PROJECTO FINAL PDF.pdf - Repositório institucional da ...
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ix. Princípios éticos<br />
Quando se realiza uma investigação aplica<strong>da</strong> a seres humanos, não se pode descurar os<br />
aspectos ético-legais dessa mesma investigação. Os direitos e as liber<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s pessoas<br />
que participam numa investigação têm de ser protegidos. Tal como afirma Fortin (2009-<br />
a, pág. 180) “Quaisquer que sejam os aspectos estu<strong>da</strong>dos, a investigação deve ser<br />
conduzi<strong>da</strong> no respeito dos direitos <strong>da</strong> pessoa”. Desta forma segundo Fortin (2009-b,<br />
pág. 116 “existe um conjunto de princípios ou direitos fun<strong>da</strong>mentais (…) que se espera<br />
ver respeitados pelo investigador”, princípios esses que são o direito à<br />
autodeterminação, o direito à intimi<strong>da</strong>de, o direito ao anonimato e à confidenciali<strong>da</strong>de,<br />
o direito à protecção contra o desconforto e o prejuízo e o direito a um tratamento justo<br />
e equitativo.<br />
O direito à autodeterminação tem como base o princípio ético do respeito pelas pessoas,<br />
isto é, as pessoas podem escolher livremente se desejam ou não participar no estudo<br />
sem que haja qualquer influência por parte do investigador na sua decisão. Neste estudo<br />
foi explicado aos sujeitos a importância <strong>da</strong> sua participação no estudo, deixando claro<br />
que eram livres de escolher participar ou não.<br />
O direito à intimi<strong>da</strong>de diz respeito à extensão <strong>da</strong> informação que o sujeito fornece<br />
quando participa num estudo, ou seja, o sujeito tem direito a decidir até que ponto<br />
deseja partilhar informações íntimas e priva<strong>da</strong>s. Neste estudo foi permitido aos<br />
participantes decidir que tipo de informação desejavam fornecer.<br />
O direito ao anonimato e à confidenciali<strong>da</strong>de reporta-se à organização <strong>da</strong> informação<br />
intima e priva<strong>da</strong> de ca<strong>da</strong> sujeito. A identi<strong>da</strong>de de ca<strong>da</strong> participante não pode ser<br />
associa<strong>da</strong> a nenhuma resposta individual, mesmo pelo próprio investigador. No<br />
questionário deste estudo foi pedido que os participantes não se identificassem em<br />
nenhuma parte do mesmo.<br />
O direito à protecção contra o desconforto e o prejuízo baseia-se no princípio do<br />
«benefício». Este direito reporta-se às regras de protecção <strong>da</strong> pessoa contra<br />
inconvenientes, isto é, algo que lhes faça mal ou que as prejudique. Neste estudo não<br />
foram previstos risco de qualquer natureza, (física, psicológica, legal ou económica) que<br />
pudessem suceder com a realização do mesmo.<br />
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