher<br />

O curso teve por objetivo aproximar<br />

<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e pessoas de<br />

outras áreas, que também lidam com<br />

o problema da violência <strong>do</strong>méstica<br />

contra a mulher.<br />

Um público estritamente feminino, forma<strong>do</strong> por<br />

integrantes da Coordena<strong>do</strong>ria da Mulher e Secretaria<br />

de Participação e Parceria <strong>do</strong> Município de São<br />

Paulo (SMPP) e funcionárias <strong>do</strong>s Serviços de Atenção<br />

à Mulher, compôs a platéia na tarde de 01 de<br />

dezembro, no auditório “Júlio Fabbrini Mirabete”,<br />

quan<strong>do</strong> a <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> de São Paulo promoveu o Curso de Capacitação<br />

Jurídica “Instruir”, das 13 às 17 horas.<br />

Dividi<strong>do</strong> em duas palestras (“Conhecen<strong>do</strong> o Direito”,<br />

feita pela promotora de Justiça Valéria Diez<br />

Scarance Fernandes, e “Conhecen<strong>do</strong> a Lei Maria da<br />

Penha”, que teve a também promotora de Justiça<br />

Sílvia Chakian de Tole<strong>do</strong> Santos como expositora), o<br />

curso teve por objetivo aproximar <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />

e pessoas de outras áreas, que também lidam com<br />

o problema da violência <strong>do</strong>méstica contra a mulher,<br />

para que houvesse troca de experiência e aperfeiçoamento<br />

<strong>do</strong> trabalho em ambas as partes.<br />

Na oportunidade, Valéria Scarance e Sílvia Chakian<br />

apresentaram ainda um vídeo produzi<strong>do</strong> como alerta<br />

para a necessidade de denúncia de agressores, que<br />

posteriormente foi veicula<strong>do</strong> em campanha <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />

Valéria Diez Scarance Fernandes e Sílvia Chakian de<br />

Tole<strong>do</strong> Santos<br />

O auditório toma<strong>do</strong> pelas mulheres<br />

31<br />

.


.<br />

32<br />

livros<br />

Medidas Cautelares e<br />

Prisão Processual<br />

Autor: Fauzi Hassan Choukr<br />

Páginas: 147 páginas<br />

Editora: Forense<br />

A obra analisa os principais aspectos<br />

das mudanças ocorridas com a entrada em vigor<br />

da Lei 12.403/2011, que altera os fundamentos e a<br />

aplicação das medidas cautelares pessoais no processo<br />

penal brasileiro, exigin<strong>do</strong> <strong>do</strong> intérprete um novo<br />

conjunto de habilidades teóricas para manejar, na<br />

prática, a nova disciplina legal.<br />

O autor: Fauzi Hassan Choukr é promotor de Justiça<br />

<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo desde<br />

1989. Mestre e <strong>do</strong>utor pela Faculdade de Direito<br />

da Universidade de São Paulo, especializou-se em<br />

Direitos Humanos pela Universidade de Oxford<br />

(New College) e em Direito Processual Penal pela<br />

Universidade Castilla La Mancha. É professor permanente<br />

<strong>do</strong>s Programas de Mestra<strong>do</strong> e Doutora<strong>do</strong> da<br />

Fadisp/SP.<br />

Tutela Penal em decorrência<br />

das Atividades Nucleares<br />

Autor: José Renato Martins<br />

Páginas: 472 páginas<br />

Editora: Juruá<br />

Parte da coleção “Biblioteca de Estu<strong>do</strong>s Avança<strong>do</strong>s em<br />

Direito Penal e Processual Penal”, coordenada por Luiz<br />

Regis Pra<strong>do</strong> e Adel El Tasse, que tem por objetivo publicar<br />

estu<strong>do</strong>s inova<strong>do</strong>res, a obra de José Renato Martins<br />

tem por escopo a discussão das bases político-criminais<br />

e <strong>do</strong>gmáticas para a a<strong>do</strong>ção de um modelo de tutela penal<br />

adequa<strong>do</strong> à prevenção e repressão <strong>do</strong> emprego indevi<strong>do</strong><br />

das atividades nucleares e suas consequencias ao<br />

ser humano e ao meio ambiente.<br />

O autor: José Renato Martins é advoga<strong>do</strong> e ex-delega<strong>do</strong><br />

de polícia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo. Doutor em Direito<br />

Penal pela USP, mestre em Direito Constitucional pela<br />

Unimep, é professor-coordena<strong>do</strong>r de Direito Penal<br />

nos cursos de graduação em Direito, especialização<br />

em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito<br />

Ambiental da Faculdade de Direito da Unimep.<br />

DOAÇÃO DE LIVROS<br />

Fernan<strong>do</strong> Pastorelo Kfouri, promotor<br />

de Justiça assessor no Centro<br />

de Apoio Operacional Criminal <strong>do</strong><br />

<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São<br />

Paulo, em visita ao diretor Mário Luiz<br />

Sarrubbo, para <strong>do</strong>ar livros jurídicos<br />

para o acervo da biblioteca da ESMP:<br />

“Trata-se de uma coleção que serviu<br />

a gerações de minha família”, disse<br />

ele, neto <strong>do</strong> ex-procura<strong>do</strong>r de Justiça<br />

Carlos Alberto Gouvêa Kfouri.


