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CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA ... - Redetec

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essarcimento pelas perdas que os titulares pudessem sofrer pela vulgarização (cópia) de suas<br />

invenções. (HAMMES, 1991).<br />

- Decreto n.º 16.264 de 19 de dezembro de 1923, cabendo destacar no mesmo a<br />

criação da Diretoria Geral de Propriedade Industrial – DGPI, a qual unificou os trabalhos<br />

relativos a todos os atos de registro de marcas de fábrica e de comércio, bem como os de<br />

concessão de patentes de invenção, evitando desta forma a pluralidade de registros que eram<br />

até então efetivados nas juntas comerciais dos estados da federação (SIEMSEM. et al., 2000).<br />

Tal decreto foi aprovado pela Lei n.º 4.932 de 10 de junho de 1925, sanando assim o<br />

vício de inconstitucionalidade que fora argüído contra o mesmo. Em 1931 a DGPI foi<br />

transformada em Departamento Nacional da Propriedade Industrial – DGPI, que juntamente<br />

com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio no Governo Vargas, muito<br />

contribuiu para o progresso do país, apesar de persistirem algumas deficiências legislativas.<br />

(CERQUEIRA,1946, citado por HAMMES, 1991).<br />

- Decreto n.º 24.504 de 29 de junho de 1934 que complementando a legislação de<br />

Propriedade Industrial no Brasil introduziu dispositivos legais referentes a nome comercial,<br />

desenhos e modelos industriais e ainda à concorrência desleal (EPSZTEJN, 1998).<br />

- Decreto – lei n.º 7.903 de 27 de agosto de 1945, revisto posteriormente pelo Decreto –<br />

lei n.º 8.841 de 27 de dezembro de 1945, marco histórico na Propriedade Industrial brasileira, já<br />

que através do mesmo foi promulgado o Código da Propriedade Industrial. Dentre as mais<br />

importantes alterações introduzidas por tal legislação figura a exclusão de privilegiabilidade das<br />

invenções relativas a medicamentos e produtos alimentícios, bem como à matérias ou<br />

substâncias obtidas por meio ou processo químico. Também foi definido o conceito de<br />

novidade, parâmetro utilizado durante o exame das solicitações de privilégio pelo órgão oficial.<br />

- Decreto- lei n.º 254 de 28 de fevereiro de 1967 que Instituiu um novo Código da<br />

Propriedade Industrial, o qual excluiu o modelo de utilidade como privilégio patentário.<br />

- Decreto – lei n.º 1.005 de 21 de outubro de 1969, novamente instituindo outro Código da<br />

Propriedade Industrial, que manteve a imprivilegiabilidade dos processos de obtenção ou de<br />

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