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CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA ... - Redetec

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Os demais marcos jurídicos internacionais referentes aos Direitos de Autor de acordo<br />

com o ano de seu estabelecimento, são:<br />

Convenção de Roma de Direitos Conexos: estabelecida em 1961, protege intérpretes,<br />

produtores de fonogramas e organizações de tele e rádio difusão. Essa convenção articula os<br />

direitos do autor ou copyrights aos que lhe são conexos.<br />

Convenção para proteção de Produtores de Fonogramas contra Duplicação Não-<br />

Autorizada de Seus Fonogramas (The Phonograms Convention); Concluída em Genebra em<br />

outubro de 1971. No contexto dos direitos conexos aos dos autorais ou copyrights, tem como<br />

objetivo proteger produtores de fonogramas contra a pirataria.<br />

Convenção Relacionada à Distribuição de Programas Transmitidos por Satélite (The<br />

Satellites Convention): Concluída em Bruxelas em maio de 1974. No contexto dos direitos<br />

conexos aos dos autorais / copyrights, tem como objetivo proteger organizações transmissoras<br />

contra a pirataria.<br />

Tratado da WIPO de Copyright (WCT): resulta da Conferência Diplomática sobre<br />

Questões relativas aos Direitos de Autor e Copyrights e Direitos Conexos de 1996 e é<br />

decorrência do desenvolvimento científico e tecnológico alcançado ao longo dos anos 70 e 80<br />

do século XX.<br />

Tratado da WIPO sobre Performance e Fonogramas (WPPT): Resultou da mesma<br />

Conferência Diplomática de 1996 acima referida, sendo elaborada no mesmo contexto do<br />

WCT. A proteção visada pelo WPPT refere-se à “agenda digital” ( CARVALHO et al., 2002).<br />

II.4 – Convenção da União de Paris - CUP<br />

A medida em que as leis de patentes nacionais evoluíam, os depósitos de pedido de<br />

privilégio tornavam-se cada vez mais numerosos , sendo estes diretamente proporcionais ao<br />

intenso desenvolvimento industrial verificado no século XIX, resultando na introdução de<br />

inovações em todos os campos da técnica. Entretanto, as beneces legais oriundas das<br />

patentes eram em sua grande maioria vantajosas apenas para os inventores nacionais, o que<br />

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