notas<br />

Caraguatatuba<br />

O <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />

e a Educação<br />

Voltada para membros <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de<br />

São Paulo, e especialmente para os promotores<br />

de Justiça que atuam nas Áreas da Infância e da<br />

Juventude da região de Caraguatatuba, diretores<br />

de escolas e conselheiros tutelares, a palestra “O<br />

<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e a Educação” levou excelente<br />

Palestrante, diretor da ESMP e coordena<strong>do</strong>res locais<br />

público à Câmara Municipal de Caraguatatuba, no<br />

dia 06 de outubro, quan<strong>do</strong> os promotores de Justiça<br />

Luiz Antonio Miguel Ferreira e Antonio Carlos<br />

Ozório Nunes, coordena<strong>do</strong>res da Área da Educação<br />

– CAO Cível e de Tutela Coletiva, falaram sobre esse<br />

tema e sobre a violência nas escolas.<br />

<strong>Público</strong> em Caraguatatuba<br />

33<br />

.


.<br />

Taubaté<br />

O <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e a Educação<br />

34<br />

notas<br />

Mário Sarrubbo (de costas), diretor da ESMP, faz a abertura da<br />

palestra em Taubaté, ten<strong>do</strong> os <strong>do</strong>is palestrantes à frente<br />

A ESMP promoveu, de 12 a 16 de dezembro,<br />

no auditório da sede da Área Regional de Santos<br />

(Rua Bittencourt, nº 139/141 – 8º andar – sala<br />

83 – Vila Nova – Santos/SP, Curso de Adaptação<br />

para os estagiários <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> aprova<strong>do</strong>s<br />

no 16º Concurso de Credenciamento da<br />

Área Regional de Santos.<br />

A programação incluiu, no dia 12, o tema<br />

“Promotoria de Justiça <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so”, com Roberto<br />

Mendes de Freitas Junior, 10º Promotor de Justiça<br />

de Santos, como palestrante; e “Noções da<br />

Área Administrativa”, com palestra de João Carlos<br />

Brasil Diegues, diretor Regional de Santos.<br />

No dia 13, o tema “GAECO” foi exposto por Cássio<br />

Roberto Conserino, 8º Promotor de Justiça<br />

de Praia Grande, coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> GAECO – Nú-<br />

No dia 07 de outubro, os mesmos expositores<br />

sobre o MP e a Educação viajaram para Taubaté,<br />

para nova palestra, no Auditório da Irmandade de<br />

Misericórdia de Taubaté (Rua Portugal, 169, Jardim<br />

das Nações), feita pela manhã, para os membros<br />

<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de São Paulo e especialmente<br />

os promotores de Justiça que atuam na região. A<br />

ESMP contou novamente com a valiosa colaboração<br />

<strong>do</strong>s promotores coordena<strong>do</strong>res da área de Educação<br />

<strong>do</strong> CAO Cível e de Tutela Coletiva, Luiz Antonio<br />

Miguel Ferreira e Antonio Carlos Ozório Nunes.<br />

Adaptação para estagiários da Baixada Santista<br />

cleo Santos; e “Promotoria de Justiça Criminal”<br />

foi o tema de Ivan da Silva, 21º Promotor de Justiça<br />

de Santos. Dia 14, “Promotoria de Justiça <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r e a atuação <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> na<br />

Área Cível” teve como palestrante Sandro Ethelre<strong>do</strong><br />

Ricciotti Barbosa, 19º Promotor de Justiça<br />

de Santos; e “Promotoria de Justiça <strong>do</strong> Meio Ambiente”,<br />

Daury de Paula Júnior, 16º Promotor de<br />

Justiça de Santos. Dia 15, “Júri” foi a exposição de<br />

Fernan<strong>do</strong> Pereira da Silva, 2º Promotor de Justiça<br />

de Praia Grande; e “Promotoria de Justiça da<br />

Infância e da Juventude”, a de Osmair Chamma<br />

Junior, 3º Promotor de Justiça de Guarujá. Para<br />

encerrar, no dia 16 de dezembro, André Luiz <strong>do</strong>s<br />

Santos, 6º Promotor de Justiça de Guarujá, falou<br />

sobre “Promotoria de Justiça da Cidadania”.


notas<br />

Sorocaba<br />

Lei da Ficha<br />

Limpa e Eleições<br />

Municipais<br />

A Fundação Ubaldino <strong>do</strong> Amaral – Jornal Cruzeiro<br />

<strong>do</strong> Sul foi o local da palestra “lei da Ficha Limpa e<br />

as Eleições Municipais de 2012” no dia 11 de outubro,<br />

em Sorocaba, das 19 horas ás 21h30. Membros,<br />

servi<strong>do</strong>res e estagiários <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de São<br />

Paulo, magistra<strong>do</strong>s, advoga<strong>do</strong>s, defensores públicos<br />

e servi<strong>do</strong>res da Justiça Eleitoral puderam participar<br />

<strong>do</strong> evento que teve Carlos Alberto Scaranci Fernandes,<br />

11º Promotor de Justiça de Sorocaba, coordena<strong>do</strong>r<br />

<strong>do</strong> 4º Núcleo Regional <strong>do</strong> CEAF/ESMP – Sorocaba,<br />

