12 Parecer do Pregoeiro sobre Recurso - Coren-SP
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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO<br />
se as propostas comerciais das empresas IP CONNECTION<br />
COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA e ONE LINEA TELECOM<br />
LTDA., mas também as da STNET SOLUÇÕES E COMÉRCIO<br />
DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA. – ME, SEAL<br />
TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE<br />
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., NETPLUS<br />
TELEINFORMÁTICA LTDA. e inclusive da própria recorrente, a<br />
TECNOSET INFORMÁTICA, PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.<br />
O formato diverso, embora não ensejasse impedimento à<br />
participação das licitantes, poderia representar problemas<br />
quan<strong>do</strong> da análise destas, ten<strong>do</strong> em vista não haver naquele<br />
momento da Sessão a participação de técnico <strong>do</strong> COREN-<strong>SP</strong><br />
habilita<strong>do</strong> a “decifrar” formatações de propostas diversas ao<br />
modelo sugeri<strong>do</strong>. As divergências apresentadas poderiam<br />
também tornar complicada ou mesmo impraticável a futura<br />
confecção de Ata de Registro de Preços e posterior<br />
Contratação. Desta forma, foi solicita<strong>do</strong> a to<strong>do</strong>s os licitantes<br />
cita<strong>do</strong>s, e sem qualquer distinção, que fizessem aden<strong>do</strong>s em<br />
suas respectivas propostas, de forma a tornar mais claros ao<br />
<strong>Pregoeiro</strong> e à Equipe de Apoio os da<strong>do</strong>s a serem conferi<strong>do</strong>s.<br />
Após os fatos relata<strong>do</strong>s acima e ao serem facultadas as<br />
propostas às vistas <strong>do</strong>s licitantes, ten<strong>do</strong> em vista os catálogos<br />
e manuais apresenta<strong>do</strong>s (sem exigência editalícia) e<br />
conseqüentes questionamentos feitos no que se refere a<br />
algumas das propostas comerciais apresentadas, e em<br />
específico - para o caso <strong>do</strong> <strong>Recurso</strong> impetra<strong>do</strong>, às propostas<br />
da IP CONNECTION COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA e da<br />
ONE LINEA TELECOM LTDA., o <strong>Pregoeiro</strong>, em conjunto com o<br />
técnico <strong>do</strong> COREN-<strong>SP</strong> já multicita<strong>do</strong>, concedeu que fosse feita<br />
nova inserção de da<strong>do</strong>s em ambas as propostas, para que se<br />
adequassem ao Objeto.<br />
Cumpre esclarecer que esta decisão se fun<strong>do</strong>u na<br />
possibilidade real, constatada pelo Sr. Juliano em Sessão, já<br />
que as propostas apresentadas não eram inadequadas ao<br />
Objeto por completo, mas apenas em pequena fração; de que<br />
fossem adequadas com apenas a mudança de um produto que<br />
oferecia individualmente um número de 24 portas, por outro<br />
que oferecia também individualmente 48 portas, manti<strong>do</strong>s os<br />
preços e o valor total oferta<strong>do</strong>.<br />
É importante ressaltar o caráter de celeridade afeto ao Pregão<br />
Presencial, que o difere na prática de outras modalidades de<br />
Al. Ribeirão Preto, 82 – Bela Vista – CEP 01331-900-São Paulo-<strong>SP</strong> – F: (11) 3225-6300<br />
Internet: www.corensp.org.br<br />
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