Walter de Almeida Guilherme, desembarga<strong>do</strong>r<br />

presidente <strong>do</strong> Tribunal Regional Eleitoral, e Antonio<br />

Carlos da Ponte, procura<strong>do</strong>r de Justiça, secretário<br />

<strong>do</strong> Conselho <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> MPSP, professor de Direito<br />

Penal na PUC/SP e livre-<strong>do</strong>cente em Direito Penal<br />

pela PUC/SP como palestrantes.<br />

Evento em Sorocaba<br />

Piracicaba<br />

Medidas<br />

cautelares<br />

Dan<strong>do</strong> continuidade à serie de eventos sobre<br />

medidas cautelares que a ESMP levou para o Interior<br />

paulista e para Faculdades de Direito em São<br />

Paulo, no dia 06 de outubro foi a vez de Piracicaba<br />

receber a palestra com o tema Medidas cautelares<br />

no Direito Processual Penal – Lei nº 12.403/2011”,<br />

das 19 horas às 21h30, no auditório da sede da promotoria<br />

de Justiça (Rua Almirante Barroso, nº 491,<br />

São Judas). A exposição foi <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r de Justiça<br />

Antonio Carlos da Ponte, que teve Rodrigo Pares<br />

Andreucci, juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Piracicaba,<br />

como debate<strong>do</strong>r. Participaram membros<br />

<strong>do</strong> MP, da magistratura, da defensoria pública e<br />

seus respectivos funcionários e estagiários, advoga<strong>do</strong>s<br />

e estudantes de Direito.<br />

Antonio Carlos da Ponte e Rodrigo Pares Andreucci, em Piracicaba<br />

35<br />

.


.<br />

36<br />

oficinas<br />

Protegen<strong>do</strong> os brasileiros contra<br />

a tortura<br />

Entidade internacional lança manual para juízes, promotores, defensores públicos<br />

e advoga<strong>do</strong>s, e provoca série de cursos interinstitucionais. Na ESMP, a oficina de<br />

trabalho foi nos dias 09 e 10 de novembro.<br />

O livro “Protegen<strong>do</strong> os brasileiros<br />

contra a tortura - Um Manual para Juízes,<br />

Promotores, Defensores <strong>Público</strong>s<br />

e Advoga<strong>do</strong>s”, lança<strong>do</strong> em Brasília, em<br />

outubro, pela International Bar Association<br />

(IBA), deu origem a uma série de cursos e<br />

oficinas interinstitucionais no Brasil, após a conclusão<br />

de que a causa essencial <strong>do</strong> problema é a<br />

falta de coordenação entre instituições que se sobrepõem,<br />

juntamente com inércia institucional e a<br />

falência de vontade política das autoridades nacionais<br />

e estatais.<br />

Entidade fundada em 1947 e que hoje é a principal<br />

organização mundial <strong>do</strong>s profissionais <strong>do</strong><br />

Direito e das ordens e associações de advoga<strong>do</strong>s,<br />

com mais de 40 mil advoga<strong>do</strong>s e quase 200 ordens<br />

Discussão sobre tortura e maus-tratos<br />

e associações de classe de diferentes países, a IBA<br />

promove o intercâmbio de informações e pareceres<br />

no que diz respeito às leis, práticas e responsabilidades<br />

profissionais relacionadas à advocacia em<br />

regime global.<br />

Parte desse esforço, a <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong> de São Paulo recebeu, nos dias 09<br />

de 10 de novembro, promotores, advoga<strong>do</strong>s, defensores<br />

públicos e juízes participantes da Oficina de<br />

Trabalho: A Proibição da Tortura e de Outras Formas<br />

de Maus-Tratos, em palestras, pela manhã, e<br />

workshops, à tarde, realiza<strong>do</strong>s no auditório e nas<br />

salas de aulas de sua sede.<br />

Pierpaolo Cruz Bottini, professor-<strong>do</strong>utor da<br />

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,<br />

membro <strong>do</strong> Conselho Nacional de Política Criminal<br />

e Penitenciária <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> da Justiça, abriu<br />

os trabalhos, no dia 09, com a palestra “Direitos<br />

Humanos e a Proibição da Tortura no Direito Internacional<br />

e sua Aplicabilidade no Direito Interno”,<br />

quan<strong>do</strong> sintetizou a proibição da tortura no Brasil e<br />

no direito internacional – incluin<strong>do</strong> desenvolvimentos<br />

mais recentes, a criação de um protocolo opcional<br />

à Convenção de Tortura da ONU, bem como as<br />

diretrizes de órgãos internacionais, que fornecem<br />

orientação minuciosa sobre como os Esta<strong>do</strong>s podem<br />

cumprir suas obrigações.<br />

Ainda na manhã <strong>do</strong> dia 09, a desembarga<strong>do</strong>ra <strong>do</strong><br />

Tribunal de Justiça de São Paulo, Kenarik Boujikian


Felippe, co-funda<strong>do</strong>ra e ex-presidente da Associação<br />

Juízes para Democracia, falou sobre “O Papel<br />

<strong>do</strong>s Juízes na Proteção de Presos e Suspeitos contra<br />

a Tortura”, explican<strong>do</strong> como os juízes devem agir<br />

para que pessoas detidas não sejam submetidas à<br />

tortura ou outras formas de tratamento desumano<br />

ou degradante e como agir para prevenir a ocorrência<br />

de tais atos e punir seus responsáveis.<br />

Dia 10, Carlos Weis, procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de<br />

São Paulo, mestre em Direito <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> pela USP,<br />

expôs sobre “O direito à assistência jurídica e salva-<br />

-guardas contra a tortura”. Segun<strong>do</strong> sua palestra,<br />

uma das medidas mais eficazes para prevenir que<br />

a tortura ocorra é garantir que toda pessoa privada<br />

de liberdade receba assistência e representação<br />

jurídica o quanto antes. Nos casos em que houve<br />

colheita de depoimento perante a autoridade policial<br />

sem que um advoga<strong>do</strong> ou defensor público esti-<br />

Promotores no workshop<br />

vesse presente, há sério risco de que o depoimento<br />

tenha si<strong>do</strong> obti<strong>do</strong> por meio de tortura.<br />

Na sequência, Wilson Ricar<strong>do</strong> Coelho Tafner,<br />

promotor de Justiça em São Paulo, onde atuou na<br />

prevenção e combate à tortura à criança e ao a<strong>do</strong>lescente<br />

por mais de 11 anos, encerrou as palestras<br />

com o tema “Processan<strong>do</strong> suspeitos de tortura<br />

e oferecen<strong>do</strong> compensação às vítimas”, onde o objetivo<br />

era explicar que a tortura é um crime hedion<strong>do</strong><br />

no Brasil e há evidências de que ela ocorre de<br />

forma ampla e sistemática. No entanto, houve apenas<br />

alguns casos processa<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com a lei<br />

brasileira, a maioria, em face de cidadãos comuns<br />

ao invés de autoridades públicas. Tafner identificou<br />

quem pode ser responsabiliza<strong>do</strong> por esse crime e<br />

alguns <strong>do</strong>s percursos legais e processuais por meio<br />

<strong>do</strong>s quais autoridades públicas ou indivíduos podem<br />

ser responsabiliza<strong>do</strong>s.<br />

37<br />

.


.<br />

38<br />

palestras<br />

Carlos Tadeu Tasso, Robero Scarpinato, José Mário Barbuto,<br />

Fábio Bechara, Alessandra Dino e Damásio de Jesus<br />

“Economia <strong>do</strong> Crime” traz italianos<br />

para o auditório da ESMP<br />

Com tradução simultânea, a ESMP promoveu, na<br />

manhã de 24 de novembro, a palestra “Economia <strong>do</strong><br />

Crime”, no auditório “Júlio Fabbrini Mirabete”. Após<br />

a abertura, feita pelo diretor da ESMP Mário Luiz<br />

Sarrubbo, o tema “Economia Criminal” foi aborda<strong>do</strong><br />

por Robero Scarpinato, procura<strong>do</strong>r-geral da Corte<br />

de Apelação da Caltanissetta/Itália, promotor<br />

atuante no combate à máfia italiana.<br />

Platéia <strong>do</strong> evento<br />

Robero Scarpinato<br />

Na sequência, as atenções se voltaram<br />

para Alessandra Dino, professora associada de<br />

Sociologia Jurídica da Universidade de Palermo,<br />

que expôs sobre “Reflexos sociais <strong>do</strong> crime<br />

organiza<strong>do</strong> e a posição da mulher nas organizações<br />

criminosas”.<br />

O evento, com vagas limitadas, atraiu excelente<br />

público à ESMP.<br />

Alessandra Dino


palestras<br />

“Seis meses de<br />

Medidas Cautelares”<br />

encerra o ano na ESMP<br />

Para encerrar o ano de 2011, a <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> realizou, na manhã de 16 de<br />

dezembro, sexta-feira, no auditório “Júlio Fabbrini<br />

Mirabete”, um evento sobre os seis meses<br />

de aplicação da Lei n.° 12.403/2011, que trata das<br />

medidas cautelares no Direito Processual Penal.<br />

Antonio Scarance Fernandes, professor titular<br />

da FADUSP, procura<strong>do</strong>r de Justiça aposenta<strong>do</strong>;<br />

Gustavo Octaviano Diniz Junqueira, defensor<br />

público assessor da Defensoria Pública Geral de<br />

São Paulo; Rodrigo Capez, juiz de Direito titular<br />

da 4ª Vara Criminal de Guarulhos; e Victor Eduar<strong>do</strong><br />

Rios Gonçalves, promotor de Justiça Criminal<br />

da Capital foram os palestrantes.<br />

Mesa de abertura <strong>Público</strong><br />

Recentemente, em 24 de novembro de 2011,<br />

foram promulga<strong>do</strong>s e publica<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is decretos:<br />

n. 7626/2011 e n. 7627/2011 – o primeiro regulamenta<br />

a remissão pelo estu<strong>do</strong>, denomina<strong>do</strong> “plano<br />

estratégico de educação no sistema prisional”<br />

e o outro regulamenta a monitoração eletrônica<br />

(medida cautelar introduzida no processo penal<br />

pela Lei 12.403/2011).<br />

Para conhecer os decretos na íntegra é só entrar<br />

nesses endereços eletrônicos: http://www.<br />

planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/<br />

Decreto/D7626.htm e http://www.planalto.gov.br/<br />

ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7627.<br />

htm.<br />

39<br />

.


.<br />

40<br />

seminários<br />

Fraude Internacional e<br />

Recuperação de Ativos<br />

na sede da ESMP<br />

Em conjunto com a Procura<strong>do</strong>ria Geral de<br />

Justiça, a <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de<br />

São Paulo promoveu o 1º Seminário Sobre Fraude<br />

Internacional e Recuperação de Ativos e Cooperação<br />

Transnacional de Insolvência nos dias 30 de novembro<br />

a 2 de dezembro, no Auditório “Júlio Fabbrini<br />

Mirabete”, na sede da ESMP.<br />

Os trabalhos foram abertos na noite de 30 de novembro,<br />

às 19 horas, pelo diretor Mário Luiz Sarrubbo.<br />

Nas duas manhãs subsequentes, palestrantes<br />

estrangeiros e brasileiros se revezaram em exposições:<br />

“Guerra da Mente: A Psicologia da Fraude<br />

e Recuperação de Ativos” foi o tema de Alexander<br />

Stein, PhD, funda<strong>do</strong>r da Serviços de Consultoria em<br />

Psicodinâmica; principal <strong>do</strong> The Boswell Group LLC<br />

de New York; “Fraude Internacional e Recuperação<br />

Mesa de abertura <strong>do</strong> evento <strong>Público</strong> na abertura<br />

de Ativos - Investigação e Litígio” teve como palestrantes<br />

Eronides Apareci<strong>do</strong> Rodrigues <strong>do</strong>s Santos,<br />

promotor de Justiça; Martin S. Kenney, sócio gerente<br />

da Martin Kenney & Co, Tortola, Ilhas Virgens<br />

Britânicas; Andrew Witts, sócio sênior da Lawrence<br />

Graham Solicitors, de Londres, Inglaterra. Henrique<br />

Forssell, da Forssell Advoga<strong>do</strong>s, de São Paulo, foi o<br />

modera<strong>do</strong>r.<br />

“Análise de Lacunas da Luta contra Fraude<br />

e Corrupção - Deficiências Legais e Outras<br />

Deficiências na Abordagem Global Atual” foi o tema<br />

de Pedro Gomes Pereira, <strong>do</strong> Centro Internacional<br />

de Recuperação de Ativos, Instituto de Governança<br />

de Basel, Basel, Suíça; “Casos - Problemas e<br />

Soluções” teve novamente a participação <strong>do</strong> promotor<br />

Eronides Apareci<strong>do</strong> Rodrigues <strong>do</strong>s Santos,


Segun<strong>do</strong> dia <strong>do</strong> seminário<br />

sobre fraude internacional<br />

de Martin S. Kenney e de Andrew Witts, além de<br />

Yves Klein, da Monfrini Crettol & Associes, Genebra,<br />

Suíça; e Edward H. Davis, Jr., da Astigarraga Davis,<br />

Miami, Flórida, com Rodrigo Kaysserlian, da Krikor<br />

Kaysserlian e Advoga<strong>do</strong>s Associa<strong>do</strong>s, de São Paulo,<br />

como modera<strong>do</strong>r.l<br />

“Cooperação Transnacional em Falências -<br />

Brasil/EUA/Ilhas Virgens Britânicas /Reino Uni<strong>do</strong><br />

da Grã-Bretanha e Irlanda <strong>do</strong> Norte” foi o tema da<br />

palestra <strong>do</strong> juiz de Direito Caio Marcelo Mendes de<br />

Oliveira; de Martin S. Kenney; <strong>do</strong> juiz presidente<br />

Paul G. Hyman, <strong>do</strong> Tribunal de Falências <strong>do</strong>s EUA<br />

– Distrito Sul da Flórida; e de James Sidwell, só-<br />

Mesa <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> dia Mesa <strong>do</strong> terceiro dia<br />

cio, Resolução de Disputas, da Lawrence Graham<br />

Solicitors, Londres, Inglaterra, com Edward H.<br />

Davis, Jr. Como modera<strong>do</strong>r. “UNCITRAL - Comissão<br />

das Nações Unidas para o Direito Comercial<br />

Internacional - Lei Modelo de Cooperação<br />

Transnacional de Insolvência - A<strong>do</strong>ção Proposta da<br />

Lei Modelo pelo Brasil” teve o juiz de Direito Daniel<br />

Carnio Costa, o juiz presidente Paul G. Hyman e<br />

Chris Redmond, sócio da Husch Blackwell, Kansas<br />

City, Missouri como palestrantes, com o promotor<br />

de Justiça Eronides Apareci<strong>do</strong> Rodrigues <strong>do</strong>s<br />

Santos atuan<strong>do</strong> como modera<strong>do</strong>r.<br />

41<br />

.


.<br />

42<br />

seminários<br />

As questões jurídicas <strong>do</strong><br />

merca<strong>do</strong> de combustíveis<br />

Evento especialmente direciona<strong>do</strong> aos membros <strong>do</strong> MP da União e <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

de São Paulo, <strong>do</strong>s MPs estaduais e a magistra<strong>do</strong>s teve objetivo de compartilhar<br />

informações sobre fraudes.<br />

A discussão em torno das questões jurídicas<br />

atuais <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de distribuição de combustíveis<br />

reuniu cerca de 70 pessoas, nos dias 07, 08 e 09<br />

de novembro, em um <strong>do</strong>s auditórios <strong>do</strong> Hotel Sofitel<br />

Ibirapuera. Promovi<strong>do</strong> pela <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de São Paulo e pela <strong>Escola</strong><br />

Paulista da Magistratura, com apoio da Associação<br />

Paulista <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, da Associação Paulista<br />

de Magistra<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Instituto Brasileiro de Ética<br />

Concorrencial – ETCO e <strong>do</strong> Sindicato Nacional das<br />

Empresas Distribui<strong>do</strong>ras de Combustíveis e de Lubrificantes,<br />

o evento teve abertura na noite de 07 de<br />

novembro, feita por Mário Luiz Sarrubbo, procura<strong>do</strong>r<br />

de Justiça diretor da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong> de São Paulo, e palestra solene sobre<br />

“Criminalidade Econômica, Adulteração de Combustíveis<br />

e a Segurança Pública“, conduzida pelo<br />

procura<strong>do</strong>r de Justiça Arnal<strong>do</strong> Hossepian Salles de<br />

Lima Junior, então secretário adjunto da Segurança<br />

Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />

Ao la<strong>do</strong> de procura<strong>do</strong>res e promotores de Justiça,<br />

advoga<strong>do</strong>s e juristas, estiveram presentes<br />

integrantes da Agência Nacional <strong>do</strong> Petróleo, Gás<br />

Natural e Biocombustíveis (ANP), da Sefaz-SP, da<br />

Secretaria de Segurança Pública e <strong>do</strong> Instituto de<br />

Pesos e Medidas <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> (Ipem-SP), além de representantes<br />

de órgãos de fiscalização <strong>do</strong> município<br />

e de entidades <strong>do</strong> setor.<br />

Entre as autoridades, Fabiano Marques de Paula,<br />

secretário adjunto da Secretaria de Justiça e da Defe-<br />

Alísio Jacques Mendes Vaz Arman<strong>do</strong> Sérgio Pra<strong>do</strong> de Tole<strong>do</strong> Arnal<strong>do</strong> Hossepian Everton Luiz Zanella


sa da Cidadania (representan<strong>do</strong> a secretária Eloísa de<br />

Sousa Arruda), Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, desembarga<strong>do</strong>r<br />

presidente da Associação Paulista <strong>do</strong>s<br />

Magistra<strong>do</strong>s (APAMAGIS), Alísio Mendes Vaz, presidente<br />

executivo <strong>do</strong> Sindicom, Roberto Abdenur, presidente<br />

executivo <strong>do</strong> ETCO, Fernan<strong>do</strong> José Marques,<br />

procura<strong>do</strong>r de Justiça ouvi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, Alexandre Aboud, procura<strong>do</strong>r<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (representan<strong>do</strong> o procura<strong>do</strong>r-geral Elival<br />

da Silva Ramos), Marcos Carneiro de Lima, delega<strong>do</strong><br />

geral da Polícia Civil de São Paulo, Sérgio Norcia,<br />

delega<strong>do</strong> de polícia (representan<strong>do</strong> o delega<strong>do</strong> titular<br />

<strong>do</strong> Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania,<br />

Dejar Gomes Neto), José Tadeu Rodrigues Pentea<strong>do</strong>,<br />

superintendente <strong>do</strong> Instituto de Pesos e Medidas <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> de São Paulo, Paulo Roberto Lopes, diretor de<br />

Metrologia Legal de Fiscalização <strong>do</strong> IPEM/SP, e Sidney<br />

Sanches Di Simone, diretor adjunto da Diretoria<br />

Executiva da Administração Tributária da Secretaria<br />

da Fazenda (DEAT/SEFAZ).<br />

Para o presidente executivo <strong>do</strong> Sindicom, Alísio<br />

Vaz, “na questão tributária, especialmente, a<br />

legislação oferece facilidades para o contribuinte<br />

em atraso com o pagamento de tributos, com prazos<br />

e ritos estabeleci<strong>do</strong>s em lei, que permitem que<br />

ele cause grandes danos ao merca<strong>do</strong> antes que sua<br />

Auditório<br />

inscrição estadual seja cassada e sua ação cerceada,<br />

diferentemente <strong>do</strong> que ocorre com a sonegação.<br />

Há empresários inescrupulosos que se especializaram<br />

em atuar nessa área”.<br />

Sidney Sanchez de Simone, diretor-adjunto da<br />

diretoria Executiva de Administração Tributária<br />

(Deat), da Sefaz-SP, um <strong>do</strong>s palestrantes, relatou<br />

iniciativas <strong>do</strong> governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para reduzir o nível<br />

de irregularidades nos últimos anos. Legislações<br />

mais severas, como a que cassa a inscrição<br />

estadual de adultera<strong>do</strong>res, e o programa De olho<br />

na bomba, que congrega diversas instituições nas<br />

operações de fiscalização, têm contribuí<strong>do</strong> para o<br />

aumento da arrecadação no setor e pela redução da<br />

adulteração. “Desde 2005, 903 postos tiveram sua<br />

inscrição estadual cassada no Esta<strong>do</strong>”, disse.<br />

Fausto De Santis, desembarga<strong>do</strong>r Glaúcio Roberto Brittes de Araújo Henry Joseph Júnior Jefferson Dias<br />

43<br />

.


.<br />

44<br />

seminários<br />

No seminário, Sidney Sanchez fez um apelo: in-<br />

formou que a Sefaz-SP está preparada para apresentar,<br />

num prazo de até 72 horas, to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s<br />

necessários sobre o setor, de forma a contribuir<br />

para que sejam tomadas decisões judiciárias sobre<br />

bases sólidas, em benefício da sociedade.<br />

Dentro <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, tanto estadual<br />

quanto federal, de São Paulo, núcleos já trabalham<br />

nestas fraudes há vários anos. Luiz Alberto Segalla<br />

Bevilacqua, promotor de Justiça <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />

de São Paulo, coordena um desses grupos e<br />

tem ideia clara <strong>do</strong> que deve ser feito. “Deveríamos<br />

divulgar mais as questões técnicas da adulteração<br />

a promotores e procura<strong>do</strong>res, com forças-tarefas<br />

entre o MPE e o MPF, no combate à sonegação <strong>do</strong>s<br />

tributos estaduais e federais. Da mesma forma,<br />

toda ação penal movida deveria vir acompanhada de<br />

uma ação civil pública movida pelos promotores de<br />

Justiça de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r. Na investigação<br />

criminal, não deve o MP se satisfazer apenas em<br />

processar o <strong>do</strong>no <strong>do</strong> posto, mas deve investigar toda<br />

a cadeia de distribuição, corretagem, estocagem<br />

etc., incluin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s na ação penal, pois é quase impossível<br />

a rede de adulteração não se caracterizar<br />

como quadrilha, na forma de organização criminosa”,<br />

resumiu, em entrevista concedida à jornalista<br />

Cristiane Collich Sampaio, durante o seminário.<br />

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti Roberto Abdenur Sidney Sanches Floriano Peixoto de Azeve<strong>do</strong><br />

Marques Neto<br />

Luiz Alberto Segalla Bevilacqua Marcos Roberto Monteiro Mário Sarrubbo Maurício Salva<strong>do</strong>ri


seminários<br />

Segun<strong>do</strong><br />

seminário de<br />

Valoração<br />

ambiental<br />

Realiza<strong>do</strong> no dia 16 de novembro, no<br />

Auditório <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> andar <strong>do</strong> Centro de<br />

Estu<strong>do</strong>s e Aperfeiçoamento Funcional – <strong>Escola</strong><br />

<strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de<br />

São Paulo, o “II Seminário de Valoração de<br />

Dano Ambiental” englobou <strong>do</strong>is temas de relevante<br />

importância para os membros, servi<strong>do</strong>res<br />

e estagiários <strong>do</strong>s <strong>Ministério</strong>s <strong>Público</strong>s<br />

Estaduais e Federal e demais membros <strong>do</strong> GT<br />

Valoração de Dano Ambiental <strong>do</strong> MPSP (cria<strong>do</strong><br />

pelo Ato n. 36/2011-PGJ, de 06 de maio<br />

de 2011) que participaram das discussões:<br />

“Saúde Ambiental e Ecologia Aplicada”, desenvolvi<strong>do</strong><br />

por Paulo Saldiva, <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> em<br />

Patologia pela Universidade de São Paulo e<br />

Patologia Pulmonar da Faculdade de Medicina<br />

da Universidade de São Paulo; e “Funções e<br />

Serviços Ecossistêmicos”, em exposição de<br />

Ricar<strong>do</strong> Ribeiro Rodrigues, <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> em<br />

Biologia Vegetal pela Universidade Estadual de<br />

Campinas, professor titular da Universidade<br />

de São Paulo.<br />

Auditório <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> andar da ESMP<br />

Paulo Saldiva<br />

Ricar<strong>do</strong> Ribeiro Rodrigues<br />

45<br />

.


.<br />

46<br />

simpósio<br />

Saúde: direito social<br />

de to<strong>do</strong>s, dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Dias 10 e 11 de novembro, respectivamente no<br />

Centro de Convenções Rebouças (Grande Auditório)<br />

e na <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de<br />

São Paulo (Auditório “Júlio Fabbrini<br />

Mirabete”), foi promovi<strong>do</strong>, pela<br />

ESMP, pela Procura<strong>do</strong>ria Geral de<br />

Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional<br />

das Promotorias de Justiça<br />

Cível e de Tutela Coletiva – Área<br />

de Saúde Pública, o “Simpósio de<br />

Saúde Pública <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo: os Desafios<br />

Contemporâneos <strong>do</strong> SUS e a<br />

Atuação <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>”.<br />

Ao definir a saúde como direito<br />

social de to<strong>do</strong>s e dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, caracterizan<strong>do</strong><br />

suas ações e serviços como de relevância públi-<br />

Mário Sarrubbo, na abertura <strong>do</strong> evento<br />

Simpósio em São<br />

Paulo, no mês de<br />

novembro, estimula<br />

o debate entre os<br />

profissionais de<br />

saúde, membros <strong>do</strong><br />

<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e<br />

usuários <strong>do</strong> SUS.<br />

ca e integrantes de um Sistema Único de Saúde<br />

– SUS – hierarquiza<strong>do</strong>, descentraliza<strong>do</strong>, com atendimento<br />

gratuito, universal, igualitário e integral,<br />

com participação da comunidade,<br />

que são executa<strong>do</strong>s diretamente<br />

pelo Poder <strong>Público</strong> (União, Esta<strong>do</strong>s<br />

e Municípios) ou de forma complementar<br />

pela iniciativa privada, sob<br />

fiscalização <strong>do</strong>s órgãos públicos, a<br />

Constituição Federal de 1988 conferiu<br />

ao <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> a defesa<br />

<strong>do</strong>s interesses difusos, coletivos e<br />

individuais indisponíveis da população<br />

na área de Saúde Pública, por<br />

meio de medidas extrajudiciais e<br />

judiciais, bem como, <strong>do</strong> exercício de atividades indutoras<br />

de políticas públicas.


Sueli Gan<strong>do</strong>lfi Dallari, Jorge Luiz Ussier, Maria Sílvia Garcia de Alcaraz<br />

Reale Ferrari e Marco Antônio Teixeira<br />

Diante desta perspectiva, o evento objetivou<br />

agregar conceitos teóricos sobre a estrutura e o<br />

funcionamento <strong>do</strong> SUS na atualidade, bem como<br />

estimular o debate entre profissionais de saúde,<br />

membros <strong>do</strong> MP e usuários <strong>do</strong> SUS, além de debater<br />

questões relacionadas às diversas interfaces da<br />

saúde pública e a defesa <strong>do</strong>s direitos humanos.<br />

Na noite de 10 de novembro, abertura <strong>do</strong> evento,<br />

no auditório <strong>do</strong> Centro de Convenções Rebouças, o<br />

diretor da ESMP, Mário Luiz Sarrubbo, fez a abertura<br />

oficial <strong>do</strong> simpósio, antes da palestra magna “Os<br />

Desafios <strong>do</strong> SUS na Contemporaneidade”, ministrada<br />

pelo médico e professor Adib Jatene.<br />

Na manhã seguinte, já na sede da ESMP, na Rua<br />

Treze de Maio, pelo Módulo: Direitos Sociais – a importância<br />

das relações entre Justiça e Saúde, que<br />

Valentin Gentil Filho<br />

Mauro Gomes Aranha de Lima<br />

teve o procura<strong>do</strong>r de Justiça coordena<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong><br />

Centro de Apoio Cível e de Tutela Coletiva <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo como modera<strong>do</strong>r,<br />

as palestras foram sobre “Direito Sanitário”,<br />

de Sueli Gan<strong>do</strong>lfi Dallari, professora titular da Faculdade<br />

de Saúde Pública da Universidade de São<br />

Paulo; e sobre “A atividade extraprocessual <strong>do</strong> MP<br />

na Consolidação <strong>do</strong> SUS”, de Marco Antonio Teixeira,<br />

procura<strong>do</strong>r de Justiça <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná.<br />

No Módulo: Saúde Mental e Justiça, com Mauro<br />

Gomes Aranha de Lima, presidente <strong>do</strong> Conselho Estadual<br />

de Políticas sobre Drogas – CONED/SP, como<br />

modera<strong>do</strong>r, “Uma visão crítica da política brasileira<br />

de saúde mental” foi o tema <strong>do</strong> professor titular da<br />

Faculdade de Medicina da Universidade de São Pau-<br />

Gílson Carvalho Karla Cristina Giacomin<br />

47<br />

.


.<br />

Arthur Pinto Filho Marcos Bosi Ferraz Professor Adib Jatene<br />

Ronal<strong>do</strong> Ramos Laranjeira Wilson Jacob Filho<br />

lo Valentin Gentil Filho e “Dependência química e a<br />

epidemia de crack”, o tema <strong>do</strong> professor titular da<br />

<strong>Escola</strong> Paulista de Medicina da Universidade Federal<br />

de São Paulo Ronal<strong>do</strong> Ramos Laranjeira.<br />

Já no perío<strong>do</strong> da tarde, pelo Módulo: Envelhecimento<br />

populacional e o desafio da assistência à<br />

saúde <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so, com a promotora de Justiça Rita de<br />

Cássia Bergamo como modera<strong>do</strong>ra, o tema “Envelhecer<br />

no Século XXI: desafios e possibilidades”<br />

foi desenvolvi<strong>do</strong> por Wilson Jacob Filho, professor<br />

titular da Faculdade de Medicina da Universidade<br />

de São Paulo; e “O desafio <strong>do</strong> princípio da integralidade<br />

frente a um Brasil envelheci<strong>do</strong>” ficou a cargo<br />

48<br />

Rita de Cássia Bergamo<br />

da médica geriatra da Prefeitura de Belo Horizonte,<br />

Karla Cristina Giacomin.<br />

No Módulo: Financiamento <strong>do</strong> SUS, com Arthur<br />

Pinto Filho, promotor de Justiça de Direitos Humanos<br />

e Saúde Pública <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

de São Paulo, como modera<strong>do</strong>r, o tema “Dilemas da<br />

saúde – o artigo 196 da CF e a escassez de recursos<br />

<strong>do</strong> sistema de saúde” teve exposição de Marcos<br />

Bosi Ferraz, diretor <strong>do</strong> Centro Paulista de Economia<br />

da Saúde, enquanto “Financiamento <strong>do</strong> SUS: regulamentação<br />

da Emenda Constitucional Nº 29” foi<br />

destaca<strong>do</strong> por Gilson Carvalho, médico pediatra e<br />

especialista em Saúde Pública.


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